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Garcia Advogados

Fim da escala 6×1: a mudança já tem data para começar

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026 em 16 de outubro. A nova regra prevê dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, e reduz gradualmente a jornada máxima semanal.

A primeira etapa começa em 15 de dezembro de 2026, 60 dias após a promulgação. Até lá, empresas e condomínios podem revisar suas escalas, contratos e custos de pessoal para organizar a transição.

Como será a transição da jornada

A partir de 15 de dezembro, o limite semanal cairá para 42 horas e os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso por semana. Depois, 14 meses após a promulgação, a jornada máxima chegará a 40 horas semanais.

A mudança não permite redução salarial. Além disso, a escala 5×2 será a referência, mas acordos e convenções coletivas poderão estabelecer outros regimes, desde que respeitem as condições constitucionais para compensar os descansos. Por isso, cada empregador deve conferir as regras aplicáveis à sua categoria.

O que empresas e condomínios devem revisar

A mudança pode afetar o atendimento ao público, os turnos, a cobertura de fins de semana e feriados e a distribuição das horas de trabalho. Nos condomínios, por exemplo, a revisão pode envolver porteiros, profissionais de limpeza, manutenção e outros empregados próprios.

Quando uma prestadora terceirizada executa esses serviços, o condomínio também deve acompanhar a adequação das escalas e dos contratos. Assim, a administração consegue se preparar para a mudança e avaliar seus efeitos na operação e no orçamento.

Antes do início da primeira etapa, empregadores devem:

  • levantar as jornadas e escalas praticadas em cada função;
  • conferir os acordos e as convenções coletivas aplicáveis;
  • avaliar como reorganizar turnos, folgas e cobertura de horários;
  • revisar contratos com empresas terceirizadas e discutir os custos da adaptação;
  • ajustar os controles de jornada e orientar gestores e equipes.

A redução da jornada não autoriza o empregador a cortar salários. Além disso, uma reorganização que ignore os limites legais ou coletivos pode gerar diferenças de horas extras e outros passivos trabalhistas.

A escala 6×1 ainda poderá existir?

A emenda estabelece a escala 5×2 como referência, mas admite outros regimes por negociação coletiva, conforme as condições previstas para garantir os descansos. Portanto, a empresa não deve presumir que poderá manter a escala atual sem ajustes.

A análise precisa considerar a atividade, a categoria profissional e o instrumento coletivo aplicável. Desse modo, o empregador pode avaliar o formato de jornada adequado antes de alterar as escalas.

Planejamento jurídico antes do prazo

O período de transição permite que empresas e condomínios se organizem com antecedência. Nesse processo, vale analisar a jornada de cada equipe, as normas coletivas, a necessidade de remanejamento ou contratação e os efeitos nos contratos de terceirização.

Com planejamento, o empregador pode adaptar a operação com mais previsibilidade e reduzir o risco de falhas nas escalas e de passivos trabalhistas. O Garcia Sociedade de Advogados acompanha as mudanças trabalhistas e orienta empresas e condomínios na revisão de jornadas e contratos.

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