Ex-sócio pode responder por dívidas trabalhistas até dois anos após deixar a empresa

Deixar o quadro societário de uma empresa não significa se livrar automaticamente das responsabilidades jurídicas.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o ex-sócio pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas contraídas antes da sua saída por até dois anos após a retirada formal da sociedade.

Essa decisão reforça a necessidade de planejar a saída com orientação jurídica e comprovar, por meio de documentos, a data exata da retirada.

O caso analisado pelo TST

O processo envolveu dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda., de Curitiba (PR).
O sindicato da categoria ajuizou uma ação coletiva em 2014, que resultou em condenação da empresa.
Embora a decisão tenha transitado em julgado em 2018, os ex-sócios permaneceram no contrato social até 25 de outubro de 2018.

Mais tarde, em 2021, foram iniciadas as execuções individuais.
O TRT da 9ª Região (PR) entendeu que o prazo de dois anos para responsabilização começaria apenas na data da execução, e, por isso, afastou a obrigação dos ex-sócios.

Contudo, o TST reformou a decisão, afirmando que o prazo legal começa a contar a partir da data da retirada formal, e não do início da execução.

O entendimento do TST

O relator, ministro José Roberto Pimenta, foi claro ao afirmar que:

  • O sócio retirante responde pelas dívidas contraídas enquanto fazia parte da sociedade;

  • O prazo de dois anos começa no momento da saída formal registrada na Junta Comercial;

  • A ação coletiva foi proposta antes da retirada dos sócios, o que mantém válida a sua responsabilidade pelos débitos trabalhistas.

Dessa forma, o tribunal concluiu que o marco inicial da contagem é a data da alteração contratual, e não a execução.

Por que essa decisão é importante

Essa interpretação garante segurança jurídica aos credores e evita que ex-sócios usem a saída do contrato social como forma de escapar de obrigações já existentes.
Por outro lado, ela serve de alerta para empresários: mesmo após deixar a sociedade, o ex-sócio continua sujeito a cobranças durante o período de dois anos.

Portanto, formalizar corretamente a retirada e acompanhar os processos trabalhistas da empresa é essencial para evitar surpresas desagradáveis.

Base legal

A decisão se fundamenta nos seguintes dispositivos:
📜 Art. 10-A da CLT – o sócio retirante responde solidariamente com a empresa e os demais sócios por obrigações trabalhistas por até dois anos após a averbação da saída;
📜 Arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil – determinam que o ex-sócio permanece responsável pelas obrigações da empresa pelo mesmo prazo de dois anos.

Essas regras deixam claro que a responsabilidade não se extingue automaticamente com a saída da sociedade.

Como evitar problemas jurídicos após a retirada

👩‍⚖️ Uma assessoria jurídica preventiva pode fazer toda a diferença.
O advogado especializado em Direito Empresarial pode:
✅ Redigir e registrar corretamente a alteração contratual;
✅ Verificar se existem ações ou dívidas em aberto;
✅ Acompanhar processos e controlar prazos legais;
✅ Fornecer documentação comprobatória da retirada.

Dessa maneira, o ex-sócio evita o risco de ser cobrado futuramente por dívidas que não são mais de sua responsabilidade direta.

Conclusão

O TST reafirmou: o ex-sócio responde por obrigações trabalhistas até dois anos após sua saída formal da sociedade.
Esse prazo não começa com a execução, mas com a data da retirada devidamente registrada.

Assim, quem deixa uma empresa precisa agir com cautela, documentar tudo e buscar orientação jurídica para garantir segurança patrimonial e evitar execuções indevidas.

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