Mediação e Arbitragem

Na Mediação, visa-se recuperar o diálogo entre as partes. Por isso mesmo, são elas que decidem, ou seja, não é necessário interferência, ambas as partes chegam a um acordo sozinhas, se mantém autoras de suas próprias soluções.

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A Arbitragem surge no momento em que as partes não resolveram de modo amigável a questão. As partes permitem que um terceiro, o árbitro, especialista na matéria discutida, decida a controvérsia.

A arbitragem é um meio privado de solução de conflitos. Ela pode ser usada para resolver problemas jurídicos sem a participação do Poder Judiciário, ou seja, sem juízes. É um mecanismo voluntário, ou seja, ninguém poderá ser obrigado a se submeter à arbitragem contra a sua vontade.

Existem diversas formas de resolver um problema. Pode-se optar por tratar diretamente com a outra pessoa (parte), como se fosse uma negociação. Neste caso pode-se escolher uma pessoa para facilitar o diálogo entre os envolvidos, permitindo que estes mesmos possam chegar a uma solução, é ai que está a mediação ou conciliação.

Ao escolher esse procedimento (arbitragem/conciliação), as pessoas abrem mão de recorrer ao Poder Judiciário, escolhendo árbitros de sua confiança para o julgamento do conflito.

Qualquer pessoa capaz poderá ser chamada para atuar como árbitro, desde que tenha sido escolhida livremente pelos interessados.

A arbitragem já estava prevista em nossas lei há muito tempo, mas ganhou força apenas em 1996, quando foi editada pela Lei nº 9.307 (Lei da Arbitragem).

Que problemas podem ser solucionados por arbitragem?

Podem ser solucionados pela arbitragem questões relativas a direitos que tenham valor econômico e que possam ser comercializados ou transacionados livremente por seus donos.

Por isso, a separação de um casal ou a disputa pela guarda dos filhos, por exemplo, não podem ser submetidas à arbitragem. Da mesma forma, as questões criminais ou ligadas a impostos também não podem ser discutidas por arbitragem.

Problemas advindos de contratos em geral (inclusive de sociedade) ou casos que envolvam a responsabilidade civil, como acidentes, podem ser solucionados por arbitragem.

Direitos do consumidor e relacionados a vizinhança também podem.

Que pessoas podem recorrer a arbitragem?

Podem recorrer à arbitragem pessoas físicas maiores de 18 anos, que tenham discernimento e que possam exprimir sua vontade, e também as pessoas jurídicas.

Como eu faço para escolher a arbitragem?

Os instrumentos que podem ser utilizados para escolher a arbitragem são:

  1. A cláusula compromissória ou
  2. Compromisso arbitral

A cláusula compromissória está inserida em um contrato, sem redigida antes do início do conflito. Já o compromisso arbitral é um contrato próprio para escolher a arbitragem, redigido após o surgimento do conflito. Esses dois instrumentos possuem os mesmos efeitos: levam as partes à arbitragem e excluem a participação do Poder Judiciário, desde que a escolha tenha sido feita livremente por todos os envolvidos.

Portanto, ninguém pode ser obrigado a assinar um compromisso arbitral ou um contrato que contenha uma cláusula compromissória.

Contudo, se os envolvidos já fizeram, livremente, a opção pela arbitrage, no passado, não poderão mais voltar atrás no futuro e desistir da arbitragem, caso surja algum conflito. Havendo uma cláusula compromissória ou um compromisso arbitral firmados voluntariamente, não será possível recorrer ao poder Judiciário. Somente será possível reclamar ao juiz se tiver ocorrido uma violação grave do direito de defesa e em outras situações muito limitadas.

Qual a diferença entre a arbitragem e a Justiça Comum?

A decisão tomada pelo árbitro tem a mesma força que uma sentença de um juiz de Direito, ou seja, é uma decisão obrigatória, que vincula as partes de forma definitiva. Na justiça comum, a pessoa que perdeu pode recorrer da decisão para as instâncias superiores. Já na arbitragem, não são admitidos recursos. Todavia, se houver ofensa a certos direitos, a decisão do árbitro poderá ser anulada pelo Poder Judiciário.

Quem pode atuar como árbitro?

Pode atuar como árbitro, qualquer pessoa capaz (maior de 18 anos, com discernimento e que possa exprimir sua vontade) que tenha a confiança das partes envolvidas no conflito.

O árbitro não precisa ser advogado, mas é bom que tenha conhecimentos sobre direito, já que a arbitragem envolve o uso de muitos conceitos legais.

Assim como o juiz, o árbitro não pode ser amigo ou parente das partes, nem trabalhar para elas ou ter algum interesse pessoal no julgamento da causa. Segundo a lei, o árbitro deve ser independente e imparcial.

Dicas:

  • Você pode procurar lugares especializados para solucionar um conflito por meio da arbitragem, são as chamadas Instituições Arbitrais, que podem ser Câmaras, Centros e Sites, isso mesmo sites! Hoje em dia existem alguns sites que oferecem o serviço de mediação/conciliação e eles são responsáveis pela comunicação entre as partes, pelas correspondências, pelos documentos e por todas as providencias em geral.
  • Tentar a conciliação antes de um processo judicial é uma boa saída, pois além de ter grandes chances de resolver o problema (antes do processo), você ainda terá a solução bem mais rápido e com os custos bem reduzidos.
  • O acordo feito por esses sites ou Instituições Arbitrais tem força de sentença, na verdade chamamos de título executivo extrajudicial e podem ser executados caso haja descumprimento.
  • A arbitragem é uma excelente opção para desafogar o judiciário e pode resolver seu problema muito mais rápido.
  • Pode solucionar problemas de consumo, veja:

Segundo o jornal Folha de S. Paulo, a aplicação da arbitragem nas cinco principais câmaras do Brasil, movimentou desde 2005 R$ 4,9 bilhões, sendo considerado o método de solução dos litígios mais acertado para médias e grandes empresas: “Cerca de R$ 2,4 bilhões foram envolvidos em casos solucionados por meio da arbitragem no Brasil no ano passado. No ano anterior, o número ficou em R$ 867 milhões, segundo levantamento do CBAr (Comitê Brasileiro de Arbitragem). “A arbitragem se tornou modalidade de resolução de controvérsias adequada para médias e grandes empresas”, diz Adriana Braghetta, presidente do CBAr. Desde 2005, quando o levantamento começou a ser feito, as câmaras registraram o valor de R$ 4,9 bilhões em 286 procedimentos.”. (CUNHA, Joana; KIANEK, Alessandra; COELHO, Luciana. Em alta: valores envolvidos em solução de conflitos por meio da arbitragem cresceram em 2009. Folha de S. Paulo. São Paulo, p.02, 08 abr.2010).

Lembre-se: no processo gasta-se tempo, dinheiro, paciência e dependemos da sorte para a solução. Que tal ser seu próprio juiz optando pela conciliação? Que tal resolver o problema da maneira menos onerosa e mais eficiente? Opte pela mediação.

L9307 (planalto.gov.br)

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O que fazemos:

Participamos regularmente de casos de grande sensibilidade, relevância e complexidade, atuando com criatividade e foco no cliente.

Atuamos nos seguintes seguimentos:

  • Representação em procedimentos arbitrais nacionais e internacionais;
  • Representação em juízo em medidas que visam garantir a efetividade do procedimento arbitral;
  • Representação em procedimentos de mediação judicial e extrajudicial;
  • Realização de sessões de mediação extrajudicial;
  • Elaboração e revisão de cláusulas compromissórias e de resolução de disputas, incluindo aconselhamento envolvendo contratações empresariais complexas.

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