STJ veta repasse de dívidas tributárias ao arrematante em leilão

Vitória para arrematantes: STJ veta repasse de dívidas tributárias em leilões

Vitória para arrematantes: STJ veta repasse de dívidas tributárias em leilões: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o arrematante de um imóvel em leilão não é responsável por dívidas tributárias anteriores à arrematação, mesmo que o edital do leilão preveja o contrário.

Em uma decisão importante para o mercado imobiliário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o arrematante de um imóvel em leilão não é responsável pelas dívidas tributárias que já incidiam sobre o bem antes da arrematação. Essa decisão, proferida no dia 9 de outubro de 2024, traz segurança jurídica para os compradores em leilões, uma vez que evita surpresas desagradáveis após a aquisição do imóvel.

O que diz a decisão?

A 1ª Seção do STJ, ao analisar diversos recursos repetitivos, concluiu que a previsão em edital de leilão que atribui ao arrematante a responsabilidade por dívidas tributárias anteriores à arrematação é inválida. O fundamento da decisão está no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que a responsabilidade pelo crédito tributário é do sujeito passivo da obrigação tributária, ou seja, aquele que realizou o fato gerador do tributo.

Por que essa decisão é importante?

  • Segurança jurídica: A decisão traz mais segurança jurídica para os arrematantes, que agora podem adquirir imóveis em leilão com a certeza de que não serão responsabilizados por dívidas anteriores.
  • Incentivo à participação em leilões: A decisão pode estimular a participação em leilões, uma vez que elimina um dos riscos para os arrematantes.
  • Alinhamento com a legislação: A decisão está em consonância com o disposto no Código Tributário Nacional, que atribui a responsabilidade pelo crédito tributário ao sujeito passivo da obrigação.

Modulação dos efeitos da decisão:

O STJ decidiu modular os efeitos da decisão, de forma que ela seja aplicada apenas aos leilões cujos editais sejam publicados após a data da publicação da ata de julgamento. No entanto, há uma exceção para os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento, nos quais a aplicabilidade da tese é imediata.

Conclusão:

A decisão do STJ representa um importante avanço para o mercado imobiliário, ao garantir maior segurança jurídica para os arrematantes em leilões. Ao vedar a atribuição de responsabilidade por dívidas tributárias anteriores ao arrematante, o STJ contribui para tornar os leilões um instrumento mais eficaz para a alienação de bens imóveis.

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