Receita Federal permite atualização de imóveis a valor de mercado: saiba como funciona
Receita Federal permite atualização de imóveis a valor de mercado: saiba como funciona
O que mudou com a nova regra?
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024, que autoriza contribuintes a atualizar o valor de seus imóveis pelo preço de mercado. Essa possibilidade vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, com prazos definidos e tributação reduzida em relação às alíquotas tradicionais.
Quem pode se beneficiar?
A atualização é opcional e pode ser vantajosa em situações específicas:
Pessoas físicas: podem atualizar o valor de imóveis até 16 de dezembro de 2024, pagando apenas 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado. Normalmente, esse imposto varia entre 15% e 22,5%.
Pessoas jurídicas: também podem aderir. Nesse caso, incidem 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença.
Imóveis no exterior ou mantidos por entidades controladas fora do Brasil também podem ser atualizados, seguindo regras específicas.
Quais são as vantagens?
O principal benefício é o planejamento tributário. Imagine que você comprou um imóvel por R$ 300 mil, mas hoje ele vale R$ 800 mil. Se optar pela atualização, você recolhe 4% sobre a diferença (R$ 500 mil), pagando R$ 20 mil agora.
Se vender esse imóvel no futuro, o ganho de capital já estará ajustado e você poderá economizar no imposto.
E os cuidados necessários?
Apesar das vantagens, a decisão deve ser tomada com cautela:
A opção é definitiva e irretratável.
Se vender o imóvel em curto prazo, o benefício pode não compensar.
É importante avaliar a liquidez do bem e seus objetivos patrimoniais.
Por isso, antes de optar, o ideal é buscar orientação de um advogado tributarista ou contador de confiança.
Como fazer a atualização?
O processo é simples e feito no ambiente e-CAC da Receita Federal:
Acesse o sistema e preencha a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim).
Calcule o imposto devido e faça o pagamento até 16/12/2024.
Informe o novo valor na sua próxima declaração (IRPF 2025 ou ECF).
Conclusão
A medida abre espaço para quem deseja organizar melhor seu patrimônio e reduzir a carga tributária em futuras transações imobiliárias. No entanto, a escolha precisa ser estratégica e personalizada.
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