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Garcia Advogados

Cobrança de Honorários Advocatícios no Processo

A cobrança de honorários advocatícios no próprio processo protege o crédito do advogado quando o resultado financeiro da causa se concretiza.

Após atuar por anos em uma causa complexa, o advogado pode alcançar um resultado relevante para o cliente. No entanto, no momento em que o valor se torna disponível, o cliente pode revogar o mandato e tentar levantar a quantia sem pagar os honorários devidos.

Essa situação, infelizmente, é mais comum do que parece. Por isso, a legislação brasileira criou mecanismos específicos de proteção ao crédito do advogado.

A cobrança pode ocorrer diretamente no processo em que o profissional atuou. Assim, o advogado não precisa, necessariamente, ajuizar uma nova ação para buscar o valor que lhe é devido.

Neste artigo, explicamos como funciona esse direito e o que fazer quando o juiz nega a reserva dos honorários.

Cobrança de honorários advocatícios: o que diz a lei?

O Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/94, garante esse direito de forma expressa. Dois dispositivos são fundamentais.

Art. 24, §1º — Execução nos mesmos autos

“A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.”

Ou seja, o advogado não precisa abrir um processo novo para cobrar o que lhe é devido. A lei autoriza a execução dentro do próprio processo original.

Art. 22, §4º — Dedução direta do valor a ser levantado

“Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz determinará que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.”

Na prática, quando o advogado junta o contrato de honorários antes do levantamento do dinheiro ou da transferência do bem ao cliente, o juiz deve separar o valor contratado e determinar o pagamento direto ao profissional.

Portanto, o valor não precisa passar pelas mãos do cliente antes de chegar ao advogado.

Essa garantia legal não representa um privilégio da advocacia. Pelo contrário, ela evita o enriquecimento sem causa.

Imagine a seguinte situação:

  • O advogado atua por anos em uma causa complexa;
  • Consegue um acordo ou uma sentença extremamente favorável ao cliente;
  • No momento de receber o valor, o cliente revoga o mandato e contrata outro advogado;
  • O cliente recebe integralmente a quantia, enquanto o advogado que realizou o trabalho fica sem pagamento.

Sem a reserva de valores, o advogado precisaria iniciar uma nova ação para cobrar sua remuneração. Além disso, esse novo processo pode levar anos e, muitas vezes, não resolve a questão de forma efetiva.

A cobrança de honorários advocatícios nos próprios autos evita esse cenário e oferece maior proteção ao profissional.

Essa conduta pode violar diretamente:

  • O artigo 884 do Código Civil, que veda o enriquecimento sem causa;
  • Os artigos 113, 187 e 422 do Código Civil, que tratam da boa-fé objetiva nas relações contratuais;
  • A natureza alimentar dos honorários, reconhecida pelo artigo 85 do CPC e pela própria Lei nº 8.906/94.

Cobrança de honorários advocatícios nos mesmos autos

A cobrança nos mesmos autos protege o crédito do profissional e evita a multiplicação de processos.

Além disso, essa medida permite que o advogado peça a reserva do numerário ou o gravame de bens em seu favor, desde que tenha juntado o contrato aos autos e não exista controvérsia sobre a validade do pacto.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro adota esse entendimento. No Agravo de Instrumento nº 0083936-15.2023.8.19.0000, o TJ-RJ reconheceu a possibilidade de execução dos honorários contratuais nos próprios autos pelo advogado destituído.

Segundo o entendimento destacado no julgamento, a reserva dos honorários contratualmente estabelecidos é cabível quando não houver litígio com o constituinte ou com o advogado recém-constituído sobre a validade do contrato.

Cobrança de honorários advocatícios e natureza alimentar

Os honorários advocatícios possuem caráter estritamente alimentar, conforme o artigo 85, §14, do CPC e a Súmula Vinculante 47 do STF.

Por isso, quando a parte exequente adjudica um bem de elevado valor e revoga a procuração para evitar o pagamento dos honorários, pode caracterizar enriquecimento sem causa e violação à boa-fé objetiva.

Nesse cenário, a execução de honorários nos mesmos autos oferece uma resposta mais rápida e coerente com a proteção legal assegurada ao advogado.

O que fazer quando o juiz nega a reserva dos valores?

Quando o juiz nega a reserva ou o destaque dos honorários, o advogado pode recorrer da decisão.

Na cobrança de honorários advocatícios, o Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, é a medida processual adequada para buscar a reserva dos valores até a solução definitiva da controvérsia.

A análise do caso concreto é essencial. Afinal, o advogado precisa verificar o momento em que juntou o contrato, o teor da decisão judicial e a existência de eventual discussão sobre os honorários.

Conclusão

A cobrança de honorários advocatícios no próprio processo é um direito garantido pela Lei nº 8.906/94. Esse mecanismo evita o enriquecimento sem causa e protege a natureza alimentar da remuneração do advogado.

Quando o juiz nega esse direito em primeira instância, o Agravo de Instrumento pode assegurar a reserva dos valores até a definição final da controvérsia.

Por isso, o advogado deve juntar o contrato de honorários aos autos o quanto antes. Muitas vezes, essa providência já protege seu crédito e permite a execução de honorários nos mesmos autos.

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