É o termo que se aplica a procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor. Assim, por meio do Poder Judiciário, a Fazenda Pública busca, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do crédito que está sendo cobrado por meio da execução fiscal.
Atuamos na defesa de Execuções Fiscais que é o procedimento pelo qual a União, os Estados, Municípios e suas autarquias tem a sua disposição para cobrar judicialmente seus devedores.
Os entes públicos, através do Poder Judiciário, buscam, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do crédito que está sendo cobrado por meio da execução fiscal. O processo de execução se baseia na existência de um título executivo extrajudicial, denominado de Certidão de Dívida Ativa (CDA), que servirá de fundamento para a cobrança da dívida nela representada, gozando de presunção de certeza e liquidez.