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Garcia Advogados

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) de produtores rurais pessoas físicas no período anterior a 1º de janeiro de 2018. A decisão também alcança a regra que atribuía às empresas compradoras a responsabilidade de recolher a contribuição em nome dos produtores, mecanismo conhecido como sub-rogação.

O Plenário concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395 por maioria. O ministro Dias Toffoli apresentou voto intermediário e redigirá o acórdão, que reunirá os fundamentos e a conclusão do julgamento.

Por que o STF considerou a cobrança inconstitucional?

O entendimento vencedor apontou que a Lei 10.256/2001 não definiu todos os elementos necessários para a cobrança, como exige o princípio da legalidade tributária. Nesse contexto, o STF concluiu que a legislação não poderia sustentar a transferência da responsabilidade pelo recolhimento às empresas compradoras.

O voto também destacou o tratamento desigual entre produtores rurais e urbanos e o risco de cobrança em duplicidade sobre o produtor. Assim, a decisão reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição e da sub-rogação no período anterior à mudança legislativa de 2018.

O que mudou com a Lei 13.606/2018?

A Lei 13.606/2018 alterou as regras da contribuição previdenciária rural e passou a prever os elementos necessários para o recolhimento. A partir de 1º de janeiro de 2018, o STF considerou constitucional a contribuição do empregador rural pessoa física calculada sobre a receita bruta da comercialização da produção, assim como a responsabilidade das empresas compradoras pelo recolhimento.

Dessa forma, a decisão delimitou a inconstitucionalidade da cobrança do Funrural antes de 2018. Para o período posterior, a contribuição segue válida conforme as regras introduzidas pela lei.

A decisão garante restituição de valores?

Ainda não. O STF não definiu os efeitos da decisão sobre cobranças anteriores, parcelamentos ou processos em andamento. A Corte poderá analisar esses limites em embargos de declaração, caso sejam apresentados.

Por isso, a decisão não significa, por si só, que todos os produtores ou empresas terão direito automático à restituição ou à compensação de valores. Cada situação dependerá do período, dos pagamentos realizados, da existência de parcelamento ou processo judicial e da definição posterior dos efeitos pelo Tribunal.

Produtores rurais e empresas que recolheram o Funrural antes de 2018 devem avaliar a documentação e o histórico de pagamentos antes de tomar qualquer medida. A análise individual é importante para verificar como a decisão se aplica ao caso concreto. Está sofrendo cobrança indevida? Fale com um advogado