Gestantes: saiba quais são os cuidados que precisam ter - Clínica Valéria  Campos

Estabilidade Gestante em Contrato de Trabalho por Tempo Determinado:

Estabilidade Gestante em Contrato de Trabalho por Tempo Determinado: A garantia da estabilidade gestante é um direito fundamental previsto na Constituição Federal Brasileira e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa proteção se aplica inclusive às mulheres contratadas por tempo determinado, assegurando-lhes a permanência no emprego durante a gestação e após o parto.

Neste artigo, vamos analisar em detalhes os direitos e garantias da gestante em contrato de tempo determinado, abordando os seguintes aspectos:

  • Fundamentos Legais da Estabilidade Gestante: Compreendendo as bases legais que garantem esse direito, tanto na Constituição Federal quanto na CLT.
  • Requisitos para Concessão da Estabilidade: Esclarecendo as condições necessárias para que a gestante tenha direito à estabilidade em contrato de tempo determinado.
  • Início e Término da Estabilidade: Definindo o período exato em que a estabilidade se aplica, desde a confirmação da gravidez até o período pós-parto.
  • Proteção Contra Despedida Imotivada: Enfatizando que a gestante com estabilidade não pode ser demitida sem justa causa durante o período protegido.
  • Direitos Adicionais da Gestante: Explorando outros direitos assegurados à gestante, como licença-maternidade, afastamento para consultas médicas e creche.
  • Medidas Cabíveis em Caso de Violação: Detalhando os procedimentos que a gestante deve tomar caso seus direitos de estabilidade sejam violados.

1. Fundamentos Legais da Estabilidade Gestante:

A garantia da estabilidade gestante encontra amparo em dois pilares legais:

  • Constituição Federal de 1988: No artigo 39, inciso I, a Constituição Federal garante à gestante a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): O artigo 393 da CLT reitera a estabilidade gestante, estabelecendo que a dispensa da empregada grávida, salvo por motivo de força maior ou por rescisão do contrato por mútuo acordo, acarretará a nulidade do ato e a reintegração ao posto de trabalho, sem prejuízo dos salários a que tiver direito.

2. Requisitos para Concessão da Estabilidade:

Para ter direito à estabilidade gestante em contrato de tempo determinado, alguns requisitos devem ser cumpridos:

  • Confirmação da Gravidez: A gestante deve apresentar atestado médico ou outro documento comprobatório da gravidez ao empregador.
  • Existência de Vínculo Empregatício: A estabilidade se aplica durante todo o período de vigência do contrato de trabalho, desde a sua assinatura até o término previsto.
  • Boa-fé da Gestante: A gravidez não pode ter sido utilizada como meio para obter a estabilidade, ou seja, a gestante não pode ter engravidado com o objetivo de se manter no emprego.

3. Início e Término da Estabilidade:

A estabilidade gestante se inicia a partir da confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto.

  • Início: A contagem do período de estabilidade inicia-se na data da confirmação da gravidez, através de atestado médico ou outro documento idôneo.
  • Término: A estabilidade se encerra cinco meses após o parto, independentemente da data de término do contrato de tempo determinado.

4. Proteção Contra Despedida Imotivada:

Durante o período de estabilidade, a gestante não pode ser demitida sem justa causa. Isso significa que o empregador precisa apresentar um motivo grave e concreto para a dispensa, devidamente comprovado.

  • Justa Causa: As hipóteses de justa causa previstas na CLT (art. 392) podem ser aplicadas à gestante, desde que devidamente comprovadas e não relacionadas à gravidez ou à maternidade.
  • Rescisão Indireta: A gestante também pode rescindir indiretamente o contrato de trabalho caso sofra qualquer tipo de assédio moral ou sexual durante o período de estabilidade.

5. Direitos Adicionais da Gestante:

Licença-maternidade:

  • Duração: 120 dias remunerados, podendo ser estendidos para 180 dias em casos específicos.

Auxílio-maternidade:

  • Valor: Um salário-base de contribuição, podendo ser superior em alguns casos.

Creche:

  • Empresas com mais de 30 empregados são obrigadas a fornecer creche ou local adequado para os filhos dos seus empregados.

 

Conclusão:

A garantia da estabilidade gestante em contrato de tempo determinado demonstra o compromisso do Estado brasileiro com a proteção da mulher grávida e a promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. Através do conhecimento dos seus direitos e da busca por apoio quando necessário, a gestante pode vivenciar esse período com mais segurança, tranquilidade e amparo legal.

Fale Conosco I Advogados RJ