
O cliente autoriza o envio de criptoativos. A plataforma debita o saldo da carteira de origem. Entretanto, os ativos não aparecem na carteira de destino. Quem deve explicar onde está o valor? Em uma transferência de criptomoedas não concluída, a primeira providência consiste em identificar o percurso da operação. O débito exibido no aplicativo, isoladamente, não demonstra que a plataforma transmitiu os ativos à rede, que a rede confirmou a transação ou que a empresa destinatária creditou o saldo ao cliente.
O débito na origem prova que a transferência terminou?
Não necessariamente. Uma plataforma pode registrar a saída no extrato do usuário antes de finalizar todas as etapas externas da operação. Por isso, a instituição de origem deve fornecer informações que permitam verificar o envio: o identificador da transação, conhecido como hash ou TxID, a rede utilizada, o ativo, a quantidade, o endereço de destino e o estado da operação.
Se a plataforma debitou os ativos, mas não comprova a transmissão ou a conclusão da etapa sob seu controle, há fundamento para questionar a prestação do serviço e exigir a regularização ou a reparação do prejuízo. A Lei nº 14.478/2022 trata expressamente a transferência e a custódia de ativos virtuais como serviços e prevê a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, quando cabível.
E se a transação consta como confirmada na rede?
Nesse caso, a análise deve prosseguir. É preciso conferir se o registro aponta para o endereço e a rede indicados pelo cliente e se a carteira de destino pertence a uma plataforma que precisa reconhecer a entrada e creditar o saldo em seu sistema. Conforme o ativo e o serviço utilizado, também pode ser necessário verificar identificadores adicionais exigidos para o depósito.
Se os ativos chegaram ao endereço controlado pela plataforma destinatária, mas ela não os lançou na conta do cliente, o problema pode estar na etapa de custódia ou crédito interno. Já se o registro mostra envio para endereço ou rede diferente dos dados informados, será necessário apurar quem inseriu, exibiu ou alterou essas informações.
O STJ ressalta que uma operação com criptoativos pode envolver empresas distintas. Cada uma responde pelos defeitos dos serviços que efetivamente prestou. Em um caso no qual o usuário autorizou o envio para uma carteira falsa externa, o tribunal afastou a responsabilidade da intermediadora de origem após verificar que ela executou a transferência indicada. Esse precedente não resolve, por si só, uma reclamação em que ainda se discute se os ativos chegaram ao destino correto.
O que o Pix revela sobre essa diferença?
No Pix, o usuário também pode autorizar uma transferência e enfrentar uma fraude. Contudo, o sistema possui regras próprias de identificação das instituições participantes e o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para determinadas situações de fraude. O MED permite tentar recuperar recursos, embora não assegure a devolução em todos os casos. www.bcb.gov.br
A transferência de criptoativos entre carteiras não conta automaticamente com esse mesmo procedimento. Ainda assim, a diferença entre as tecnologias não justifica deixar o consumidor sem uma explicação verificável. Quem oferece serviços de transferência e custódia deve informar o que executou, apresentar os registros da operação e esclarecer em qual etapa ocorreu o problema. Transparência, segurança e proteção dos usuários integram as diretrizes legais do setor.
Essa é a crítica central: quando uma plataforma mostra o débito e outra não mostra o crédito, o cliente não pode ficar preso a respostas genéricas de ambos os lados. A transferência de criptomoedas não concluída exige rastreamento técnico e prestação de contas sobre a atuação de cada empresa.
Quais documentos o cliente deve exigir?
O cliente deve guardar os extratos das duas carteiras, as telas com o endereço e a rede escolhidos, o comprovante da solicitação e os protocolos de atendimento. Além disso, deve pedir à plataforma de origem o hash da transação e à plataforma de destino uma resposta específica sobre o recebimento naquele endereço e a ausência de crédito.
Conclusão. Na transferência de criptomoedas não concluída, a autorização do titular prova que ele pediu o envio; não prova, sozinha, que as empresas cumpriram todas as etapas do serviço. A responsabilidade depende dos registros da operação e da identificação da falha: débito sem envio, envio incorreto ou recebimento sem crédito. Fale com um Advogado.