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Garcia Advogados

Casamento com separação de bens: quem morou junto antes tem direito à partilha?

Muitos casais vivem juntos por anos antes de oficializar o casamento. Posteriormente, podem decidir se casar pelo regime da separação total de bens. Porém, no momento do divórcio, surge uma dúvida importante: quem morou junto antes do casamento tem direito à partilha dos bens adquiridos naquele período?

A resposta depende da situação concreta. O casamento posterior com separação de bens não elimina, automaticamente, os efeitos patrimoniais de uma união estável que existiu anteriormente.

Por isso, compreender a relação entre separação de bens e direito à partilha é fundamental para identificar quais bens podem ou não integrar a divisão patrimonial.

Morar junto antes do casamento pode configurar união estável?

Sim. O casamento posterior não impede o reconhecimento de uma união estável anterior.

De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, configura-se união estável quando existe convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Portanto, a análise não depende apenas do tempo em que o casal morou sob o mesmo teto. É necessário verificar como aquela relação se desenvolveu e se estavam presentes os requisitos jurídicos da união estável.

Caso fique comprovado que existia união estável antes do casamento, será necessário determinar qual regime patrimonial vigorava durante esse período.

Qual regime de bens vale para quem morava junto antes de casar?

O artigo 1.725 do Código Civil estabelece que, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais da união estável, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Assim, imagine um casal que viveu em união estável por cinco anos sem contrato de convivência e, posteriormente, casou sob o regime da separação total de bens.

Em princípio, poderão existir dois períodos patrimoniais distintos:

Durante a união estável: aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens, caso não exista contrato escrito estabelecendo regime diferente.

Durante o casamento: passa a valer o regime patrimonial escolhido pelo casal, observados o pacto antenupcial e as regras aplicáveis ao caso.

Consequentemente, a discussão sobre separação de bens e direito à partilha não pode considerar apenas o regime indicado na certidão de casamento.

Casamento com separação de bens elimina o direito aos bens adquiridos antes?

Não necessariamente.

Se o casal já vivia em união estável antes do casamento e não havia contrato escrito estabelecendo a separação patrimonial, os bens adquiridos onerosamente durante aquela união poderão, em regra, integrar a partilha conforme as normas da comunhão parcial.

Isso significa que o casamento posterior sob separação total de bens não apaga automaticamente os efeitos patrimoniais produzidos durante a união estável anterior.

Portanto, uma pessoa pode ter direito à meação de determinados bens adquiridos durante a convivência anterior ao casamento, ainda que a certidão de casamento estabeleça posteriormente a separação total.

O pacto antenupcial pode retroagir para atingir os bens anteriores?

Em regra, não.

O Superior Tribunal de Justiça já analisou situações envolvendo união estável seguida de casamento com pacto antenupcial estabelecendo regime patrimonial diferente.

A jurisprudência do STJ reconhece que a alteração posterior do regime patrimonial não deve, como regra, retroagir para atingir situações patrimoniais já consolidadas durante a união estável.

Em outras palavras, o casal não pode simplesmente utilizar um pacto posterior para eliminar direitos patrimoniais anteriormente constituídos.

Esse entendimento protege a segurança jurídica e impede que uma alteração posterior do regime produza efeitos retroativos prejudiciais sobre patrimônio adquirido sob regras diferentes.

E se o pacto de separação de bens foi assinado enquanto o casal ainda vivia em união estável?

Nesse ponto, é necessário cuidado.

O STJ também possui entendimento de que um pacto antenupcial celebrado durante a união estável pode funcionar como contrato escrito entre os conviventes, desde que contenha manifestação clara sobre o regime patrimonial.

Nesse caso, o documento poderá produzir efeitos patrimoniais antes mesmo da celebração formal do casamento.

Entretanto, isso não significa, necessariamente, que o pacto poderá atingir retroativamente bens adquiridos antes de sua assinatura.

Por isso, a data do pacto antenupcial pode ser tão importante quanto a própria data do casamento.

Exemplo: união estável seguida de casamento com separação total

Imagine a seguinte situação:

Um casal iniciou uma união estável em janeiro de 2017. Durante os anos seguintes, adquiriu um imóvel, veículos e investimentos. Entretanto, não assinou contrato de união estável estabelecendo separação de bens.

Em 2022, o casal celebrou pacto antenupcial e, posteriormente, casou sob o regime da separação total de bens.

Em 2026, decidiu se divorciar.

Nesse cenário, não basta olhar para a certidão de casamento e concluir que nenhum patrimônio será dividido.

Primeiro, será necessário verificar se existiu união estável entre 2017 e 2022. Em seguida, será preciso identificar quais bens foram adquiridos durante esse período e qual era o regime patrimonial aplicável.

Caso não exista contrato escrito anterior estabelecendo outro regime, poderá incidir a comunhão parcial sobre o período da união estável.

Já os bens adquiridos posteriormente deverão ser analisados conforme o regime patrimonial então vigente.

Quais bens adquiridos antes do casamento podem entrar na partilha?

Se houver reconhecimento da união estável anterior submetida à comunhão parcial, poderão integrar a partilha, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante essa convivência.

A análise pode envolver, por exemplo, imóveis, veículos, investimentos, valores acumulados e outros bens adquiridos durante a união.

Por outro lado, bens particulares anteriores ao início da união estável, heranças e doações podem receber tratamento diferente, conforme as circunstâncias e as exceções previstas em lei.

Por isso, identificar a data e a forma de aquisição de cada bem é essencial.

Quem pagou sozinho pelo imóvel fica automaticamente com ele?

Não necessariamente.

Quando se aplica o regime da comunhão parcial, a análise jurídica não se limita simplesmente a descobrir quem efetuou cada pagamento.

Em determinadas situações, um imóvel adquirido onerosamente durante a união estável pode integrar o patrimônio comum mesmo que tenha sido registrado apenas em nome de um dos companheiros.

Porém, existem exceções importantes. A origem dos recursos, a existência de patrimônio particular anterior, eventual sub-rogação e outras circunstâncias podem alterar a conclusão.

Assim, documentos bancários, contratos, escrituras e comprovantes de pagamento podem assumir papel decisivo na discussão.

Como provar que existia união estável antes do casamento?

Quando uma das partes contesta a existência ou a duração da união estável, será necessário produzir provas.

Podem contribuir para essa demonstração documentos que indiquem residência comum, inclusão como dependente, planos de saúde, contas conjuntas, contratos, aquisição conjunta de patrimônio, declarações perante terceiros, fotografias, mensagens e testemunhas.

Além disso, é fundamental estabelecer quando a união estável efetivamente começou.

Isso porque a data de início da união poderá determinar quais bens estão sujeitos à discussão patrimonial.

Separação de bens e direito à partilha: atenção às datas

Em processos dessa natureza, uma linha do tempo patrimonial costuma ser indispensável.

O advogado deverá analisar, entre outros pontos:

  • a data de início da convivência;
  • quando a relação passou a caracterizar união estável;
  • a existência de contrato de convivência;
  • a data de aquisição de cada bem;
  • a origem dos recursos utilizados;
  • a data de assinatura do pacto antenupcial;
  • a data do casamento;
  • o regime de bens escolhido; e
  • a data da separação de fato.

Dessa forma, a discussão sobre separação de bens e direito à partilha exige muito mais do que simplesmente consultar o regime indicado na certidão de casamento.

Afinal, quem morou junto antes do casamento com separação de bens tem direito à partilha?

Pode ter.

Se o período anterior ao casamento caracterizou união estável e não existia contrato escrito estabelecendo separação de bens, poderá incidir, em regra, o regime da comunhão parcial.

Nesse cenário, determinados bens adquiridos onerosamente durante a união estável poderão ser objeto de partilha.

Por outro lado, a partir da produção de efeitos de um pacto ou contrato válido estabelecendo a separação patrimonial, a situação poderá mudar.

Portanto, o casamento com separação total de bens não deve ser analisado isoladamente. É necessário reconstruir toda a história patrimonial do casal.

Conclusão

Quem morou junto antes de se casar sob o regime da separação de bens pode, dependendo das circunstâncias, ter direito à partilha do patrimônio adquirido durante a convivência anterior.

O ponto central consiste em verificar se existiu união estável, qual regime patrimonial vigorava naquele momento e quando cada bem foi adquirido.

Além disso, eventual pacto antenupcial ou contrato de convivência deve ser analisado cuidadosamente, principalmente quanto à data em que começou a produzir efeitos.

Assim, separação de bens e direito à partilha não são conceitos incompatíveis. Mesmo diante de um casamento celebrado com separação total, poderá existir patrimônio sujeito à divisão em razão de uma união estável anterior.

Cada caso exige análise individualizada, especialmente quando existem imóveis, empresas, investimentos ou patrimônio relevante adquirido antes da formalização do casamento. Fale com um Advogado.