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Garcia Advogados

Empresa Contrata Profissionais PJ? Decisão do STF

Empresa contrata profissionais PJ

Se a sua empresa contrata profissionais PJ, é hora de voltar a atenção para uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte determinou a retomada da tramitação dos processos que discutem a chamada pejotização na primeira instância da Justiça do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Embora o julgamento definitivo sobre a validade dessas contratações ainda não tenha ocorrido, a decisão representa um alerta para empresários que utilizam esse modelo de prestação de serviços. Com os processos voltando a tramitar, aumentam as discussões sobre o reconhecimento de vínculo empregatício e a necessidade de revisar contratos e práticas internas.

O que o STF decidiu sobre contratação por PJ?

A decisão do ministro Gilmar Mendes autorizou que os processos anteriormente suspensos voltem a seguir seu curso normal na Justiça do Trabalho até o julgamento pelos TRTs.

Na prática, a Justiça do Trabalho poderá realizar audiências, ouvir testemunhas, produzir provas e proferir novas sentenças.

Após o julgamento pelos Tribunais Regionais, os recursos extraordinários continuarão aguardando a definição do STF no Tema 1.389 da repercussão geral, que estabelecerá os critérios definitivos sobre a matéria.

Empresa contrata profissionais PJ: o contrato sozinho não basta

Muitos empresários acreditam que um contrato de prestação de serviços é suficiente para afastar qualquer risco trabalhista.

Na realidade, a Justiça do Trabalho analisa principalmente como a relação acontece na prática.

Ainda que exista um contrato formal entre as partes, poderão surgir questionamentos quando estiverem presentes elementos típicos da relação de emprego, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração.

Por isso, se a sua empresa contrata profissionais PJ, é indispensável verificar se a execução dos serviços realmente demonstra autonomia do prestador.

Empresa contrata profissionais PJ: revise suas contratações

A retomada dos processos oferece uma excelente oportunidade para fortalecer a segurança jurídica da empresa.

Assim, uma revisão preventiva pode identificar riscos antes que eles resultem em ações trabalhistas ou condenações de elevado valor.

Entre as medidas recomendadas estão:

  • Revisar contratos de prestação de serviços;
  • Analisar a rotina dos prestadores de serviços;
  • Verificar eventual subordinação jurídica;
  • Revisar cláusulas de exclusividade;
  • Orientar gestores sobre a forma correta de relacionamento com profissionais PJ;
  • Implementar práticas de compliance trabalhista.

Essas medidas reduzem significativamente a exposição da empresa a passivos trabalhistas.

A decisão não declarou a pejotização válida nem inválida

É importante esclarecer que o STF ainda não decidiu se a contratação por pessoa jurídica é sempre válida ou sempre irregular.

O julgamento definitivo ocorrerá no Tema 1.389 da repercussão geral.

Até que isso aconteça, a Justiça do Trabalho continuará a analisar cada processo conforme as provas produzidas e as particularidades de cada contratação.

O custo de uma contratação irregular pode ser elevado

Quando a Justiça reconhecer judicialmente o vínculo empregatício, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de diversas verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, verbas rescisórias, multas legais, contribuições previdenciárias e honorários advocatícios.

Além do impacto financeiro, ações dessa natureza podem gerar insegurança jurídica e comprometer o planejamento da empresa.

Conclusão

Se a sua empresa contrata profissionais PJ, este é o momento de agir preventivamente. A retomada dos processos sobre pejotização demonstra que a Justiça do Trabalho voltará a analisar essas relações de forma intensa, enquanto o STF ainda prepara a definição da tese que orientará todo o Poder Judiciário.

Por fim, revisar contratos, adequar procedimentos internos e contar com assessoria jurídica especializada são medidas que proporcionam maior segurança para o negócio e reduzem riscos de futuras condenações trabalhistas.

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