O que é registro de marca?

O registro de marca se trata de uma proteção legal conferida ao empreendedor, em que é assegurado os direitos de uso exclusivo da marca registrada, protegendo contra o uso ilegal por copiadores, fraudadores, concorrentes etc., com efeitos para todo o território nacional.  A marca é um instrumento importante da empresa, pois cria vínculo entre o cliente e o negócio. Sendo assim, a proteção neste aspecto é de grande importância.

O registro, por seu turno, é solicitado e realizado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pela concessão e garantia dos direitos sobre marcas, patentes, propriedade intelectual e entre outros bens imateriais.

Passo a passo para registro de marca.

  1. Definir a marca da empresa, seja com elementos figurativos, nominativos, misto ou tridimensional, e consultar se a marca já não está registrada junto ao INPI. Caso a marca esteja disponível para registro, é necessário realizar o pagamento das custas pertinentes, antes de realizar o processo de solicitação.
  2. Com o pagamento das custas, todo o procedimento é realizado de forma online, de modo que o pedido é realizado no próprio site do INPI, através de acesso ao sistema “e-Marcas”.
  3. Já no sistema em referência, você preencherá o formulário de requerimento, informando CNPJ ou CPF do requerente, entre outros dados relativos ao solicitante, bem como a própria marca, que irá variar mediante o caso.
  4. Após a finalização do requerimento, inicia-se o trâmite do registro da marca. Em primeiro lugar, será analisada a viabilidade do registro, de maneira que, sendo aprovado, passará a fase de publicação da marca na Revista do INPI. Neste momento, a marca ficará exposta no canal do INPI para que haja eventual impugnação pelo prazo de 15 dias, caso não ocorra qualquer impugnação, passará ao trâmite de exame meritório pelo próprio INPI, fase que dependerá da demanda do órgão, podendo levar até 1 (um) ano – porém o período em questão não é motivo para preocupação, pois, com o início do pedido de registro, você já terá a propriedade e preferência pela marca.
  5. Após a fase de análise de mérito, e com o deferimento, é necessário pagar nova taxa para que ocorra, de fato, o registro da marca, taxa esta que irá variar de acordo com o tipo de empresa. O registro possui validade de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado.

OBS: Acaso ocorra algum indeferimento nas fases mencionadas, é possível interpor recurso contra a decisão ou ser cumprida eventual exigência, a depender do caso.

https://www.gov.br/inpi/pt-br

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