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Garcia Advogados

Desconsideração da HURB: incidente contra administradores

Desconsideração da HURB: Modelo de Petição

A recuperação de créditos trabalhistas contra a HURB, antiga Hotel Urbano, tem enfrentado obstáculos em diversos processos de execução. Nesses casos, a desconsideração da HURB, por meio do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pode ser um instrumento jurídico relevante para buscar a satisfação do crédito trabalhista.

Em inúmeras ações, mesmo após o trânsito em julgado da condenação, as tentativas de localização de ativos financeiros e patrimoniais da empresa mostram-se infrutíferas. Além disso, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica é previsto no artigo 855-A da CLT e disciplinado pelos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.

Esse procedimento permite que a execução seja redirecionada aos sócios, administradores e demais responsáveis pela condução da empresa quando presentes os requisitos legais ou quando a personalidade jurídica se torna obstáculo à satisfação do crédito trabalhista.

Assim, o modelo utilizado neste artigo foi elaborado para um caso concreto envolvendo a HURB e fundamenta o pedido com base na execução frustrada, pesquisas societárias e na teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.

O que é a desconsideração da HURB?

A desconsideração da HURB, por meio do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, é um procedimento destinado a permitir que o patrimônio dos responsáveis pela empresa responda pelas dívidas da pessoa jurídica quando a autonomia patrimonial impede a efetividade da execução.

Além disso, no Processo do Trabalho, o incidente possui previsão expressa no art. 855-A da CLT, que determina a aplicação do procedimento previsto no Código de Processo Civil.

Embora o artigo 50 do Código Civil trate da teoria maior da desconsideração, a Justiça do Trabalho tradicionalmente admite a aplicação da chamada teoria menor, especialmente diante da natureza alimentar do crédito trabalhista.

Quando a desconsideração da HURB costuma ser cabível?

Em geral, o pedido normalmente é formulado quando:

  • A condenação já transitou em julgado;
  • A empresa permanece inadimplente;
  • Pesquisas patrimoniais, como Sisbajud, Renajud e outros sistemas, resultam negativas;
  • Não existem bens suficientes para satisfação do crédito;
  • Há elementos que demonstrem que a personalidade jurídica está sendo utilizada como obstáculo ao cumprimento da decisão judicial.

Por isso, essas circunstâncias aparecem de forma estruturada na petição utilizada como referência para este artigo.

O que fortalece o pedido?

Uma petição robusta normalmente reúne diversos elementos probatórios, como:

  • Histórico completo da execução;
  • Demonstração das tentativas frustradas de localização de patrimônio;
  • Pesquisa atualizada na Junta Comercial, JUCERJA ou equivalente;
  • Identificação dos administradores, diretores e conselheiros responsáveis pela gestão da empresa;
  • Documentos que indiquem vínculos societários relevantes;
  • Demonstração de eventual esvaziamento patrimonial;
  • Fundamentação específica sobre a teoria menor da desconsideração.

Além disso, no modelo analisado, a identificação dos administradores ocorreu mediante consulta à JUCERJA, indicando os períodos de atuação de cada integrante da administração societária. Dessa forma, busca-se individualizar a responsabilidade de cada requerido.

A teoria menor na desconsideração da HURB

Ao contrário da teoria maior prevista no Código Civil, a teoria menor admite a desconsideração quando a personalidade jurídica representa obstáculo ao recebimento do crédito trabalhista.

Na prática, não se exige necessariamente prova de fraude ou confusão patrimonial. Ainda assim, a demonstração da insuficiência patrimonial da empresa e da frustração da execução costuma ser suficiente para justificar o redirecionamento, especialmente em razão da natureza alimentar do crédito.

Por essa razão, essa fundamentação foi desenvolvida de forma detalhada no modelo de petição, juntamente com precedentes do TRT da 1ª Região favoráveis ao redirecionamento da execução contra administradores e conselheiros.

Modelo de Petição – Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

A seguir, disponibilizamos uma estrutura adaptável a diferentes processos trabalhistas.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO

Processo nº ________

NOME DA PARTE EXEQUENTE, já qualificada nos autos, vem, respeitosamente, requerer a instauração do

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

com fundamento no art. 855-A da CLT, arts. 133 a 137 do CPC e art. 50 do Código Civil, em face dos administradores, diretores, conselheiros e demais responsáveis pela condução da sociedade empresária, pelos fundamentos a seguir expostos.

I – Cabimento

Inicialmente, demonstrar:

  • Trânsito em julgado;
  • Inadimplemento;
  • Tentativa frustrada de execução;
  • Pesquisas patrimoniais negativas;
  • Necessidade de redirecionamento da execução.

II – Da frustração da execução

Em seguida, narrar cronologicamente:

  • Pesquisas Sisbajud;
  • Renajud;
  • CNIB;
  • Infojud;
  • Serasa;
  • Demais diligências realizadas.

Além disso, demonstrar que todas foram insuficientes para satisfação do crédito.

III – Identificação dos responsáveis

Depois, anexar:

  • Ficha simplificada da Junta Comercial;
  • Histórico societário;
  • Atos constitutivos;
  • Alterações contratuais;
  • Atas;
  • Documentos que demonstrem quem exerceu administração durante o período correspondente ao crédito executado.

IV – Aplicação da teoria menor

Por sua vez, fundamentar que:

  • O crédito possui natureza alimentar;
  • A empresa não apresenta patrimônio suficiente;
  • A personalidade jurídica tornou-se obstáculo à execução;
  • O redirecionamento é indispensável para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.

V – Pedidos

Por fim, requer:

  • Instauração do incidente;
  • Citação dos requeridos para manifestação;
  • Produção de todas as provas admitidas em direito;
  • Ao final, o reconhecimento da responsabilidade patrimonial dos administradores e demais responsáveis identificados;
  • Prosseguimento da execução em face dos requeridos.

Considerações finais

De modo geral, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica tornou-se um importante mecanismo para garantir a efetividade das execuções trabalhistas, sobretudo em processos envolvendo empresas que apresentam reiteradas dificuldades para cumprir condenações judiciais.

Quando adequadamente instruído com pesquisas patrimoniais, documentos societários e demonstração da frustração dos meios executivos, o pedido possui fundamentação consistente para buscar a satisfação do crédito alimentar do trabalhador.

Assim, a desconsideração da HURB pode ser fundamentada a partir do cabimento do incidente, da demonstração da execução frustrada, da individualização da responsabilidade dos administradores e da teoria menor da desconsideração.

O modelo utilizado como referência reúne essa estrutura completa e pode servir como base para adaptação a outros casos semelhantes.

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