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Garcia Advogados

Auto de Infração da COMLURB: Como se Defender de Multas

Receber um auto de infração da COMLURB é uma situação que preocupa qualquer empresário no Rio de Janeiro.

A situação se torna ainda mais sensível quando o valor da multa é alto e a empresa acredita estar em conformidade com a legislação.

Um dos casos mais comuns envolve a autuação de grandes geradores de resíduos. Nesses casos, a fiscalização alega que a empresa não ofertou a totalidade do lixo produzido à empresa de coleta credenciada.

Neste artigo, explicamos como esse tipo de autuação costuma ser aplicada. Também abordamos os principais vícios jurídicos que podem levar à sua nulidade e o que sua empresa deve fazer para se defender de forma eficaz.

O que Caracteriza um Auto de Infração da COMLURB?

A Lei Municipal nº 3.273/2001 rege a limpeza urbana no Município do Rio de Janeiro.

Ela estabelece obrigações específicas para os chamados “grandes geradores de lixo”. Essas empresas produzem volume de resíduos superior aos limites atendidos gratuitamente pelo Poder Público.

Um dos autos mais recorrentes enquadra o estabelecimento no Artigo 112 combinado com o Artigo 68, inciso VI.

A justificativa é que a empresa não teria ofertado a totalidade dos resíduos produzidos.

Além disso, o agente fiscalizador costuma registrar a quantidade de contêineres encontrados no local. Por exemplo, podem constar no auto containers pretos e verdes de 240 litros.

A partir disso, o fiscal pode presumir, sem provas concretas, que parte desse material teve destino irregular.

Um dos pontos mais importantes para a defesa é observar o que a lei realmente diz.

O texto do Artigo 68, inciso VI, é claro ao determinar que o gerador deve:

Ofertar ao Poder Público coletor a totalidade dos resíduos produzidos.

Ou seja, a norma trata da relação entre o gerador de resíduos e a Administração Pública, direta ou indireta.

Ela não se aplica à execução de um contrato privado firmado entre a empresa e uma concessionária ou empresa credenciada de coleta.

Assim, quando uma empresa já possui contrato ativo e regular com uma empresa credenciada pela COMLURB para a coleta de seus resíduos, é necessário analisar esse fato com atenção.

O próprio fiscal muitas vezes reconhece a existência desse contrato no campo de observações do auto.

Nessas situações, não há base jurídica para enquadrar a empresa no dispositivo que regula a relação com o Poder Público coletor.

Trata-se de um vício de capitulação legal que pode, por si só, fundamentar a nulidade da autuação.

Ausência de Prova Material: Presunção não é Fundamento Válido

Outro aspecto central nesse tipo de processo é a fragilidade probatória do auto de infração.

Para que uma multa seja legítima, a Administração Pública precisa demonstrar, com elementos concretos, a ocorrência da infração.

Isso normalmente exige:

  • Registros fotográficos do suposto descarte irregular;
  • Flagrante de disposição clandestina de resíduos;
  • Indícios de transbordo ou acúmulo em via pública.

Quando a autuação se baseia apenas na contagem de contêineres presentes no estabelecimento, a conclusão do fiscal configura mera presunção.

Isso ocorre quando não existe qualquer evidência de que o material teve destino diverso do contratado.

Por isso, a presunção viola os princípios da legalidade, da motivação dos atos administrativos e do ônus da prova, que compete integralmente à Administração.

Da mesma forma, containers que aguardam a coleta rotineira dentro dos limites do estabelecimento não representam indício de infração.

Eles permanecem no local durante o horário de funcionamento e estão devidamente acondicionados. Portanto, representam exercício regular da atividade empresarial.

Proporcionalidade e Razoabilidade na Aplicação de Multas

Mesmo quando a autuação não é integralmente anulada, é possível questionar o valor da penalidade e as agravantes aplicadas.

Os artigos 78 e 79 da Lei nº 3.273/2001 preveem critérios que devem nortear a atividade sancionatória da Administração Pública.

Empresas que se encontram em determinadas situações podem pleitear a redução do valor da multa ou sua conversão em simples advertência.

São exemplos:

  • Empresas que nunca foram autuadas anteriormente;
  • Empresas com histórico de conformidade ambiental;
  • Empresas que não receberam advertência prévia para adequação.

Assim, a empresa pode fundamentar seu pedido nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Como se Defender de um Auto de Infração da COMLURB?

Cada auto de infração possui particularidades que exigem análise individualizada.

A defesa deve examinar a capitulação legal utilizada. Também deve analisar o conteúdo específico registrado pelo fiscal no momento da autuação.

Empresas classificadas como grandes geradoras de resíduos devem manter organizados os comprovantes de coleta e os contratos vigentes com empresas credenciadas.

Esses documentos costumam ser decisivos para o sucesso da defesa administrativa.

Além disso, empresas que enfrentam esse tipo de situação podem buscar orientação especializada em direito administrativo e ambiental.

Se sua empresa recebeu um auto de infração da COMLURB e precisa avaliar as melhores estratégias de defesa, contar com o acompanhamento de um advogado especializado é fundamental para resguardar os interesses do negócio e evitar prejuízos financeiros desnecessários.

Por fim, fale com um advogado para analisar o seu caso.