Habilitação de crédito: Como fazê-la na recuperação judicial e na falência?

Habilitação de crédito em recuperação judicial, o que é?

Habilitação de crédito em recuperação judicial é o nome dado ao processo em que o credor comprove, tanto em qualidade quanto em quantidade, o valor que tem a receber. Através de diversos documentos, você pode provar que a empresa X possui dívidas com você e, assim, entra na “fila” de pagamentos.

Essa opção é muito comum em casos em que a empresa vai à falência ou mesmo pede recuperação judicial. Como não vai bem financeiramente, ela lista todos os credores e os valores e, assim, todos são comunicados. Vale frisar que a lei prevê uma ordem de prioridade para o pagamento e os direitos trabalhistas ficam no topo da fila.

Recuperação Judicial (“RJ”) é o termo dado ao processo em que a empresa se remaneja de maneiras extremas para poder se equilibrar financeiramente. O pedido de RJ é feito em casos extremos em que a companhia beira a falência e precisa de acordos especiais para poder se reerguer.

Essa medida existe porque é preciso que as empresas se mantenham funcionando, pois assim geram empregos, tributos ao governo, além de garantir renda aos empresários. O pedido da RJ deve ser autorizado pelo juiz. Sendo assim, a empresa consegue pausar as dívidas e evitar protestos por um prazo de 180 dias, o que ajuda muito nas finanças.

No entanto, com as dívidas trabalhistas as regras são outras. Mesmo no processo de RJ – e de falência – a empresa não fica isenta dos pagamentos em dia. Através da recuperação judicial, um administrador passa a fiscalizar e a negociar com os credores. Nesse ponto, a empresa tem 60 dias para apresentar um plano de recuperação e se reunir com os credores para negociar as dívidas.

Se ocorrer tudo de acordo, em 2 anos a RJ é arquivado. Porém, se a empresa não cumprir com os pagamentos negociados, os credores podem pedir a falência da companhia devedora.

 

O que é habilitação de crédito em recuperação judicial?

Essa habilitação de crédito em recuperação judicial acontece quando o credor tem a iniciativa de provar a existência do valor que a empresa o deve, tanto no processo de RJ quanto na falência. As habilitações de crédito podem ser retardatárias ou então tempestivas, vai depender de como ocorrem. Tempestivas: são as habilitações levadas direto ao administrador judicial durante a etapa de análise dos créditos passivos do processo de RJ ou mesmo de falência, dentro de 15 dias seguidos. Retardatárias: esse tipo de habilitação é levada direto ao juiz, desde que ainda tenha se encerrado o processo de RJ ou em até 3 anos após a declaração de falência.

A principal diferença entre elas é que, no caso dos créditos que fizeram a habilitação retardatária, não participam do rateio feito previamente entre os demais credores. Já no caso da declaração retardatária, os credores perdem o direito ao voto na assembleia.

Vale dizer que os créditos trabalhistas não se encaixam nessas regras, uma vez que esse tipo de dívida está em primeiro lugar na lista de pagamentos da empresa mesmo falida. Para esse caso, limita-se o valor de 150 salários mínimos vigentes. Sendo assim, se você tiver um valor maior que esse para receber, deverá esperar no fim da “fila” de credores.

 

Como habilitar crédito trabalhista na recuperação judicial?

Existem regras previstas em lei para você poder habilitar o crédito trabalhista enquanto a empresa passa pela recuperação judicial (RJ). Veja abaixo o que diz a Lei nº 11.101 de 2005.

Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:

I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;

II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;

III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;

IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;

V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.

Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.

A habilitação de crédito é mais usada para fornecedores. Isso porque a lei prevê que a empresa arque com as obrigações trabalhistas mesmo em caso de falência. Além disso, o pagamento dos direitos previstos em lei estão no topo da lista de prioridades das atuais regras.

Desse modo, saiba que mesmo a empresa passando por RJ ou falindo, você precisa receber os seus direitos. Podemos dizer que, nesse caso, embora a empresa esteja em colapso financeiro, quem mais se afeta são os fornecedores. Isso porque, em relação aos funcionários, há pouca (ou nenhuma) condição de negociação na hora de pagar seus direitos. No entanto, com os fornecedores os protestos são pausados e tudo precisa ser renegociado.

Portanto, se diante dessas informações os seus direitos não estiverem sendo honrados, você pode buscar ajuda e recorrer à Justiça. Saiba que essa é uma opção quando a companhia deixa de oferecer os seus direitos.

Nesse caso, se você se sente lesado de qualquer forma, busque ajuda de um advogado especialista.

Modelo de pedido de habilitação de crédito em recuperação judicial

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ

 […]

 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA

Processo Principal nº …

Processo (certidão de crédito) nº …

FULANO DE TAL, (qualificação), vem, por seu advogado infra-assinado, respeitosamente à presença de V. Exª., requerer HABILITAÇÃO DE CRÉDITO na Recuperação Judicial nº …, em nome da empresa ABCDFG LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o número …., com sede à Rua (endereço completo).

 DAS PUBLICAÇOES, NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES

Por demandar em causa própria requer o habilitante a Vossa Excelência que todas as publicações, notificações e intimações sejam realizadas em nome do Dr. ADVOGADO, inscrito na OAB/RJ sob o nº …, com escritório à (endereço completo), e-mail: ….. Logo, pugna desde já pela regularização das anotações na autuação, no sistema e na capa dos autos, a fim de evitar qualquer nulidade, “ex vi” do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil.

Termos em que,

Pede deferimento!

Cidade, data

ADVOGADO

OAB/RJ

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

Em prólogo, o Autor, ora Habilitante, é credor da empresa Ré, conforme a ata de audiência, em que restou firmado um acordo entre as partes, nos autos do processo de nº …. Todavia, a Ré, teve seu pedido de Recuperação Judicial, antes de quitar o mencionado acordo, homologado, nos autos do processo nº …., conforme a r. decisão, ora juntada aos autos.

Desta forma, o Autor trata-se de credor da Recuperanda, na importância de R$ ….., como se depreende da certidão de crédito para protesto, referente ao requerimento nº …., expedida pelo …. Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, nos autos do processo nº ……., ora adunada aos autos.

Ocorre que, mesmo sendo a Ré, ora Recuperanda, intimada para o pagamento dos credores, o Autor não percebeu a quantia de quem direito, comprovada pela certidão de crédito e pelo próprio protesto, anexados aos autos, de modo que vem por meio deste remédio jurídico habilitar seu crédito, nos autos do processo de recuperação judicial, nº …. como passa a expor.

Considerando ter o Autor, ora Habilitante, direito ao crédito acima, conforme a r. decisão de homologação de crédito publicada, em nome do mesmo, juntada aos autos, bem como ter o MM. Juízo do  Juizado Especial Cível expedido a certidão de crédito, adunada aos autos do processo nº ….., torna o Habilitante parte legítima para perceber o crédito, mais uma vez, no valor de R$ ….

Tanto é verdade que o Autor não recebeu o valor de R$ …., que em (data), restou registrada na r. decisão de fl…, dos autos de nº ….., como se depreende da cópia anexada aos autos, a falta de honra, por parte da Ré, ora Recuperanda, ao seu plano de Recuperação Judicial, eis que a mesma não realizou o pagamento devido aos credores.

Diante do exposto, puna-se ao Administrador Judicial que seja acolhida a presente habilitação do crédito para incluir em nome do credor, FULANO DE TAL (qualificação), o valor de R$ …., a fim de que seja posteriormente publicado o mesmo em edital, em atendimento ao artigo 7º, §2º, c/c artigo 9º, ambos da Lei 11.101/05, e realizado o pagamento do referido crédito, por meio de mandado de pagamento, em nome no Habilitante.

Termos em que,

Pede deferimento!

Cidade, data

ADVOGADO

OAB/RJ