Doação por instrumento particular ou verbal: quando é válida?
Doação por instrumento particular ou verbal: quando é válida no Direito Civil?
A doação é um contrato previsto no Código Civil (artigos 538 a 564), pelo qual uma pessoa transfere gratuitamente bens ou vantagens para outra. A questão que gera dúvidas é: a doação precisa ser feita por escritura pública ou pode ser por instrumento particular ou até verbal?
Regras gerais da doação
O art. 541 do Código Civil estabelece que a doação deve ser celebrada por escritura pública ou instrumento particular. No entanto, a lei também prevê exceções, permitindo que a doação seja verbal em determinadas hipóteses.
Doação por instrumento particular
É admitida quando o objeto da doação não for bem imóvel de valor elevado.
Para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, exige-se escritura pública (art. 108 do CC).
Já para bens móveis ou imóveis de valor inferior a esse limite, o instrumento particular é suficiente.
Doação verbal: quando é possível?
O art. 541, parágrafo único, do Código Civil prevê a possibilidade da doação verbal quando:
Se tratar de bens móveis de pequeno valor;
A tradição (entrega do bem) for imediata.
➡️ Exemplo: alguém doa uma quantia em dinheiro em espécie, uma bicicleta ou um objeto simples, entregando-o no mesmo momento ao donatário.
Nesses casos, a formalidade escrita não é exigida, justamente pela simplicidade e imediatidade do ato.
Limitações da doação verbal ou particular
Não se admite doação verbal para bens imóveis.
Doações que ultrapassem a parte disponível do patrimônio podem ser anuladas por excederem a legítima dos herdeiros necessários.
Doações devem respeitar os princípios da capacidade civil e da não onerosidade.
Jurisprudência e entendimentos
O STJ já reconheceu a validade da doação verbal quando preenchidos os requisitos legais (bem móvel, pequeno valor, entrega imediata). Entretanto, em casos de maior relevância patrimonial, a ausência de formalidade pode levar à nulidade do negócio jurídico.
Planejamento e segurança jurídica
Ainda que a lei admita a doação por instrumento particular ou verbal em situações específicas, o ideal é sempre optar pela formalização escrita, especialmente em negócios que envolvam valores consideráveis, a fim de evitar litígios futuros.
Conclusão
A doação pode ser realizada por instrumento particular ou até verbal, desde que respeitados os requisitos do Código Civil. No entanto, para bens de maior valor, a formalização por escritura pública é indispensável. A prevenção de conflitos exige cautela e clareza jurídica.

