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Pedido de Prisão por Pensão Alimentícia: Como Funciona, Requisitos, Prazo e Defesa

A pensão alimentícia possui natureza essencial, pois garante recursos indispensáveis para despesas como alimentação, moradia, saúde, educação e vestuário. Quando o responsável deixa de cumprir essa obrigação, coloca em risco a subsistência de quem depende desses valores, especialmente crianças e adolescentes.

Para assegurar a efetividade desse direito, a legislação brasileira prevê diversos mecanismos de cobrança. O mais rigoroso deles é a prisão civil do devedor de alimentos, medida excepcional destinada a compelir o pagamento da dívida.

Neste artigo, você encontrará respostas para essas e outras questões, compreendendo quando a prisão civil é cabível, quais são seus requisitos legais, como funciona o procedimento judicial e quais são os direitos tanto do credor quanto do devedor.

O que é a prisão civil por dívida de alimentos?

A prisão civil por alimentos é uma medida coercitiva prevista no ordenamento jurídico brasileiro para obrigar o devedor a cumprir sua obrigação alimentar.

Seu objetivo não é punir, mas exercer pressão legítima para que o pagamento seja realizado.

Essa característica diferencia a prisão civil da prisão criminal. Enquanto esta decorre da prática de um delito, aquela busca assegurar um direito fundamental: o recebimento da prestação alimentar necessária à sobrevivência do credor.

Atualmente, trata-se da única hipótese de prisão civil admitida no Brasil. Embora o artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal também mencione o depositário infiel, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que essa modalidade não é mais admitida.

Por restringir a liberdade do indivíduo, a prisão por alimentos somente pode ser decretada quando todos os requisitos previstos em lei estiverem presentes.

Qual é a base legal?

O pedido de prisão civil está fundamentado principalmente em:

  • artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal;
  • artigos 528 a 533 do Código de Processo Civil;
  • artigo 911 do Código de Processo Civil (execução de título extrajudicial);
  • Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça.

Esses dispositivos disciplinam tanto os requisitos para a decretação da prisão quanto o procedimento que deve ser observado pelo juiz.

Quais dívidas autorizam a prisão?

Essa é uma das maiores dúvidas dos credores. Nem toda dívida de pensão alimentícia permite o decreto de prisão. Conforme estabelece a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, somente autorizam a prisão:

  • as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução; e
  • as parcelas que vencerem durante o curso do processo.

Em outras palavras, parcelas antigas — chamadas de dívidas pretéritas — não autorizam, isoladamente, a prisão do devedor. Isso não significa, entretanto, que deixem de ser exigíveis. Elas continuam podendo ser cobradas por outros meios judiciais, como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, desconto em folha de pagamento e protesto da decisão judicial.

Como funciona o pedido de prisão?

O procedimento previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil segue algumas etapas.

1. Ajuizamento da execução

O credor apresenta o pedido de cumprimento de sentença (ou execução de título executivo extrajudicial), indicando o valor atualizado da dívida e requerendo a intimação do devedor.

2. Intimação do devedor

O devedor é intimado pessoalmente para, no prazo de três dias, adotar uma das seguintes providências:

  • pagar integralmente a dívida;
  • comprovar que já efetuou o pagamento;
  • justificar a impossibilidade absoluta de cumprir a obrigação.

3. Análise da justificativa

Caso seja apresentada justificativa, o magistrado analisará se ela demonstra efetiva impossibilidade absoluta de pagamento. A jurisprudência entende que alegações genéricas de desemprego, dificuldades financeiras ou redução da renda, desacompanhadas de provas concretas, normalmente não impedem a decretação da prisão.

4. Decreto da prisão

Não havendo pagamento ou sendo rejeitada a justificativa apresentada, o juiz poderá decretar a prisão civil pelo prazo de um a três meses. Além disso, poderá determinar medidas complementares, como:

  • protesto da decisão judicial;
  • inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito;
  • continuidade da execução patrimonial.

5. Cumprimento do mandado

A prisão é cumprida em regime fechado, em estabelecimento separado dos presos comuns, conforme determina o Código de Processo Civil.

6. Extinção da prisão

A prisão termina quando ocorrer qualquer uma das seguintes hipóteses:

  • pagamento integral da dívida que motivou o decreto prisional;
  • cumprimento do prazo fixado pelo juiz;
  • concessão de habeas corpus ou outra decisão judicial que revogue a medida.

Importante destacar que o cumprimento da prisão não extingue a dívida, que continuará podendo ser cobrada por meios patrimoniais.

O devedor desempregado pode ser preso?

O simples fato de estar desempregado não impede automaticamente a decretação da prisão. Os tribunais exigem que o devedor demonstre, por meio de provas consistentes, a existência de impossibilidade absoluta de pagamento, e não apenas dificuldades financeiras temporárias. Cada caso é analisado individualmente pelo juiz.

O pagamento parcial evita a prisão?

Em regra, não. O entendimento predominante dos tribunais é que o pagamento parcial não afasta automaticamente a prisão civil. Para impedir a decretação da medida, normalmente é necessário quitar integralmente as parcelas que autorizam a prisão. Entretanto, dependendo das circunstâncias do caso concreto, um pagamento substancial aliado à celebração de acordo pode influenciar a decisão judicial.

Conclusão

A prisão civil por dívida de alimentos é um dos instrumentos mais eficazes previstos pelo Direito brasileiro para garantir o cumprimento da obrigação alimentar. Contudo, justamente por restringir a liberdade do devedor, sua aplicação exige a observância rigorosa dos requisitos legais e do devido processo legal.

Também é importante destacar que a prisão não é a única forma de cobrança. Dependendo do caso, podem ser utilizadas medidas como penhora de bens, bloqueio de ativos financeiros, desconto em folha de pagamento, protesto da decisão judicial e inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes.

Tanto para quem busca receber a pensão quanto para quem responde a uma execução de alimentos, a atuação de um advogado especializado é fundamental para assegurar que o procedimento seja conduzido de forma técnica, eficiente e em conformidade com a legislação. Fale conosco