Direito Civil, o atual Código Civil foi instituído pela Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Para o melhor entendimento, devemos, primeiramente, analisar o código civil/2002 em toda sua estrutura, onde através da leitura é que vocês conseguirão tirar o véu e deslindar o estudo do direito civil.
O artigo 1º do Código Civil dispõe que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.
Dessa forma, podemos observar que, no ordenamento jurídico brasileiro, o direito civil surge com intuito de regular os direitos e deveres das pessoas na vida em sociedade, seja ela, pessoa física ou pessoa jurídica, seja pública ou privada.
Pode se afirmar que o direito civil é um ramo do direito com estudos extensos, que chega abranger outras áreas do direito, e traz princípios e normas importantes para contemplar objetivos na manutenção da ordem social.
Dessa forma, o código civil está dividido em duas partes:
A primeira diz respeito à parte geral, no qual, reúnem regras que regulam as relações pessoais , explanando direitos de personalidade e capacidade das pessoas físicas ou jurídicas, esclarecendo sobre bens patrimoniais, negócio jurídico, alegação de prescrição e decadência de um direito nas relações jurídicas, assim como, traz normas que regulamentam as provas de fatos jurídicos.
Em sua parte especial, o código civil trata do direito das obrigações, com uma subdivisão importantíssima, no que tange sobre as obrigações em vínculos jurídicos criados entre as pessoas, podendo elas exigirem prestações economicamente apreciáveis.
Regulamenta as mais variadas espécies de contratos realizados nas relações sociais na formação de um negócio jurídico, que envolve a volição de duas ou mais pessoas sobre algo, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações.
Dispõe sobre os direitos de empresa conduzindo as diversas normas que regulamentam as atividades econômicas e sua especial organização.
Certamente, institui um complexo de normas dos direitos das coisas regulando o poder jurídico que uma pessoa tem sobre um bem.