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Garcia Advogados

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu um novo parâmetro nacional para a concessão da gratuidade de justiça. De acordo com a decisão, quem recebe salário mensal de até R$ 5 mil poderá contar com presunção relativa de insuficiência de recursos.

Entretanto, o valor não funciona como um limite absoluto. A justiça gratuita para quem recebe até R$ 5 mil poderá ser negada quando o processo demonstrar patrimônio, renda familiar ou condição econômica incompatível com a alegada hipossuficiência.

Por outro lado, quem recebe acima desse patamar também poderá obter o benefício. Nesse caso, porém, o interessado deverá comprovar concretamente que não consegue pagar as despesas processuais sem prejudicar seu próprio sustento ou o de sua família.

O STF definiu esses critérios no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 80, concluído por maioria de votos. A Corte também estendeu o entendimento aos diferentes ramos do Poder Judiciário, ressalvado o sistema próprio dos Juizados Especiais.

O que é a justiça gratuita?

A justiça gratuita permite que pessoas sem recursos suficientes acessem o Poder Judiciário sem antecipar determinadas despesas do processo.

Conforme o artigo 98 do Código de Processo Civil, o benefício poderá abranger, entre outros encargos:

  • custas judiciais;
  • despesas processuais;
  • honorários periciais;
  • depósitos exigidos para determinados atos;
  • despesas com publicações;
  • indenizações devidas a testemunhas; e
  • outras despesas previstas em lei.

A gratuidade não significa que o processo não possui custos. Na prática, ela impede que a falta de recursos financeiros se transforme em obstáculo ao acesso à Justiça.

Além disso, o benefício não afasta automaticamente todas as consequências da sucumbência. A legislação poderá manter determinadas obrigações sob condição suspensiva, conforme a natureza do processo e a situação econômica do beneficiário.

O que o STF decidiu sobre o limite de R$ 5 mil?

O STF estabeleceu o valor mensal de R$ 5 mil como referência para a presunção relativa de insuficiência financeira.

Assim, a pessoa que comprovar renda igual ou inferior a esse patamar poderá obter a gratuidade com base nessa presunção. Entretanto, o juiz poderá analisar outras informações do processo antes de decidir.

A justiça gratuita para quem recebe até R$ 5 mil, portanto, não será necessariamente automática. O interessado deverá informar corretamente sua renda, enquanto o magistrado poderá solicitar documentos adicionais quando encontrar dúvidas ou sinais de incompatibilidade.

A decisão determinou que:

  • quem recebe até R$ 5 mil possui presunção relativa de insuficiência de recursos;
  • quem recebe mais de R$ 5 mil deverá demonstrar concretamente sua incapacidade financeira;
  • o juiz poderá analisar patrimônio e renda familiar;
  • o requerente deverá comprovar sua renda;
  • o magistrado poderá solicitar documentação complementar; e
  • a situação econômica deverá ser avaliada de forma proporcional e individualizada.

Consequentemente, o novo critério busca uniformizar decisões que antes variavam significativamente entre tribunais e magistrados.

O valor de R$ 5 mil representa um teto absoluto?

Não. O STF não proibiu a concessão do benefício a quem recebe mais de R$ 5 mil.

O valor funciona como uma linha de referência para distribuir o ônus da comprovação. Quem recebe até esse patamar poderá invocar a presunção relativa. Por outro lado, quem recebe acima dele precisará apresentar provas mais consistentes de sua realidade financeira.

Uma pessoa com renda superior a R$ 5 mil poderá possuir despesas médicas elevadas, muitos dependentes, dívidas essenciais, comprometimento salarial ou outras circunstâncias capazes de demonstrar insuficiência.

Do mesmo modo, uma pessoa com salário inferior a R$ 5 mil poderá possuir patrimônio elevado, rendimentos provenientes de outras fontes ou renda familiar incompatível com o benefício.

Portanto, o juiz deverá avaliar a capacidade econômica real do requerente. O salário representa um elemento relevante, mas não necessariamente o único.

O que significa presunção relativa de insuficiência?

A presunção relativa admite prova em sentido contrário.

Dessa forma, a justiça gratuita para quem recebe até R$ 5 mil poderá ser concedida com base na renda apresentada, desde que não existam elementos capazes de afastar a presunção.

O juiz poderá negar o pedido, por exemplo, quando o processo revelar:

  • propriedade de patrimônio expressivo;
  • recebimento de rendimentos não informados;
  • movimentação financeira incompatível;
  • renda familiar elevada;
  • participação relevante em empresas;
  • padrão de vida incompatível com a declaração; ou
  • informações contraditórias nos documentos apresentados.

Contudo, o magistrado deverá fundamentar a decisão. Além disso, antes de rejeitar o pedido, deverá permitir que o interessado apresente documentos e esclarecimentos, conforme estabelece o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.

Quem recebe mais de R$ 5 mil poderá pedir o benefício?

Sim. O salário superior ao parâmetro não impede o pedido.

Nesse caso, o interessado deverá demonstrar que o pagamento das custas e demais despesas processuais comprometerá seu sustento ou o de sua família.

A comprovação poderá ser realizada por meio de documentos como:

  • contracheques;
  • declaração de Imposto de Renda;
  • extratos bancários;
  • carteira de trabalho;
  • comprovantes de desemprego;
  • despesas médicas;
  • comprovantes de aluguel ou financiamento;
  • despesas com dependentes;
  • comprovantes de pensão alimentícia;
  • documentos sobre endividamento relevante; e
  • outros elementos que revelem a situação financeira.

Portanto, quem recebe acima de R$ 5 mil deverá evitar pedidos genéricos. Quanto mais clara e organizada estiver a documentação, maior será a possibilidade de uma análise adequada.

O STF afastou o critério de 40% do teto do RGPS?

Sim. O STF declarou inconstitucional a expressão do artigo 790, § 3º, da CLT que utilizava 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como critério para a concessão da gratuidade.

A Reforma Trabalhista havia adotado esse percentual como referência na Justiça do Trabalho. Entretanto, a Corte considerou necessário substituir o critério por um parâmetro compatível com a faixa de isenção do Imposto de Renda estabelecida pela Lei nº 15.270/2025.

Além disso, o STF determinou que futuras atualizações da legislação do Imposto de Renda deverão refletir automaticamente no parâmetro. Se não houver atualização anual da tabela, o valor deverá receber correção pelo IPCA.

Desse modo, o patamar de R$ 5 mil não permanecerá necessariamente congelado.

A declaração de hipossuficiência continua suficiente?

A declaração de hipossuficiência continua sendo um documento relevante, mas não garante sozinha a concessão do benefício em todas as situações.

O STF declarou inconstitucional o item I da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho, que admitia, para a pessoa natural, a concessão da gratuidade mediante simples declaração assinada pela parte ou pelo advogado com poderes específicos.

Com o novo entendimento, quem pede o benefício deverá comprovar sua renda. Além disso, o juiz poderá exigir outros documentos quando considerar as informações insuficientes ou contraditórias.

Consequentemente, a declaração deverá acompanhar elementos mínimos capazes de demonstrar a situação econômica do requerente, especialmente nos casos em que a renda ultrapassar R$ 5 mil.

A decisão vale somente para a Justiça do Trabalho?

Não. Embora o julgamento tenha analisado dispositivos da CLT, o STF estendeu os novos parâmetros aos demais ramos do Poder Judiciário.

Assim, o entendimento deverá alcançar processos perante:

  • Justiça do Trabalho;
  • Justiça Estadual;
  • Justiça Federal;
  • Justiça Eleitoral; e
  • outras estruturas jurisdicionais sujeitas às regras gerais de gratuidade.

Entretanto, os Juizados Especiais permanecem submetidos ao seu regime próprio. Neles, o acesso ao primeiro grau normalmente não depende do pagamento inicial de custas, conforme as respectivas legislações.

Além disso, a decisão não modifica os critérios institucionais utilizados pelas Defensorias Públicas para prestar assistência jurídica. A gratuidade processual concedida pelo juiz e a assistência jurídica oferecida pela Defensoria constituem institutos relacionados, porém distintos.

Quando a nova regra começará a produzir efeitos?

O STF modulou os efeitos da decisão.

As novas regras produzirão efeitos a partir da publicação da ata do julgamento de mérito e serão aplicadas aos processos ajuizados depois desse marco.

Portanto, a data de publicação da ata terá importância fundamental. Processos propostos antes desse momento não deverão receber automaticamente os novos critérios.

Essa modulação busca preservar a segurança jurídica e evitar que a mudança altere pedidos já formulados conforme o entendimento anteriormente aplicado.

Quem recebe até R$ 5 mil precisa apresentar documentos?

Sim. A presunção relativa não elimina completamente o dever de informar e comprovar a renda.

Para requerer a justiça gratuita para quem recebe até R$ 5 mil, recomenda-se apresentar, conforme o caso:

  • declaração de hipossuficiência;
  • comprovante atualizado de renda;
  • carteira de trabalho;
  • extrato previdenciário;
  • declaração de Imposto de Renda ou comprovante de isenção; e
  • documentos que esclareçam situações financeiras excepcionais.

Se o juiz identificar patrimônio ou renda familiar incompatível, poderá exigir outros comprovantes. Entretanto, deverá permitir que o requerente se manifeste antes de negar o benefício.

O juiz poderá analisar a renda familiar?

Sim. O STF autorizou a análise da renda familiar e do patrimônio quando esses elementos afastarem a presunção de insuficiência.

Essa avaliação, contudo, exige cautela. O simples fato de a pessoa morar com familiares que possuem renda não demonstra necessariamente que ela pode utilizar os recursos dessas pessoas para pagar o processo.

Por isso, o magistrado deverá verificar a realidade econômica, a existência de dependência financeira, as despesas essenciais e a efetiva disponibilidade dos recursos.

A decisão precisará respeitar a proporcionalidade e apresentar fundamentação individualizada. O juiz não poderá negar o benefício com base apenas em suposições genéricas.

A gratuidade poderá ser parcial?

Sim. O Código de Processo Civil permite a concessão parcial da gratuidade, a redução de determinadas despesas ou o parcelamento das custas.

Essa alternativa poderá ser adequada quando a pessoa possui alguma capacidade financeira, mas não consegue pagar integralmente as despesas sem comprometer o orçamento familiar.

Assim, o juiz poderá:

  • dispensar parte das custas;
  • reduzir o percentual devido;
  • autorizar o parcelamento;
  • conceder o benefício apenas para determinados atos; ou
  • adiar o pagamento de uma despesa específica.

Portanto, a análise não precisa resultar apenas em concessão integral ou indeferimento total.

Conclusão

O STF estabeleceu R$ 5 mil como parâmetro atual para a presunção relativa de insuficiência de recursos.

A justiça gratuita para quem recebe até R$ 5 mil poderá ser concedida quando o requerente comprovar sua renda e não houver patrimônio ou condição familiar incompatível. Entretanto, o juiz poderá solicitar documentos adicionais e negar o pedido mediante fundamentação adequada.

Quem recebe acima desse valor também poderá obter a gratuidade, desde que demonstre concretamente que as despesas processuais comprometeriam seu sustento ou o de sua família.

Além disso, a Corte afastou o critério de 40% do teto do RGPS previsto na CLT, invalidou o item I da Súmula nº 463 do TST e estendeu o novo parâmetro aos demais ramos do Judiciário, ressalvado o regime próprio dos Juizados Especiais.

Por fim, a decisão produzirá efeitos para os processos ajuizados após a publicação da ata do julgamento. Portanto, a análise da data do ajuizamento e da documentação financeira será essencial em cada caso. Fale com um advogado.