
Morar durante muitos anos em um imóvel da família não garante a propriedade por usucapião. No julgamento do AREsp 2.983.084/AL, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a rejeição do pedido de um casal que ocupava havia 29 anos um imóvel pertencente ao acervo hereditário da mãe de uma das partes.
A decisão esclarece um ponto importante sobre a usucapião de imóvel entre herdeiros: além do tempo de ocupação, é necessário demonstrar que a posse era exercida como verdadeiro proprietário, com animus domini.
O que o STJ considerou no caso
O casal alegava ocupar o imóvel de forma exclusiva, contínua e pacífica, usando-o como residência e realizando obras. A primeira instância reconheceu a usucapião, mas o Tribunal de Justiça de Alagoas reformou a sentença. Ao examinar o recurso, o STJ manteve esse entendimento.
Para o colegiado, a ocupação podia decorrer da tolerância ou da liberalidade familiar. Além disso, o imóvel ainda integrava uma herança não partilhada, e outros herdeiros se opunham ao pedido. Nesse contexto, o tempo de permanência e as obras, por si sós, não comprovaram posse como dono.
Herdeiro pode usucapir imóvel da herança?
A decisão não proibiu, de forma absoluta, a usucapião de imóvel entre herdeiros. O STJ reconheceu que ela pode ser admitida em situações específicas, desde que a parte comprove os requisitos legais — inclusive posse exclusiva com animus domini, pelo prazo exigido, e ausência de oposição dos demais titulares.
O artigo 1.238 do Código Civil prevê a usucapião extraordinária. Porém, a aplicação desse dispositivo exige análise das circunstâncias concretas: como começou a ocupação, qual era a relação entre os envolvidos e se o ocupante agia de modo incompatível com os direitos dos demais proprietários.
O que muda para famílias e inventários
O julgamento reforça que ocupação prolongada e propriedade não são a mesma coisa. Um herdeiro morar sozinho no imóvel durante anos não significa, automaticamente, que o bem deixou de pertencer ao acervo da herança.
Por isso, conflitos envolvendo usucapião de imóvel entre herdeiros dependem de prova e de avaliação individualizada. O contexto familiar, a situação do inventário e a eventual oposição dos demais sucessores podem ser relevantes para determinar se houve posse apta à aquisição da propriedade. A análise da Migalhas também destaca a importância de distinguir a permanência consentida da posse efetivamente exercida como dono.
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