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Garcia Advogados

A regularidade ambiental de uma propriedade rural depende do cumprimento de diferentes obrigações. Entre elas, destacam-se a manutenção da Reserva Legal, a proteção das Áreas de Preservação Permanente e a inscrição no Cadastro Ambiental Rural.

No entanto, o proprietário não pode considerar essas exigências isoladamente. Em Teresópolis, a presença de vegetação pertencente ao Bioma Mata Atlântica pode limitar significativamente o corte de árvores, ainda que o imóvel mantenha o percentual mínimo de Reserva Legal.

Portanto, a análise da reserva legal e CAR em Teresópolis deve considerar o Código Florestal, a Lei da Mata Atlântica, as normas estaduais, o planejamento municipal e as características ambientais de cada propriedade.

A Reserva Legal corresponde à área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural que deve conservar a vegetação nativa. Essa área contribui para a biodiversidade, protege a fauna e a flora e permite o uso econômico sustentável dos recursos naturais, nos limites autorizados pela legislação.

O artigo 12 da Lei nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal, estabelece que os imóveis rurais localizados fora da Amazônia Legal devem manter, em regra, pelo menos 20% de sua área como Reserva Legal.

Consequentemente, uma propriedade rural de três hectares teria, em uma avaliação inicial, uma Reserva Legal mínima de 0,6 hectare. Entretanto, esse cálculo não significa que o proprietário poderá desmatar automaticamente os outros 2,4 hectares.

A legislação protege separadamente as Áreas de Preservação Permanente, a Mata Atlântica, as áreas de uso restrito e as unidades de conservação. Além disso, qualquer retirada de vegetação nativa depende da autorização do órgão ambiental competente.

O proprietário pode deixar apenas 20% de mata no imóvel?

Não necessariamente. O percentual de 20% representa a exigência mínima geral de Reserva Legal para imóveis rurais situados no Estado do Rio de Janeiro. Ele não concede autorização para eliminar toda a vegetação que exceder esse limite.

Antes de qualquer intervenção, deverão ser identificados:

  • o bioma e o estágio de regeneração da vegetação;
  • as Áreas de Preservação Permanente;
  • as nascentes e os cursos d’água;
  • a declividade do terreno;
  • as áreas de uso restrito;
  • a localização proposta para a Reserva Legal;
  • a existência de unidade de conservação ou zona de amortecimento;
  • o zoneamento municipal;
  • eventuais embargos ou infrações ambientais; e
  • a possibilidade legal de supressão da vegetação.

Assim, se uma propriedade de três hectares estiver integralmente coberta por Mata Atlântica em estágio médio ou avançado de regeneração, a legislação poderá impedir ou restringir severamente o corte, mesmo que o proprietário pretenda conservar 20% do imóvel.

A Mata Atlântica recebe proteção especial em Teresópolis?

Sim. Teresópolis está inserida no Bioma Mata Atlântica, que possui proteção jurídica específica pela Lei nº 11.428/2006.

A possibilidade de corte depende da classificação da vegetação como primária ou secundária e, neste último caso, de seu estágio inicial, médio ou avançado de regeneração.

A vegetação primária e a vegetação secundária em estágio avançado recebem proteção mais rigorosa. Nessas situações, a supressão somente poderá ocorrer nas hipóteses excepcionais previstas em lei.

Por sua vez, o corte da vegetação em estágio médio também enfrenta limitações relevantes. Mesmo a supressão de vegetação secundária em estágio inicial depende de autorização ambiental.

Portanto, o proprietário deverá obter um levantamento técnico antes de planejar construções, atividades agrícolas, abertura de estradas ou limpeza do terreno. Um engenheiro florestal, biólogo ou outro profissional habilitado poderá caracterizar a vegetação e indicar o procedimento ambiental adequado.

Qual é a diferença entre Reserva Legal e APP?

A Reserva Legal não se confunde com a Área de Preservação Permanente — APP.

A Reserva Legal corresponde a um percentual do imóvel rural destinado à conservação e ao uso sustentável. Já a APP protege locais ambientalmente sensíveis, independentemente do tamanho da propriedade.

Entre os exemplos de APP, encontram-se:

  • margens de rios e córregos;
  • entorno de nascentes e olhos d’água perenes;
  • encostas com declividade superior aos limites legais;
  • topos de morros que atendam aos critérios do Código Florestal; e
  • áreas destinadas à proteção de recursos hídricos e à estabilidade geológica.

Em determinadas situações, a área de APP poderá ser computada no cálculo da Reserva Legal, conforme o artigo 15 do Código Florestal. Contudo, esse cômputo não elimina a proteção da APP nem autoriza sua exploração.

Por isso, a correta delimitação da reserva legal e CAR em Teresópolis exige um levantamento georreferenciado compatível com a realidade ambiental do imóvel.

O que é o Cadastro Ambiental Rural?

O Cadastro Ambiental Rural — CAR — constitui um registro público eletrônico obrigatório para todas as propriedades e posses rurais.

O cadastro reúne informações ambientais do imóvel e integra uma base utilizada para controle, monitoramento, planejamento e combate ao desmatamento.

A inscrição deverá apresentar, entre outros elementos:

  • identificação do proprietário ou possuidor;
  • documento que comprove a propriedade ou a posse;
  • perímetro do imóvel;
  • remanescentes de vegetação nativa;
  • Áreas de Preservação Permanente;
  • áreas de uso restrito;
  • áreas rurais consolidadas;
  • servidões administrativas; e
  • localização da Reserva Legal existente ou proposta.

No Estado do Rio de Janeiro, a inscrição ocorre pelo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural — SICAR, com acompanhamento do órgão ambiental estadual competente.

O recibo do CAR comprova a regularidade ambiental?

Não. O recibo comprova apenas que o proprietário ou possuidor enviou as informações ao sistema.

Posteriormente, o órgão ambiental poderá analisar o cadastro, identificar sobreposições, solicitar documentos, exigir correções ou apontar passivos relacionados à APP e à Reserva Legal.

Além disso, o CAR não substitui:

  • escritura ou matrícula do imóvel;
  • certificação do perímetro;
  • licença ambiental;
  • autorização para supressão de vegetação;
  • licença para movimentação de terra;
  • autorização para intervenção em APP; ou
  • aprovação municipal de construções e atividades.

O Governo Federal esclarece expressamente que o recibo do CAR não autoriza exploração florestal nem supressão de vegetação. Da mesma forma, o cadastro não reconhece, por si só, o direito de propriedade ou de posse.

Como a Reserva Legal deve ser registrada?

O proprietário deverá indicar a localização da Reserva Legal no CAR. Entretanto, a simples marcação de uma área no sistema não garante sua aprovação definitiva.

O órgão ambiental avaliará aspectos como:

  • formação de corredores ecológicos;
  • proximidade com outras áreas protegidas;
  • importância da vegetação para a conservação;
  • existência de APP;
  • fragilidade ambiental;
  • zoneamento ecológico; e
  • compatibilidade entre a declaração e as imagens disponíveis.

Depois da inscrição no CAR, a legislação dispensa a averbação da Reserva Legal na matrícula imobiliária. Todavia, eventuais averbações antigas continuam produzindo efeitos e devem ser consideradas na análise documental.

Imóveis pequenos precisam manter Reserva Legal?

Sim. O tamanho reduzido do imóvel não elimina automaticamente a obrigação ambiental.

O artigo 67 do Código Florestal estabelece uma regra especial para imóveis que possuíam, em 22 de julho de 2008, área de até quatro módulos fiscais e remanescente de vegetação nativa inferior ao percentual normalmente exigido.

Nessa hipótese, a Reserva Legal poderá corresponder à vegetação existente naquela data. Entretanto, a regra não autoriza novos desmatamentos. O proprietário deverá conservar o remanescente existente e não poderá reduzir ainda mais a cobertura vegetal.

Além disso, a aplicação do artigo 67 depende da comprovação da situação do imóvel em 22 de julho de 2008. Fotografias aéreas, imagens de satélite, documentos de uso do solo e análises técnicas poderão ser necessários.

É possível explorar economicamente a Reserva Legal?

A Reserva Legal não precisa permanecer totalmente intocada em todas as circunstâncias. A legislação admite o manejo florestal sustentável, desde que o proprietário apresente o projeto necessário e obtenha as autorizações correspondentes.

Entretanto, o manejo não se confunde com desmatamento. A atividade deverá preservar a cobertura vegetal, manter a biodiversidade e respeitar as limitações da Mata Atlântica.

Por outro lado, a retirada seletiva de árvores, a venda de madeira, a abertura de acessos e a implantação de cultivos sem autorização podem resultar em multa, embargo, apreensão de equipamentos e obrigação de reparar o dano ambiental.

Quais cuidados devem ser tomados antes da compra?

Antes de comprar uma propriedade rural em Teresópolis, o interessado deverá realizar uma análise fundiária e ambiental completa. O preço do imóvel não deve representar o único critério da negociação.

Recomenda-se verificar:

  1. a matrícula atualizada e a cadeia de titularidade;
  2. a correspondência entre a matrícula e a área ocupada;
  3. o recibo e o demonstrativo atualizado do CAR;
  4. a existência de cadastros sobrepostos;
  5. a localização da Reserva Legal;
  6. a presença de rios, córregos, nascentes e APP;
  7. o estágio de regeneração da Mata Atlântica;
  8. a existência de autos de infração ou embargos;
  9. a localização em unidade de conservação ou zona de amortecimento;
  10. o zoneamento e as regras municipais de uso do solo;
  11. a possibilidade de licenciamento da atividade pretendida; e
  12. a existência de passivos de recuperação ambiental.

Essa investigação possui especial importância porque as obrigações ambientais têm natureza vinculada ao imóvel. Portanto, o comprador poderá assumir o dever de recuperar áreas degradadas pelo antigo proprietário.

Quem autoriza a retirada de vegetação?

A competência dependerá da localização, do tipo de vegetação, do estágio de regeneração e do impacto da atividade.

O Instituto Estadual do Ambiente — INEA — exerce funções relevantes no licenciamento e nas autorizações ambientais no Estado do Rio de Janeiro. Por sua vez, o Município poderá atuar nos casos submetidos à competência ambiental municipal.

Além disso, determinadas intervenções em Mata Atlântica podem exigir manifestação ou anuência de outros órgãos. A proximidade com unidades de conservação também poderá gerar exigências específicas.

Consequentemente, o interessado deverá consultar previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Teresópolis e o INEA. O corte não deve começar antes da emissão da autorização formal aplicável ao caso.

O Plano Diretor de Teresópolis também reconhece a proteção das Áreas de Preservação Permanente e prevê controle municipal sobre intervenções ambientais no território.

O CAR deve ser analisado antes da escritura de compra e venda?

Sim. O comprador deverá analisar o CAR antes de concluir a aquisição.

A existência de um recibo não garante que os dados estejam corretos. Poderão existir divergências de perímetro, sobreposição com propriedades vizinhas, Reserva Legal insuficiente, APP degradada ou pendências ainda não analisadas pelo órgão ambiental.

Por isso, o contrato poderá prever condições específicas, como:

  • apresentação do demonstrativo atualizado do CAR;
  • correção de sobreposições;
  • responsabilidade por passivos anteriores;
  • entrega de laudo ambiental;
  • regularização da Reserva Legal;
  • comprovação de inexistência de embargo; e
  • possibilidade de desistência diante de restrição incompatível com o uso pretendido.

Dessa forma, a análise jurídica e ambiental reduz o risco de aquisição de uma propriedade que não admita a construção, o cultivo ou a exploração planejada.

Conclusão

A reserva legal e CAR em Teresópolis constituem obrigações fundamentais para a regularidade de qualquer propriedade rural. Em regra, o imóvel deverá manter pelo menos 20% de Reserva Legal e declarar corretamente suas informações ambientais no SICAR.

Contudo, o percentual de 20% não autoriza o proprietário a retirar a vegetação presente nos outros 80% da área. A proteção das APPs, as restrições da Mata Atlântica, a declividade do terreno, o zoneamento municipal e a eventual presença de unidades de conservação poderão impedir ou limitar a supressão.

Além disso, o CAR não funciona como licença ambiental e não substitui a autorização para corte de vegetação. Portanto, qualquer projeto deverá começar com uma análise técnica do imóvel e uma consulta aos órgãos ambientais competentes.

Por fim, antes da compra, recomenda-se verificar detalhadamente a reserva legal e CAR em Teresópolis, a situação fundiária, os passivos ambientais e a viabilidade do uso pretendido. Essa cautela evita multas, embargos, perda do investimento e obrigações futuras de recuperação da vegetação. Fale com um advogado.