Letra e Melodia tem Patente?
Letra e Melodia tem Patente? Entenda a Proteção Legal das Obras Musicais
Inicialmente, cupre ressaltar que muitos artistas e compositores, ao criar uma música, perguntam: “Como patenteio minha obra?”. Todavia, é o direito autoral que protege a música, e não a patente.
Sendo assim, neste artigo, explicamos:
Por que a música não é patenteável;
Como funciona a proteção por direito autoral;
E qual a diferença prática e jurídica entre patente e direito autoral, com base na legislação e jurisprudência brasileira.
Música tem patente?
Não. A patente protege invenções técnicas com aplicação industrial, como máquinas, processos, remédios ou tecnologias.
Porém, a música, composta por letra, melodia ou ambas, é uma obra artística, protegida pelo direito autoral, conforme a Lei nº 9.610/1998.
Comparação: Patente x Direito Autoral
Critério | Patente | Direito Autoral |
---|---|---|
Objeto de proteção | Invenções técnicas e modelos de utilidade | Obras intelectuais (literárias, musicais, artísticas) |
Base legal | Lei nº 9.279/1996 | Lei nº 9.610/1998 |
Exige registro? | Sim (INPI) | Não, mas o registro é recomendável |
Início da proteção | Após concessão | Desde a criação/fixação |
Duração | 20 anos (invenção) / 15 anos (modelo) | Vida do autor + 70 anos |
E a proteção da letra e da melodia?
Sendo assim, o ordenamento jurídico protege a melodia como obra musical e a letra como obra literária. O autor pode registrá-las separadamente ou em conjunto, pois ambas possuem autonomia jurídica.
Ademais, o registro na Biblioteca Nacional é a forma mais reconhecida de consolidar a autoria e a data de criação no Brasil.
Jurisprudência: uso indevido gera indenização
Outrossim, os Tribuanais já reconheceu que o uso indevido de trechos de melodia ou letra pode configurar violação de direito autoral, mesmo sem a reprodução integral.
Exemplo prático:
CIVIL – DIREITO AUTORAL E PROCESSUALCIVIL. APELAÇÃO. OBRA MUSICAL “PINTURA ÍNTIMA”. DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA DA CANÇÃO EM CAMPANHA PUBLICITÁRIA ELEITORAL . PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DANO MATERIAL E MORAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO . Uso indevido da obra musical “Pintura Íntima” em campanha publicitária do Partido dos Trabalhadores, sem a correspondente autorização da coautora Paula Toller Amora. Enriquecimento ilícito vedado pelo ordenamento jurídico. Inexistência de paráfrase ou paródia, pois há correlação direta à obra musical. Não se pode confundir a liberdade de criação, amparada pelo art . 8º, VII da Lei 9.610/98 com a usurpação de obra alheia, ou mesmo comum, para fins comerciais. Não se pode alargar a ideia de paráfrase ou paródia, contida no art. 47 da Lei de Direitos Autorais, para legitimar o uso lucrativo e indevido de obra alheia ou comum protegida . Menção ao nome da cantora/autora, famosa intérprete da composição conhecida “Pintura Íntima”, cuja pretensão foi corretamente acolhida em primeiro grau de jurisdição. Dano moral configurado e valor bem fixado em R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Dano material fixado em duas vezes o valor do licenciamento da imagem e dos direitos autorais e artísticos que deverão ser apurados em liquidação de sentença . Julgamento extra petita, eis que inexiste pedido de direito de intérprete e direito de imagem. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJ-RJ – APL: 01779494220198190001, Relator.: Des(a). LINDOLPHO MORAIS MARINHO, Data de Julgamento: 16/03/2021, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/03/2021)
Conclusão
Portanto, concluimos que obras musicais não podem ser patenteadas. No entanto, são protegidas desde a criação pelo direito autoral, e o registro é um passo fundamental para garantir segurança jurídica ao autor.
Por fim, se você é compositor, produtor ou artista e deseja registrar sua obra, negociar cessões ou acionar judicialmente por uso indevido, fale com nossa equipe especializada em propriedade intelectual e direito autoral pelo whatsapp: +55 21 99811-6211 ou acesse nosso site: https://advogadorj.com/.