STJ valida adoção póstuma e reconhece união estável incidentalmente

STJ valida adoção póstuma e reconhece união estável incidentalmente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de adoção póstuma e, de forma incidental, confirmou a existência de união estável entre os adotantes exclusivamente para os fins da ação de adoção.

O caso envolveu uma criança entregue voluntariamente pela mãe biológica a um casal que declarou conviver em união estável há mais de 30 anos.

Adoção póstuma e união estável no ECA

Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a adoção conjunta exige casamento civil ou união estável entre os adotantes, conforme o artigo 42, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Embora a ação de reconhecimento de união estável ainda estivesse em andamento, o ministro ressaltou que é possível o reconhecimento incidental no processo de adoção, desde que comprovada a estabilidade familiar por documentos, entrevistas e estudo psicossocial.

No caso, além da convivência duradoura, houve a manifestação inequívoca de vontade do adotante falecido em adotar a criança, o que permitiu a adoção póstuma, prevista no artigo 42, §6º, do ECA.

Princípio do melhor interesse da criança

Apesar da inobservância da ordem do Cadastro Nacional de Adoção, o STJ entendeu que retirar a criança da família após mais de 13 anos de convivência traria prejuízo irreparável.

O colegiado destacou que o melhor interesse do menor deve prevalecer sobre eventuais falhas processuais, mantendo-se, assim, a adoção em favor do casal, inclusive em relação ao adotante falecido.

Entenda a importância da decisão

Essa decisão reforça pontos relevantes no Direito de Família:

  • Adoção póstuma pode ser deferida quando há vontade inequívoca do falecido;

  • Reconhecimento incidental de união estável é possível para viabilizar a adoção;

  • O melhor interesse da criança deve sempre prevalecer em disputas judiciais.

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