
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu um novo parâmetro nacional para a concessão da gratuidade de justiça. De acordo com a decisão, quem recebe salário mensal de até R$ 5 mil poderá contar com presunção relativa de insuficiência de recursos.
Entretanto, o valor não funciona como um limite absoluto. A justiça gratuita para quem recebe até R$ 5 mil poderá ser negada quando o processo demonstrar patrimônio, renda familiar ou condição econômica incompatível com a alegada hipossuficiência.
Por outro lado, quem recebe acima desse patamar também poderá obter o benefício. Nesse caso, porém, o interessado deverá comprovar concretamente que não consegue pagar as despesas processuais sem prejudicar seu próprio sustento ou o de sua família.
O STF definiu esses critérios no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 80, concluído por maioria de votos. A Corte também estendeu o entendimento aos diferentes ramos do Poder Judiciário, ressalvado o sistema próprio dos Juizados Especiais.
O que é a justiça gratuita?
A justiça gratuita permite que pessoas sem recursos suficientes acessem o Poder Judiciário sem antecipar determinadas despesas do processo.
Conforme o artigo 98 do Código de Processo Civil, o benefício poderá abranger, entre outros encargos:
- custas judiciais;
- despesas processuais;
- honorários periciais;
- depósitos exigidos para determinados atos;
- despesas com publicações;
- indenizações devidas a testemunhas; e
- outras despesas previstas em lei.
A gratuidade não significa que o processo não possui custos. Na prática, ela impede que a falta de recursos financeiros se transforme em obstáculo ao acesso à Justiça.
Além disso, o benefício não afasta automaticamente todas as consequências da sucumbência. A legislação poderá manter determinadas obrigações sob condição suspensiva, conforme a natureza do processo e a situação econômica do beneficiário.
O que o STF decidiu sobre o limite de R$ 5 mil?
O STF estabeleceu o valor mensal de R$ 5 mil como referência para a presunção relativa de insuficiência financeira.
Assim, a pessoa que comprovar renda igual ou inferior a esse patamar poderá obter a gratuidade com base nessa presunção. Entretanto, o juiz poderá analisar outras informações do processo antes de decidir.
A justiça gratuita para quem recebe até R$ 5 mil, portanto, não será necessariamente automática. O interessado deverá informar corretamente sua renda, enquanto o magistrado poderá solicitar documentos adicionais quando encontrar dúvidas ou sinais de incompatibilidade.
A decisão determinou que:
- quem recebe até R$ 5 mil possui presunção relativa de insuficiência de recursos;
- quem recebe mais de R$ 5 mil deverá demonstrar concretamente sua incapacidade financeira;
- o juiz poderá analisar patrimônio e renda familiar;
- o requerente deverá comprovar sua renda;
- o magistrado poderá solicitar documentação complementar; e
- a situação econômica deverá ser avaliada de forma proporcional e individualizada.
Consequentemente, o novo critério busca uniformizar decisões que antes variavam significativamente entre tribunais e magistrados.
O valor de R$ 5 mil representa um teto absoluto?
Não. O STF não proibiu a concessão do benefício a quem recebe mais de R$ 5 mil.
O valor funciona como uma linha de referência para distribuir o ônus da comprovação. Quem recebe até esse patamar poderá invocar a presunção relativa. Por outro lado, quem recebe acima dele precisará apresentar provas mais consistentes de sua realidade financeira.
Uma pessoa com renda superior a R$ 5 mil poderá possuir despesas médicas elevadas, muitos dependentes, dívidas essenciais, comprometimento salarial ou outras circunstâncias capazes de demonstrar insuficiência.
Do mesmo modo, uma pessoa com salário inferior a R$ 5 mil poderá possuir patrimônio elevado, rendimentos provenientes de outras fontes ou renda familiar incompatível com o benefício.
Portanto, o juiz deverá avaliar a capacidade econômica real do requerente. O salário representa um elemento relevante, mas não necessariamente o único.
O que significa presunção relativa de insuficiência?
A presunção relativa admite prova em sentido contrário.
Dessa forma, a justiça gratuita para quem recebe até R$ 5 mil poderá ser concedida com base na renda apresentada, desde que não existam elementos capazes de afastar a presunção.
O juiz poderá negar o pedido, por exemplo, quando o processo revelar:
- propriedade de patrimônio expressivo;
- recebimento de rendimentos não informados;
- movimentação financeira incompatível;
- renda familiar elevada;
- participação relevante em empresas;
- padrão de vida incompatível com a declaração; ou
- informações contraditórias nos documentos apresentados.
Contudo, o magistrado deverá fundamentar a decisão. Além disso, antes de rejeitar o pedido, deverá permitir que o interessado apresente documentos e esclarecimentos, conforme estabelece o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Quem recebe mais de R$ 5 mil poderá pedir o benefício?
Sim. O salário superior ao parâmetro não impede o pedido.
Nesse caso, o interessado deverá demonstrar que o pagamento das custas e demais despesas processuais comprometerá seu sustento ou o de sua família.
A comprovação poderá ser realizada por meio de documentos como:
- contracheques;
- declaração de Imposto de Renda;
- extratos bancários;
- carteira de trabalho;
- comprovantes de desemprego;
- despesas médicas;
- comprovantes de aluguel ou financiamento;
- despesas com dependentes;
- comprovantes de pensão alimentícia;
- documentos sobre endividamento relevante; e
- outros elementos que revelem a situação financeira.
Portanto, quem recebe acima de R$ 5 mil deverá evitar pedidos genéricos. Quanto mais clara e organizada estiver a documentação, maior será a possibilidade de uma análise adequada.
O STF afastou o critério de 40% do teto do RGPS?
Sim. O STF declarou inconstitucional a expressão do artigo 790, § 3º, da CLT que utilizava 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como critério para a concessão da gratuidade.
A Reforma Trabalhista havia adotado esse percentual como referência na Justiça do Trabalho. Entretanto, a Corte considerou necessário substituir o critério por um parâmetro compatível com a faixa de isenção do Imposto de Renda estabelecida pela Lei nº 15.270/2025.
Além disso, o STF determinou que futuras atualizações da legislação do Imposto de Renda deverão refletir automaticamente no parâmetro. Se não houver atualização anual da tabela, o valor deverá receber correção pelo IPCA.
Desse modo, o patamar de R$ 5 mil não permanecerá necessariamente congelado.
A declaração de hipossuficiência continua suficiente?
A declaração de hipossuficiência continua sendo um documento relevante, mas não garante sozinha a concessão do benefício em todas as situações.
O STF declarou inconstitucional o item I da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho, que admitia, para a pessoa natural, a concessão da gratuidade mediante simples declaração assinada pela parte ou pelo advogado com poderes específicos.
Com o novo entendimento, quem pede o benefício deverá comprovar sua renda. Além disso, o juiz poderá exigir outros documentos quando considerar as informações insuficientes ou contraditórias.
Consequentemente, a declaração deverá acompanhar elementos mínimos capazes de demonstrar a situação econômica do requerente, especialmente nos casos em que a renda ultrapassar R$ 5 mil.
A decisão vale somente para a Justiça do Trabalho?
Não. Embora o julgamento tenha analisado dispositivos da CLT, o STF estendeu os novos parâmetros aos demais ramos do Poder Judiciário.
Assim, o entendimento deverá alcançar processos perante:
- Justiça do Trabalho;
- Justiça Estadual;
- Justiça Federal;
- Justiça Eleitoral; e
- outras estruturas jurisdicionais sujeitas às regras gerais de gratuidade.
Entretanto, os Juizados Especiais permanecem submetidos ao seu regime próprio. Neles, o acesso ao primeiro grau normalmente não depende do pagamento inicial de custas, conforme as respectivas legislações.
Além disso, a decisão não modifica os critérios institucionais utilizados pelas Defensorias Públicas para prestar assistência jurídica. A gratuidade processual concedida pelo juiz e a assistência jurídica oferecida pela Defensoria constituem institutos relacionados, porém distintos.
Quando a nova regra começará a produzir efeitos?
O STF modulou os efeitos da decisão.
As novas regras produzirão efeitos a partir da publicação da ata do julgamento de mérito e serão aplicadas aos processos ajuizados depois desse marco.
Portanto, a data de publicação da ata terá importância fundamental. Processos propostos antes desse momento não deverão receber automaticamente os novos critérios.
Essa modulação busca preservar a segurança jurídica e evitar que a mudança altere pedidos já formulados conforme o entendimento anteriormente aplicado.
Quem recebe até R$ 5 mil precisa apresentar documentos?
Sim. A presunção relativa não elimina completamente o dever de informar e comprovar a renda.
Para requerer a justiça gratuita para quem recebe até R$ 5 mil, recomenda-se apresentar, conforme o caso:
- declaração de hipossuficiência;
- comprovante atualizado de renda;
- carteira de trabalho;
- extrato previdenciário;
- declaração de Imposto de Renda ou comprovante de isenção; e
- documentos que esclareçam situações financeiras excepcionais.
Se o juiz identificar patrimônio ou renda familiar incompatível, poderá exigir outros comprovantes. Entretanto, deverá permitir que o requerente se manifeste antes de negar o benefício.
O juiz poderá analisar a renda familiar?
Sim. O STF autorizou a análise da renda familiar e do patrimônio quando esses elementos afastarem a presunção de insuficiência.
Essa avaliação, contudo, exige cautela. O simples fato de a pessoa morar com familiares que possuem renda não demonstra necessariamente que ela pode utilizar os recursos dessas pessoas para pagar o processo.
Por isso, o magistrado deverá verificar a realidade econômica, a existência de dependência financeira, as despesas essenciais e a efetiva disponibilidade dos recursos.
A decisão precisará respeitar a proporcionalidade e apresentar fundamentação individualizada. O juiz não poderá negar o benefício com base apenas em suposições genéricas.
A gratuidade poderá ser parcial?
Sim. O Código de Processo Civil permite a concessão parcial da gratuidade, a redução de determinadas despesas ou o parcelamento das custas.
Essa alternativa poderá ser adequada quando a pessoa possui alguma capacidade financeira, mas não consegue pagar integralmente as despesas sem comprometer o orçamento familiar.
Assim, o juiz poderá:
- dispensar parte das custas;
- reduzir o percentual devido;
- autorizar o parcelamento;
- conceder o benefício apenas para determinados atos; ou
- adiar o pagamento de uma despesa específica.
Portanto, a análise não precisa resultar apenas em concessão integral ou indeferimento total.
Conclusão
O STF estabeleceu R$ 5 mil como parâmetro atual para a presunção relativa de insuficiência de recursos.
A justiça gratuita para quem recebe até R$ 5 mil poderá ser concedida quando o requerente comprovar sua renda e não houver patrimônio ou condição familiar incompatível. Entretanto, o juiz poderá solicitar documentos adicionais e negar o pedido mediante fundamentação adequada.
Quem recebe acima desse valor também poderá obter a gratuidade, desde que demonstre concretamente que as despesas processuais comprometeriam seu sustento ou o de sua família.
Além disso, a Corte afastou o critério de 40% do teto do RGPS previsto na CLT, invalidou o item I da Súmula nº 463 do TST e estendeu o novo parâmetro aos demais ramos do Judiciário, ressalvado o regime próprio dos Juizados Especiais.
Por fim, a decisão produzirá efeitos para os processos ajuizados após a publicação da ata do julgamento. Portanto, a análise da data do ajuizamento e da documentação financeira será essencial em cada caso. Fale com um advogado.