
O burnout pode gerar indenização trabalhista quando as provas demonstram que o trabalho causou ou agravou o adoecimento e que o empregador deve responder pelo dano; por isso, o diagnóstico, por si só, não garante o pagamento de indenização.
A Lei nº 8.213/1991 considera doença do trabalho aquela relacionada às condições em que o serviço é prestado e também reconhece a concausa, ou seja, admite que o trabalho contribua para o adoecimento mesmo quando não representa sua causa única. planalto.gov.br
Decisão do TRT-9 negou indenização
No processo nº 0000293-79.2021.5.09.0091, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a rejeição dos pedidos de indenização porque a perícia não confirmou o diagnóstico de burnout nem identificou nexo causal ou concausal entre as doenças da trabalhadora e suas atividades. Além disso, as demais provas não afastaram a conclusão pericial; assim, o Tribunal manteve o indeferimento. www.trt9.jus.br
Esse julgamento ajuda a responder à pergunta: burnout é passível de indenização trabalhista? Sim, desde que o conjunto de provas demonstre que o trabalho causou ou agravou o adoecimento e que estejam presentes os requisitos legais para responsabilizar o empregador; naquele caso, porém, a falta de comprovação técnica do diagnóstico e da relação com o trabalho impediu a condenação.
O que pode demonstrar o direito à indenização?
Relatórios médicos, prontuários, documentos sobre afastamentos, perícia judicial e depoimentos de testemunhas podem esclarecer o quadro de saúde e as condições de trabalho. Além disso, registros de jornadas excessivas, cobranças abusivas, metas incompatíveis ou assédio podem ajudar a demonstrar o contexto em que o adoecimento surgiu ou se agravou.
Portanto, burnout é passível de indenização trabalhista quando as provas sustentam a relação entre o adoecimento e o trabalho, além dos demais requisitos legais; como cada processo depende de suas circunstâncias e provas, a decisão do TRT-9 não significa que todos os pedidos semelhantes receberão o mesmo resultado. Está passando por isso? Fale com um advogado!