
Uma das dúvidas mais frequentes de quem inicia um inventário é se é possível realizar uma herança dividida de forma desigual entre os herdeiros.
Durante muito tempo, muitas famílias acreditaram que todos deveriam receber exatamente a mesma parcela da herança. No entanto, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que essa não é uma regra absoluta.
A Corte reconheceu que a divisão desigual dos bens pode ser válida quando existe consenso entre herdeiros capazes e quando as partes observam as exigências previstas na legislação.
Se você está passando por um inventário ou pretende fazer um planejamento sucessório, entender essa decisão pode evitar conflitos e facilitar a conclusão da partilha.
Herança dividida de forma desigual: o que diz o STJ?
Sim.
O STJ decidiu que é possível realizar uma herança dividida de forma desigual, desde que a partilha seja amigável e todos os herdeiros estejam de acordo.
Na prática, isso significa que um herdeiro pode receber um imóvel de maior valor, enquanto outro recebe uma participação menor. Para isso, a divisão deve decorrer de um acordo válido e formalizado conforme a lei.
A decisão prestigia a autonomia dos herdeiros. Além disso, evita que o Judiciário invalide acordos familiares apenas porque os quinhões não possuem exatamente o mesmo valor.
Quando uma partilha desigual entre herdeiros é possível?
Existem diversas situações em que uma divisão desigual faz sentido.
É comum, por exemplo, que:
- Um dos herdeiros deseje permanecer com o imóvel da família;
- Outro prefira receber valores em dinheiro;
- Um filho tenha interesse em continuar administrando a empresa familiar;
- Os herdeiros busquem uma solução que evite a venda dos bens.
Nesses casos, a partilha desigual entre herdeiros pode representar uma solução mais rápida, econômica e vantajosa para toda a família.
O que o STJ decidiu?
No caso analisado, dois irmãos concordaram que um deles receberia uma parcela maior da herança.
As instâncias inferiores consideraram essa divisão irregular. Contudo, ao julgar o recurso, a Terceira Turma do STJ concluiu que a desigualdade na divisão, por si só, não impede a homologação da partilha.
Para isso, deve existir cessão válida dos direitos hereditários e concordância entre todos os envolvidos.
Com esse entendimento, o Tribunal reforçou que o juiz deve analisar a legalidade do acordo. Portanto, não deve exigir que todos os herdeiros recebam exatamente o mesmo percentual dos bens.
Essa orientação permite que a divisão desigual da herança respeite a vontade dos sucessores, desde que o acordo seja válido.
Requisitos para a divisão desigual da herança
A decisão não significa que qualquer divisão desigual será aceita.
Para que a divisão desigual da herança seja possível, normalmente é necessário que:
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
- Exista concordância entre todos;
- A cessão de direitos hereditários ocorra de forma válida;
- As partes respeitem as exigências do Código Civil e do Código de Processo Civil.
Quando esses requisitos estão presentes, o juiz pode homologar a partilha mesmo sem igualdade entre os quinhões.
Essa decisão facilita o inventário?
Na maioria dos casos, sim.
A herança dividida de forma desigual, quando resulta de acordo válido, pode reduzir discussões desnecessárias. Da mesma forma, amplia a liberdade das famílias para organizar a sucessão conforme sua realidade patrimonial.
Isso pode evitar longos processos judiciais, preservar relações familiares e permitir soluções mais inteligentes para imóveis, empresas, fazendas e outros patrimônios.
Antes de assinar qualquer acordo, procure orientação jurídica
Embora a decisão represente um importante avanço, cada inventário possui características próprias.
A partilha desigual entre herdeiros pode envolver aspectos tributários, cessão de direitos hereditários e elaboração da escritura ou do plano de partilha. Por isso, exige análise técnica para evitar nulidades e custos desnecessários.
Contar com um advogado especializado em Direito das Sucessões continua sendo uma forma segura de concluir o inventário com tranquilidade e segurança jurídica.
Conclusão
A herança dividida de forma desigual pode ser válida, desde que os requisitos legais sejam observados e exista consenso entre os herdeiros.
A recente decisão do STJ reforça a valorização dos acordos familiares. Com isso, traz mais flexibilidade para quem busca resolver o inventário de maneira rápida, eficiente e segura.
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