Abolitio Criminis
Configura como hipótese de que a retroatividade de lei mais benéfica deverá ser aplicada ao condenado.Traduz-se no termo latim utilizado para decretar a abolição do crime, ou seja, quando nova lei penal descriminaliza fato que a lei anterior considerava como crime. Neste sentido, a lei passada é revogada e o fato típico, então, passa a constituir fato atípico. Como, por exemplo, os antigos crimes de adultério, rapto consensual e sedução.
Absolvição
Trata-se de decisão judicial competente para reconhecer que a acusação ou queixa prestada contra alguém é considerada improcedente. Há, ainda, a absolvição sumária que ocorre quando o juiz absolve o réu no início do processo instaurado para apuração de crimes dolosos praticados contra a vida.
Abuso de autoridade
Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: à liberdade de locomoção; à inviolabilidade do domicílio; ao sigilo da correspondência; à liberdade de consciência e de crença; ao livre exercício do culto religioso; à liberdade de associação; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; ao direito de reunião; à incolumidade física do indivíduo; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. Constitui também abuso de autoridade: ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; e, por fim, prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
Ação
Instrumento para o cidadão/empresa reivindicar ou defender um direito na Justiça.
Ação Civil Pública
Seu objetivo é responsabilizar os causadores de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico, turístico ou a qualquer outro interesse coletivo ou interesse difuso.
Ação de alimentos
É a ação pela qual uma das partes, seja em ação de separação ou divórcio, anulação de casamento, dentre outras causas, pleiteia que o outro o provenha com os meios necessários para a sua manutenção, cabendo ao juiz determinar o quantum lhe parecer mais justo, considerando a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Esta ação é de rito especial, e o reclamante deverá expor perante o juiz as suas necessidades, provando o grau de parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor. O juiz, então, ao despachar o pedido, deverá fixar alimentos provisórios, salvo se o credor reconhecer desnecessário.
Ação de interdição
A interdição é um instituto que teve origem no direito romano. É uma ação intentada no âmbito cível e tem por fim a declaração da incapacidade de determinada pessoa. Uma vez decretada a interdição pelo magistrado, o interditado não mais poderá comandar os atos na vida civil, portanto, faz-se necessário a nomeação de um curador, o que é feito na mesma ação de interdição. A interdição pode ser absoluta ou parcial. A absoluta impede que o interditado exerça todo e qualquer ato da vida civil sem que esteja representado por seu curador. Já a interdição parcial permite que o interditado exerça aqueles atos a que não foi considerado incapaz de exercê-lo nos limites fixados em sentença.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADIN é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”, da análise de situações concretas. O seu julgamento é de competência do STF