Salário Mínimo e Mora: O Que Diz o STJ?
Uso do Salário Mínimo para Indexar Contrato Não Basta para Afastar Mora por Falta de Pagamento
A indexação de contratos pelo salário mínimo é uma prática comum no Brasil, mas seu uso incorreto pode gerar discussões judiciais, principalmente quando há inadimplência no cumprimento das obrigações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a escolha do salário mínimo como indexador não justifica o descumprimento contratual, ou seja, não afasta automaticamente a mora por falta de pagamento.
Por que questionam o uso do salário mínimo como indexador?
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso IV, proíbe a sua utilização como fator de indexação para evitar impactos inflacionários. No entanto, essa vedação não torna automaticamente nulo um contrato que o utilize como referência.
Entretanto, se o contrato estipular o salário mínimo como indexador e a Justiça considerar essa cláusula inválida, o devedor ainda deve realizar o pagamento da dívida. Caso não o faça, poderá incorrer em mora e sofrer as penalidades previstas no contrato ou na legislação.
Qual é o entendimento do STJ?
O STJ tem decidido que a nulidade da cláusula de correção pelo salário mínimo não desobriga o pagamento nem impede a incidência de mora. Isso ocorre porque:
- A nulidade da indexação não afeta a existência da dívida;
- Outros índices de correção monetária podem ser aplicados ao contrato;
- O atraso no pagamento pode gerar juros, multas e outras penalidades contratuais.
Ademais, o devedor que se recusa a pagar alegando apenas a nulidade da correção desse salário pode enfrentar consequências legais, incluindo cobranças judiciais e danos financeiros.
O que fazer em caso de contrato indexado pelo salário mínimo?
Se o seu contrato utiliza o salário mínimo como índice de correção, analise as seguintes medidas importantes:
- Negociação e revisão contratual: Caso o índice seja considerado inválido, as partes podem ajustar um novo critério de correção.
- Adequação às normas vigentes: A adoção de índices alternativos, como IPCA ou INPC, pode evitar futuros questionamentos jurídicos.
- Consulta a um advogado especializado: Para garantir a segurança jurídica e evitar complicações, a assessoria jurídica é essencial.
Conclusão
A jurisprudência do STJ reforça que a simples existência de uma cláusula inválida de correção monetária não exime o devedor de suas obrigações. Portanto, os credores podem cobrar as inadimplências contratuais, e as partes devem observar suas consequências legais.
Sendo assim, se você tem um contrato com indexação pelo salário mínimo e precisa de orientações, fale com nosso escritório!
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