Criação Empresa Sociedade LTDA.
A criação de empresa sociedade LTDA é realizada na maioria das capitais brasileiras através de envio do contrato social e documentos dos sócios pelo portal eletrônico da Junta Comercial, no Rio de Janeiro o Link para realizar esse processo é:
Como Funciona a LTDA?
Sociedade limitada (representada pela sigla Ltda.) consiste num tipo de sociedade empresarial que se caracteriza pela participação dos sócios através dos investimentos feitos proporcionalmente às cotas do capital social da empresa.
Também conhecida como sociedade de responsabilidade limitada, a sociedade limitada é o tipo mais comum de sociedade utilizada no Brasil.
A sociedade limitada é firmada quando duas ou mais pessoas se unem para criar uma sociedade empresária, sendo esta baseada num contrato social que serve para especificar todos os aspectos referentes às normas da empresa e ao capital social, sendo este dividido em cotas.
Neste tipo de sociedade, a responsabilidade dos sócios fica limitada apenas às cotas que possuem da empresa, ou seja, na participação que possui mediante a sua contribuição. Assim, os seus respectivos salários, por exemplo, serão proporcionais ao valor total das cotas que possuem.
No entanto, em alguns casos, mesmo a responsabilidade sendo restrita a cada cota, todos os sócios devem responder pelo capital social integral. Por exemplo, uma empresa com capital social de R$ 50 mil – formada pelo sócio A, que tem cotas que totalizam R$ 45 mil, e pelo sócio B com cotas de R$ 5 mil – em caso de dívida, todos os sócios devem responder pelo valor total de R$ 50 mil.
As cotas da empresa (conjunto de bens avaliáveis desta) podem ser igualmente dividas entre os sócios ou em diferentes percentagens, proporcional a contribuição e participação de cada um.
Ao contrário das sociedades anônimas (S.A) que são baseadas em ações, a limitada tem a vantagem de preservar o patrimônio pessoal dos sócios em caso de falência ou fechamento da empresa.
Na legislação brasileira, as especificações e características da sociedade limitada estão descritas no capítulo IV do Código Civil (art. 1.052 ao art. 1.087). No entanto, com a Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, as sociedades limitadas passam também a serem abertas em empresas com apenas um único sócio, separando os direitos e deveres das pessoas física e jurídica, neste contexto.
Características da sociedade limitada
As sociedades limitadas devem se basear em algumas regras básicas para que sejam formalizadas:
- Sócio deve ser responsável pela parte do capital social (cota) que ele se comprometeu em investir;
- Capital social é dividido em cotas (iguais ou desiguais), sendo que cada sócio pode ter uma ou várias. Este deve contribuir para a sua cota através de dinheiro ou bens, mas não por prestações de serviços;
- Sócio é excluído da sociedade em duas situações: quando não paga o valor referente a sua conta para a integralização do capital social ou quando coloca em risco a existência da empresa (do negócio);
- Sócios não devem retirar os lucros da empresa, caso estes simbolizem prejuízos para o capital social desta. O principal objetivo é garantir a estabilidade do negócio em geral;
- A constituição de um conselho fiscal é uma medida aconselhada, mas não obrigatória