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Aditivo ao contrato de trabalho para acesso e permanência em câmaras frias: por que sua empresa deve formalizar essa condição?

Empresas que atuam nos segmentos de supermercados, hortifrutis, frigoríficos, centros de distribuição, logística e indústria alimentícia frequentemente possuem empregados que precisam acessar câmaras frias durante a jornada de trabalho. Apesar de essa atividade integrar a rotina operacional de inúmeras empresas, ainda é comum que essa condição não esteja prevista em aditivos do contrato de trabalho relacionados a câmaras frias.

Essa omissão pode gerar discussões futuras sobre alteração das funções, desvio de atividades ou ausência de ciência do empregado quanto às condições em que o trabalho seria executado.

Por essa razão, a elaboração de um aditivo ao contrato de trabalho representa uma importante ferramenta de prevenção trabalhista.

O documento formaliza que o empregado poderá acessar e permanecer em câmaras frias sempre que a atividade exigir, reforçando a transparência da relação contratual e contribuindo para a redução de passivos trabalhistas.

Por que elaborar um aditivo contratual?

 

O contrato de trabalho deve refletir, de forma fiel, as atividades que poderão ser desempenhadas pelo empregado.

Quando a empresa prevê expressamente que determinadas funções poderão exigir acesso a ambientes refrigerados, demonstra que houve informação prévia ao trabalhador, boa-fé contratual e observância ao princípio da transparência nas relações de trabalho.

Além disso, o documento fortalece a prova de que a empresa comunicou previamente as condições inerentes ao cargo, reduzindo alegações de alteração contratual lesiva ou de desconhecimento das atividades.

O que deve constar no aditivo?

 

O documento deve informar que o empregado poderá acessar e permanecer em câmaras frias, de forma habitual ou eventual, sempre que houver necessidade operacional compatível com as atribuições do cargo.

Também é recomendável prever que a empresa fornecerá gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), realizará treinamentos específicos, exigirá o cumprimento das normas internas de segurança e fiscalizará a utilização correta dos equipamentos.

Da mesma forma, o empregado deverá assumir o compromisso de utilizar adequadamente os EPIs, cumprir os procedimentos internos e comunicar qualquer irregularidade que coloque em risco sua saúde e segurança.

O aditivo elimina o adicional de insalubridade?

 

Não. A existência do aditivo contratual não afasta eventual direito ao adicional de insalubridade.

A caracterização da insalubridade dependerá das condições efetivamente existentes no ambiente de trabalho e da conclusão de perícia técnica, caso haja discussão judicial.

Contudo, o documento possui relevante importância probatória, pois demonstra que a empresa informou previamente o empregado sobre as atividades desenvolvidas, forneceu treinamento e adotou medidas preventivas relacionadas à segurança do trabalho.

O documento substitui as obrigações legais?

 

Também não. O aditivo deve integrar uma política completa de prevenção trabalhista.

A empresa continua obrigada a cumprir todas as normas de saúde e segurança do trabalho, fornecer EPIs adequados, realizar treinamentos periódicos, promover fiscalização do uso dos equipamentos, elaborar os programas legais de medicina e segurança ocupacional e observar toda a legislação aplicável.

Quanto maior for a documentação produzida pela empresa, maior será sua capacidade de demonstrar que adotou todas as medidas preventivas necessárias.

Modelo de aditivo ao contrato de trabalho para acesso e permanência em câmaras frias

 

O modelo abaixo possui caráter meramente orientativo e deve ser adaptado às particularidades de cada empresa.


MODELO

ADITIVO AO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

Pelo presente instrumento particular, de um lado ____________________________________, inscrita no CNPJ nº ________________, doravante denominada EMPREGADORA, e, de outro lado, **________________________________**, portador(a) do CPF nº ____________________, doravante denominado(a) EMPREGADO(A), resolvem firmar o presente Aditivo ao Contrato Individual de Trabalho, mediante as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira – Das Atividades

O(A) EMPREGADO(A) declara ciência de que, em razão das atribuições inerentes ao cargo ocupado, poderá acessar e permanecer em câmaras frias, ambientes refrigerados ou locais com baixas temperaturas, de forma habitual ou eventual, sempre que houver necessidade operacional da EMPREGADORA.

As atividades serão exercidas dentro das atribuições do cargo contratado, não configurando alteração contratual lesiva.

Cláusula Segunda – Da Saúde e Segurança

A EMPREGADORA compromete-se a fornecer gratuitamente todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários ao desempenho seguro das atividades, promovendo ainda treinamentos periódicos e orientações quanto aos procedimentos de segurança.

Cláusula Terceira – Das Obrigações do Empregado

O(A) EMPREGADO(A) compromete-se a utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos, cumprir as normas internas de segurança, participar dos treinamentos obrigatórios e comunicar imediatamente qualquer irregularidade relacionada aos equipamentos ou às condições de trabalho.

Cláusula Quarta – Da Ciência das Condições de Trabalho

O(A) EMPREGADO(A) declara que recebeu todas as orientações relativas às atividades desenvolvidas em ambientes refrigerados, aos riscos ocupacionais existentes e às medidas preventivas adotadas pela empresa, comprometendo-se a observar integralmente as normas de segurança.

Cláusula Quinta – Das Penalidades

O descumprimento injustificado das normas de segurança, da utilização obrigatória dos EPIs ou dos procedimentos internos poderá ensejar a aplicação das medidas disciplinares previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e no regulamento interno da empresa.

Cláusula Sexta – Das Demais Condições

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Individual de Trabalho que não conflitarem com o presente aditivo.

Local e data: _______________________________________

EMPREGADORA


EMPREGADO(A)


Conclusão

 

O aditivo ao contrato de trabalho para acesso e permanência em câmaras frias não representa apenas uma formalidade administrativa. Trata-se de um instrumento de prevenção jurídica que fortalece a segurança das relações de trabalho, demonstra transparência na contratação e integra uma política eficiente de compliance trabalhista.

Embora o documento não elimine eventual direito ao adicional de insalubridade, ele reforça a prova de que a empresa informou previamente o empregado sobre as atividades inerentes ao cargo, forneceu treinamento adequado, disponibilizou os equipamentos de proteção necessários e adotou medidas efetivas para preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores.

A adoção dessa prática, aliada ao cumprimento rigoroso das normas de medicina e segurança do trabalho, reduz significativamente os riscos de passivos trabalhistas e fortalece a posição da empresa em eventual demanda judicial. Fale com um Advogado