
O que fazer quando um acordo trabalhista não é cumprido na CAEX?
Quando a parte responsável deixa de fazer o depósito previsto em um acordo trabalhista, ocorre inadimplemento. Se a CAEX só realiza o repasse depois de receber o valor, a falta de depósito impede a transferência. Porém, essa circunstância não atribui à CAEX a responsabilidade pelo descumprimento: cabe à parte obrigada cumprir o acordo.
Por isso, diante de um acordo trabalhista descumprido na CAEX, o credor deve comunicar formalmente o fato no procedimento do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) e pedir a retomada das medidas executivas cabíveis.
1. Comunicar o inadimplemento no procedimento do REEF
A parte credora deve apresentar petição à CAEX e informar quais valores venceram e não foram depositados. Também pode juntar o termo de acordo, a decisão homologatória e os documentos que demonstrem a ausência do crédito, quando disponíveis.
Além disso, pode pedir que a CAEX certifique a falta de depósito na conta ou no procedimento destinado ao repasse. Essa providência ajuda a distinguir a obrigação de quem deveria depositar da atuação operacional da unidade responsável pela transferência.
2. Pedir a cobrança do saldo e das penalidades previstas
O termo de acordo define as consequências do inadimplemento. Se as partes estabeleceram multa, o credor pode pedir sua aplicação nos limites pactuados. Se o acordo também prevê vencimento antecipado, pode requerer a cobrança das parcelas restantes, conforme a cláusula e a decisão homologatória.
No entanto, sem previsão expressa, não se deve presumir a incidência de multa ou o vencimento antecipado. Nesse caso, o pedido deve abranger os valores vencidos e não pagos, com os acréscimos aplicáveis.
3. Requerer o prosseguimento da execução forçada
O credor também pode pedir que o juízo responsável pela CAEX dê continuidade à execução dentro do REEF. Conforme as regras do procedimento e as decisões já proferidas, o pedido pode incluir atualização do débito, pesquisa patrimonial e medidas de constrição sobre bens ou valores da parte devedora.
Como o REEF organiza a execução de forma centralizada, a parte deve formular esses pedidos no procedimento da CAEX e observar as determinações do juízo responsável pela coordenação das execuções.
A CLT, art. 831, parágrafo único, atribui força de decisão irrecorrível ao termo de conciliação. Já o art. 876 prevê a execução dos acordos não cumpridos. Portanto, o descumprimento permite pedir a execução do que foi homologado.
O que diz a jurisprudência do TST?
No RR-0010568-35.2016.5.15.0014, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho examinou acordo parcelado que previa multa de 50% sobre o saldo e vencimento antecipado das parcelas restantes. Após o descumprimento de uma parcela, o TST afastou a exclusão da multa pactuada e reconheceu a força do acordo homologado.
Esse julgamento trata do inadimplemento de acordo trabalhista, mas não examina especificamente um acordo submetido à CAEX dentro do REEF. Assim, ele serve como fundamento jurisprudencial sobre os efeitos do descumprimento e da cláusula penal, enquanto o procedimento concreto deve respeitar as regras de centralização da CAEX.
Conclusão
Quando ocorre um acordo trabalhista descumprido na CAEX, a parte credora pode comunicar a falta de depósito, pedir o reconhecimento do inadimplemento, cobrar o saldo e as penalidades previstas e requerer o prosseguimento da execução forçada dentro do REEF. A CAEX só pode repassar valores que efetivamente recebeu; por isso, o pedido deve se dirigir à parte responsável pelo depósito e ao juízo que coordena a execução.