
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu quando passa a valer a decisão que impede os municípios de fixar a alíquota do IPTU com base na área do imóvel. A Corte estabeleceu como marco o dia 12 de agosto de 2026, data em que publicou a ata do julgamento que fixou a tese de repercussão geral.
Com a modulação, ficam preservadas as cobranças e os pagamentos realizados antes desse marco. Também permanecem preservados os processos administrativos e as ações judiciais que ainda estavam pendentes de conclusão.
O que decidiu o STF sobre o cálculo do IPTU?
No Tema 1.455, o STF considerou inconstitucional a fixação de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel por lei municipal editada após a Emenda Constitucional 29/2000. Segundo a Corte, a progressividade fiscal do imposto deve considerar o valor do imóvel.
O caso analisado envolveu uma lei do Município de Chapecó, em Santa Catarina. A norma previa alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m². O Tribunal de Justiça estadual afastou essa regra e determinou a aplicação de alíquota menor.
Por que a decisão terá efeitos a partir de agosto de 2026?
Ao julgar embargos de declaração, o STF acolheu o pedido de modulação dos efeitos. O Tribunal considerou que a aplicação retroativa poderia afetar as finanças municipais e gerar impacto relevante em serviços públicos.
Por isso, a Corte definiu que a decisão produz efeitos a partir de 12 de agosto de 2026. Assim, a alíquota do IPTU com base na área do imóvel não poderá fundamentar novas cobranças após essa data, nos casos abrangidos pela tese, enquanto cobranças e pagamentos anteriores ficam preservados conforme a modulação definida pelo STF.
A decisão garante a devolução do IPTU pago?
Não automaticamente. A modulação preservou os pagamentos anteriores a 12 de agosto de 2026 e também os processos administrativos e judiciais que continuavam pendentes. Portanto, a decisão não determina, por si só, a restituição geral dos valores pagos no passado.
Cada contribuinte deve analisar a legislação municipal aplicável, o período da cobrança e a existência de processo ainda em andamento. Dessa forma, será possível verificar se a tese do STF pode influenciar uma situação específica.
A nova definição do Supremo esclarece o alcance temporal da decisão e orienta municípios e contribuintes sobre a aplicação da tese relativa à alíquota do IPTU com base na área do imóvel.