Pular para o conteúdo principal

Garcia Advogados

Construir uma casa no terreno do companheiro não garante, por si só, a propriedade de parte do imóvel. Ainda assim, dependendo das circunstâncias, a obra pode gerar direito à indenização pela construção em terreno do companheiro ou à partilha de seu valor econômico.

O ponto de partida está no artigo 1.255 do Código Civil. A regra estabelece que a construção feita em terreno alheio se incorpora ao imóvel. Contudo, se quem construiu agiu de boa-fé, essa pessoa pode pedir indenização ao proprietário do solo.

O que muda quando existe união estável?

Na união estável, a análise também depende do regime de bens, da época em que o casal realizou a obra e da origem dos recursos utilizados. Por isso, é importante verificar se a construção ocorreu durante a convivência e se um ou ambos os companheiros contribuíram financeiramente ou de outra forma.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que os direitos econômicos decorrentes de uma construção podem entrar na partilha. Porém, a divisão desses direitos não transfere automaticamente a propriedade do imóvel construído em terreno alheio. No REsp 1.327.652/RS, o STJ distinguiu a partilha do valor econômico da construção da propriedade do terreno e da casa.

Assim, conforme o caso, a indenização pela construção em terreno do companheiro pode ser discutida entre os ex-companheiros na partilha. Se o pedido também buscar responsabilizar o proprietário do terreno, a participação dele no processo e a formulação expressa do pedido podem ser necessárias.

Quais provas ajudam a demonstrar o direito?

Para demonstrar a contribuição e apurar o valor da obra, reúna documentos como:

  • notas fiscais e recibos de materiais;
  • comprovantes de transferências e pagamentos;
  • contratos e recibos de mão de obra;
  • documentos de empréstimos destinados à construção;
  • fotos, mensagens e outros registros da execução da obra;
  • provas da data da construção e da separação de fato;
  • elementos que indiquem a ciência ou autorização do proprietário.

Essas provas ajudam a demonstrar quem custeou a obra, quando ela ocorreu e qual valor econômico pode ser discutido. A indenização não corresponde necessariamente à simples soma de todos os gastos: o caso pode exigir avaliação da construção e análise da contribuição de cada pessoa.

Há prazo para pedir indenização?

O STJ decidiu que a pretensão de ressarcimento por construção em terreno alheio pode se submeter ao prazo prescricional de três anos, com fundamento no enriquecimento sem causa. No REsp 2.046.949/SP, o Tribunal relacionou o início do prazo à perda da posse pelo comodatário, diante das circunstâncias daquele processo. Portanto, a contagem precisa ser analisada conforme a situação concreta.

Em resumo, a indenização pela construção em terreno do companheiro pode ser cabível, mas depende da boa-fé, das provas, do regime patrimonial e da identificação de quem deve responder pelo pagamento. Antes de ajuizar a ação, vale organizar os documentos e avaliar se o pedido deve integrar a partilha ou também ser dirigido ao titular do terreno. Essa é a sua situação? Fale com um advogado!