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Garcia Advogados

Uma bicicleta elétrica ou scooter com bateria de lítio pode ser proibida no condomínio por risco de incêndio? A resposta depende das circunstâncias, das regras internas e das provas sobre a segurança do edifício.

A jurisprudência ainda não consolidou uma regra específica para a proibição geral desses veículos. Em caso sobre patinete elétrico, o TJSP considerou desproporcional a multa aplicada apenas pelo transporte do equipamento no elevador, sem que a penalidade tivesse sido fundamentada em risco de carregamento ou uso irregular.

Por outro lado, decisões sobre carregadores de veículos elétricos mostram que o condomínio pode restringir equipamentos quando há elementos concretos de risco. No TJPE, uma decisão liminar autorizou a remoção de carregador instalado sem aprovação e em rota de fuga, considerando laudo técnico sobre sobrecarga e segurança coletiva. Já em Santa Catarina, a Justiça suspendeu o uso de carregadores após a apresentação de laudos que apontaram risco de incêndio em garagem subterrânea sem ventilação ou sistema de combate a incêndio.

Assim, a bicicleta elétrica com bateria de lítio não deve ser proibida automaticamente apenas por possuir bateria. Porém, o condomínio pode adotar restrições proporcionais quando a instalação, o carregamento ou o armazenamento oferecer risco comprovado, observando a convenção, o regimento interno e as deliberações condominiais. Por isso, antes de proibir, vale avaliar a estrutura elétrica e as condições de segurança do prédio.

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