É ilegal prisão de devedor de alimentos de caráter indenizatório ou  compensatório a ex-cônjuge

Prisão por Alimentos: Uma Medida Extrema para Garantir o Direito à Alimentação

Prisão por Alimentos. No Brasil, a prisão civil do devedor de alimentos é um tema controverso, que gera debates acalorados sobre sua efetividade e compatibilidade com os princípios da dignidade humana e do Estado Democrático de Direito.

Quando a Prisão é Cabível?

A prisão por dívida alimentar, prevista no Art. 528 do Código de Processo Civil (CPC), configura-se como medida extrema para compelir o devedor ao pagamento das pensões alimentícias atrasadas.

Para que a prisão seja decretada, alguns requisitos devem ser cumpridos:

  • Existência de título executivo judicial: Deve haver uma decisão judicial condenando o devedor ao pagamento de pensão alimentícia.
  • Inadimplência: O devedor deve estar em atraso com o pagamento das pensões alimentícias. A Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968) determina que o atraso mínimo para a decretação da prisão é de 3 meses.
  • Ausência de justificativa: O devedor deve ser intimado a pagar a dívida ou apresentar justa causa para o inadimplemento. Caso não apresente justificativa plausível, a prisão poderá ser decretada.

 

Duração da Prisão:

A Lei de Alimentos limita a prisão a até 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias em caso de reincidência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, já pacificou o entendimento de que a prisão pode durar até 90 dias, com base no Art. 528, § 5º do CPC.

Pontos Relevantes:

  • Medida coercitiva, não punitiva: A prisão por alimentos não tem caráter punitivo, mas sim coercitivo, visando compelir o devedor a cumprir sua obrigação alimentar.
  • Prioridade para medidas alternativas: Antes da decretação da prisão, o juiz deve analisar outras medidas coercitivas, como a restrição de bens, a inscrição do nome em cadastros de inadimplentes e a suspensão da carteira de motorista.
  • Proteção do devedor: O devedor preso por dívida alimentar tem direito a condições dignas de reclusão, devendo ser separado dos presos comuns.
  • Direito à ampla defesa: O devedor deve ter acesso à ampla defesa e ao devido processo legal antes da decretação da prisão.

 

Eficácia e Controvérsias:

A prisão por alimentos é frequentemente questionada por sua efetividade na garantia do pagamento das pensões e por seus impactos negativos na vida do devedor e de sua família.

Estudos demonstram que a medida, em muitos casos, não leva ao pagamento da dívida e pode acarretar diversos problemas, como a perda de emprego, a desestruturação familiar e a reincidência no inadimplemento após a soltura.

Alternativas à Prisão:

Especialistas defendem a busca por alternativas à prisão, como acordos de pagamento, acompanhamento social e psicológico do devedor, além de medidas que promovam a inclusão social e a geração de renda.

Conclusão:

A prisão por alimentos é uma medida complexa e controversa, que exige análise cuidadosa de cada caso concreto. É fundamental buscar alternativas eficazes e humanizadas para garantir o direito à alimentação dos credores, sem comprometer os direitos e a dignidade dos devedores.

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