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Garcia Advogados

A adequação à NR-1 pelas empresas ganhou destaque com a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. Ao mesmo tempo, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu temporariamente a aplicação de sanções ligadas a essa exigência. Afinal, o que as empresas precisam fazer?

O que é a NR-1?

A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Entre elas, estão as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Por meio desse programa, a empresa identifica perigos, avalia riscos e planeja medidas de prevenção conforme suas atividades e as exigências aplicáveis.

A redação atual da NR-1 inclui, entre os riscos a serem considerados, os fatores psicossociais relacionados ao trabalho. Assim, a análise deve alcançar aspectos da organização e das condições de trabalho capazes de afetar a saúde dos trabalhadores.

Por que a adequação à NR-1 pelas empresas é importante?

A adequação à NR-1 pelas empresas permite identificar problemas antes que causem acidentes ou adoecimento. Além disso, ajuda a definir medidas concretas, registrar as avaliações realizadas e acompanhar se as ações preventivas produzem resultados.

No caso dos riscos psicossociais, a empresa deve examinar as condições reais de trabalho. Portanto, uma política escrita, isoladamente, não substitui a identificação dos fatores de risco, a avaliação da exposição e a adoção das medidas cabíveis. A forma de executar essas etapas depende das características de cada atividade e das regras aplicáveis ao estabelecimento.

Quais são as penalidades pelo descumprimento?

Em regra, o descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho pode resultar em autuação e multa administrativa, conforme a infração constatada. A decisão do STF, porém, trata especificamente das sanções ligadas à inclusão dos fatores de risco psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos. Ela não suspendeu todas as penalidades da NR-1 nem revogou a norma.

O que o STF decidiu sobre as multas?

Na ADPF 1.316, o ministro André Mendonça determinou, a suspensão por 90 dias da aplicação de multas e outras sanções relacionadas às novas exigências sobre riscos psicossociais. Posteriormente, o Plenário do STF confirmou a medida. A discussão envolve, entre outros pontos, a necessidade de critérios mais claros para orientar empresas e fiscalização.

Atenção à data: como o prazo inicial de 90 dias foi fixado em junho, a situação processual da suspensão deve ser conferida antes da publicação ou de qualquer afirmação de que ela continua em vigor. A decisão, de todo modo, não afastou a exigência de prevenção prevista na NR-1.

O que a empresa deve fazer agora?

A adequação à NR-1 pelas empresas deve seguir com a revisão dos riscos presentes no ambiente de trabalho, dos documentos de gerenciamento e das medidas de prevenção. Também convém registrar as providências adotadas e acompanhar os desdobramentos da ADPF 1.316, especialmente quanto aos critérios de fiscalização dos riscos psicossociais.

Conclusão

A suspensão temporária de sanções específicas não transforma a prevenção em uma escolha. Ao agir desde já, a empresa protege os trabalhadores e se prepara para cumprir as exigências da NR-1 com medidas compatíveis com sua realidade. Fale com um Advogado.