BITCOIN – TRIBUTAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS.
Todo cidadão que possuía criptoativos cujo montante era equivalente, em 31/12/2020, a mais de 5 mil reais, deve informar a posse dos mesmos na declaração. Esse valor deve ser contabilizado
Todo cidadão que possuía criptoativos cujo montante era equivalente, em 31/12/2020, a mais de 5 mil reais, deve informar a posse dos mesmos na declaração. Esse valor deve ser contabilizado