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Garcia Advogados

A pensão alimentícia vitalícia fixada em escritura pública pode ser revista ou extinta quando mudam as circunstâncias que justificaram o pagamento. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a questão por unanimidade, ao analisar o caso de um ex-cônjuge que pediu exoneração da obrigação alimentar.

A decisão esclarece uma dúvida comum após o divórcio: o fato de a escritura prever pagamento por toda a vida impede que as partes peçam uma revisão judicial? Segundo o STJ, não. A obrigação continua sujeita às regras do Código Civil, mesmo quando o acordo não estabelece prazo final.

O que o STJ considerou no caso

O ex-marido pagava pensão à ex-esposa desde o divórcio, havia mais de seis anos. Ele alegou que ela voltou a trabalhar e deixou de depender da verba. Além disso, afirmou que poderia continuar custeando algumas despesas, como o plano de saúde.

O tribunal estadual afastou a pensão mensal em dinheiro, mas manteve outras despesas assumidas pelo ex-marido. Ao examinar o recurso, o STJ considerou que a obrigação tinha natureza alimentar e se destinava à subsistência da ex-esposa. Por isso, aplicou as regras que permitem rever ou encerrar os alimentos quando mudam as condições das partes.

Quando a pensão alimentícia vitalícia pode ser revista

Os artigos 1.699 e 1.708 do Código Civil permitem rever ou extinguir a obrigação alimentar diante de mudanças na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Assim, a pensão alimentícia vitalícia não se torna imutável apenas porque as partes registraram o acordo em escritura pública.

No caso analisado, o STJ levou em conta que a ex-esposa voltou a exercer atividade remunerada, tinha qualificação profissional e outras fontes de renda. Também considerou o tempo transcorrido desde o divórcio e a ausência de prova de incapacidade permanente para o trabalho.

Entretanto, a decisão não extingue automaticamente toda pensão vitalícia. Cada pedido exige análise das circunstâncias concretas, da necessidade de quem recebe e da capacidade econômica de quem paga.

Pensão alimentar e indenização têm funções diferentes

O STJ também diferenciou os alimentos de valores com caráter compensatório ou indenizatório. A pensão discutida no processo servia à subsistência da ex-esposa; não compensava uma desigualdade na partilha nem substituía direitos patrimoniais.

Essa distinção é importante porque prestações previstas no divórcio podem ter fundamentos diferentes. Portanto, antes de pedir a revisão da pensão alimentícia vitalícia, é necessário examinar o conteúdo da escritura e a finalidade do pagamento.

É possível parar de pagar por conta própria?

Não. A decisão do STJ não autoriza o devedor a interromper os pagamentos unilateralmente. Quem pretende revisar ou encerrar a obrigação deve buscar a medida judicial adequada e demonstrar a mudança relevante nas circunstâncias.

Em síntese, a pensão alimentícia vitalícia registrada em escritura pode ser revista ou extinta, mas a alteração depende da análise do caso e de decisão judicial. A escritura formaliza o acordo; ela não afasta as regras legais que disciplinam a obrigação alimentar.

Precisa analisar a possibilidade de revisar ou encerrar uma pensão alimentícia? Fale com a Garcia Sociedade de Advogados pelo WhatsApp.