Existem diferenças entre o Inventário Judicial e Extrajudicial. O Inventário post mortem Judicial é a modalidade onde se busca o Poder Judiciário, através de um advogado, para se descrever os bens e direitos que o falecido possuía e distribuí-los equitativamente entre os herdeiros e o cônjuge, caso exista.
O Inventário Extrajudicial tem a intenção de desafogar o poder judiciário da grande quantidade de processos sobre este assunto, bem como facilitar o acesso ao inventário aos cidadãos, reduzindo tempo e custos. Pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro de Notas, através de uma escritura pública.
Assim, o inventário é um procedimento relacionado à transmissão sucessória. Quando há o falecimento de uma pessoa, ocorre também a sucessão do seu patrimônio para os herdeiros. Isso abrange tanto os bens como os direitos e obrigações daquele que faleceu. Existem duas modalidades de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial.
Muitas vezes, há uma confusão entre o que realmente significa cada um desses conceitos. Muitas pessoas pensam que inventário judicial está relacionado a um procedimento menos amistoso durante as partes ou que a via extrajudicial pode ser acordada sem burocracias e auxílio profissional.
No entanto, não é bem assim. Com o objetivo de esclarecer as principais diferenças entre inventário judicial e inventário extrajudicial, bem como suas vantagens e desvantagens.
Por que fazer o inventário?
Primeiramente, porque o inventário é obrigatório. Em segundo lugar, porque, caso o inventário não seja feito, não será possível praticar atos ou realizar a venda de bens deixados pelo falecido.
Caso o inventário não seja feito em até 60 dias após a data de falecimento, dada a sua obrigatoriedade, poderão incidir multas sobre ele.
O que é Inventário Judicial?
Inventário judicial é aquele em que, como o próprio nome indica, deve-se utilizar a via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido. Segundo o Código de Processo Civil, essa modalidade é obrigatória quando há herdeiro incapaz ou testamento. Além disso, é a opção disponível para quando os herdeiros julgam necessário litigar a respeito de certa demanda.
Sua abertura, assim como na via extrajudicial, deve ocorrer em até dois meses após a data de falecimento. A legislação prevê seu término em até doze meses. É possível, no entanto, que o prazo seja prolongado, quando o processo assim demandar.
Requisitos
Existirem herdeiros menores ou incapazes;
Ter qualquer questão em que os herdeiros estejam em desacordo ou
Existir testamento.
Vantagens
Solução dos conflitos por meio de um juiz;
Proteção aos interesses dos herdeiros menores e incapazes;
Resolução de questionamentos e pontos divergentes.
Desvantagens
Tempo de duração: geralmente, o processo dura, no mínimo, um ano, podendo se estender por muito tempo, já que seguirá um procedimento próprio e burocrático, possibilitando a apresentação de recursos e manifestações.
Custos: em tese, são maiores, devido a fatores como o tempo de duração do processo e a incidência de taxas relativas a diligências realizadas pelo Poder Judiciário.
Local: o local no qual o inventário se dará é definido por lei nesses casos, não sendo permitida a escolha livre pelos herdeiros.
Quais são os principais pontos em comum entre Inventário Judicial e Extrajudicial?
Apesar das suas diferenças, existem algumas questões que são semelhantes nos dois casos de inventário:
Nas duas situações, um inventariante precisa ser nomeado. Ele será o responsável por representar o espólio, gerenciar os bens enquanto a partilha não for finalizada e prestar contas aos herdeiros.
O prazo para a realização do inventário é de até 60 dias após o falecimento em ambas as modalidades – caso esse prazo não seja cumprido, poderão ser aplicadas penalidades fiscais como, por exemplo, multa sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Nos casos, há a necessidade do recolhimento do ITCD.
A presença de um advogado de inventário para acompanhar o processo é obrigatória nas duas modalidades.
É possível vender algum bem do espólio ao longo do processo de inventário?
Regra geral, os bens do inventário não podem ser vendidos ao longo do processo. Contudo, se for necessário, a venda poderá ser autorizada pelo juiz, por meio da expedição de alvará após a anuência de todos os herdeiros.
Qual é o melhor tipo de inventário?
Na maioria dos casos, não se trata de uma opção, já que cada inventário define uma série de requisitos que devem ser preenchidos. Analisando as vantagens e desvantagens, caso exista essa possibilidade de escolha, o inventário extrajudicial pode ser uma boa opção, considerando o seu tempo de duração e as condições a que todo o procedimento se aplica.
No entanto, independentemente de qual for o meio escolhido, o mais importante é que ele seja realizado de forma harmoniosa, com o intuito de assegurar o direito de todas as pessoas envolvidas.
Os herdeiros sempre poderão escolher entre inventário judicial e inventário extrajudicial?
Não. Em alguns casos, como vimos, a opção pela via judicial é obrigatória. Todavia, havendo a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, os herdeiros poderão optar pela modalidade que preferirem.
O inventário extrajudicial dispensa advogado?
Não. Como vimos, o advogado é obrigatório em ambas as modalidades de inventário.
Quais são os custos de um processo de inventário?
Em relação às despesas, o que vai definir a diferença entre inventário judicial e inventário extrajudicial é o tempo gasto com cada processo e procedimento realizado. Como vimos, no inventário extrajudicial os custos são menores, uma vez que o processo dura menos e não há diligências. O fato de um mesmo advogado poder representar todos os herdeiros também contribui para isso.
No entanto, em qualquer uma das vias usadas, será preciso realizar o pagamento de ITCD, que é o mesmo para os dois tipos, sendo avaliado sobre o valor do bem. É importante lembrar, porém, que a alíquota vai variar de acordo com o estado onde os bens se encontram.
E, enquanto na via judicial há gastos com diligências e honorários, na via extrajudicial, há gastos com cartório.
Conclusão
A escolha entre inventário judicial e inventário extrajudicial precisa considerar diversas peculiaridades, além do estudo do caso concreto.
Por isso, é muito importante fazer uma análise minuciosa de tudo que envolve o inventário: quem são os herdeiros, quais são os bens deixados pelo falecido, quem é a pessoa que está na posse dos bens, qual é a situação de cada bem, qual o valor de cada bem, se existe alguma dívida, qual é a proposta de partilha, qual é motivo do conflito (se existir) e qual é a capacidade financeira de cada um dos herdeiros.
A presença de um advogado é obrigatória nesse processo e possuir um profissional qualificado e de segurança faz toda a diferença.
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