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Garcia Advogados

Concessionária Pode Entrar no Condomínio Sem Autorização?

O que diz a Constituição A inviolabilidade do domicílio está prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Essa proteção constitucional […]