Herança na União Estável com Separação de Bens
Herança na União Estável com Separação de Bens
A sucessão na união estável com separação de bens é um dos temas que mais geram dúvidas no Direito de Família e Sucessões. Afinal, o companheiro sobrevivente herda ou não?
O que diz a lei sobre a união estável
O art. 1.725 do Código Civil prevê que, salvo contrato escrito, a união estável se rege pelo regime da comunhão parcial de bens. No entanto, é possível a escolha de outro regime, inclusive a separação convencional de bens, mediante escritura pública.
Separação de bens: efeitos patrimoniais
Na separação de bens, cada convivente administra e conserva individualmente seu patrimônio, sem comunicação dos bens adquiridos antes ou durante a união.
➡️ Isso significa que não há meação em caso de dissolução da união ou falecimento.
Direito sucessório do companheiro sobrevivente
O direito à herança é regulado pelo art. 1.829 do Código Civil, que estabelece a ordem de vocação hereditária. Após a decisão do STF (RE 878.694/MG, Tema 809), ficou pacificado que o companheiro sobrevivente possui os mesmos direitos sucessórios que o cônjuge.
Assim, o companheiro sobrevivente, mesmo sob separação de bens, é herdeiro necessário, concorrendo com descendentes ou ascendentes.
Como fica a herança na prática?
Existindo descendentes (filhos, netos): o companheiro concorre em igualdade de condições.
Existindo apenas ascendentes (pais, avós): o companheiro também participa da sucessão.
Não havendo descendentes nem ascendentes: o companheiro sobrevivente herda a totalidade da herança.
Diferença entre meação e herança
Meação: não existe no regime de separação de bens.
Herança: permanece como direito autônomo, decorrente da qualidade de herdeiro.
Planejamento sucessório: prevenção de conflitos
Para evitar litígios, recomenda-se:
Formalizar a união estável por escritura pública;
Estabelecer regime de bens de forma expressa;
Avaliar a realização de testamento ou outros instrumentos de planejamento sucessório.
Conclusão
A separação de bens afasta a meação, mas não retira do companheiro sobrevivente o direito de herdar. O direito sucessório decorre da qualidade de herdeiro necessário, conforme previsão legal e jurisprudência consolidada.

