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Garcia Advogados

Empresa é obrigada a entregar cópia da folha de ponto após a rescisão? Entenda o que diz a lei

Uma dúvida frequente no setor de Recursos Humanos é se existe obrigação de fornecer cópia da folha de ponto ao ex-empregado após o encerramento do contrato de trabalho.

A resposta, sob o ponto de vista da legislação trabalhista vigente, é não.

Conforme análise jurídica realizada em parecer técnico, fundamentado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Portaria MTP nº 671/2021, não há dispositivo legal que imponha ao empregador o dever de entregar, após a rescisão contratual, fotografias, espelhos de ponto ou cópias das folhas de controle de jornada ao ex-empregado apenas porque houve solicitação.

O que a legislação exige?

A legislação determina que a empresa mantenha o controle da jornada de trabalho e, durante a vigência do contrato, disponibilize ao empregado os comprovantes das marcações realizadas pelos sistemas eletrônicos de ponto.

Após a extinção do vínculo empregatício, entretanto, a obrigação passa a ser outra: preservar os registros pelo prazo legal, para eventual fiscalização ou apresentação em processo judicial. A norma não cria uma obrigação de fornecer cópia da folha de ponto ao ex-empregado depois da rescisão.

Os registros de ponto pertencem à empresa?

Os registros de jornada constituem documentos internos elaborados para cumprimento de obrigação legal e para eventual produção de prova em processos administrativos ou judiciais.

Isso significa que a empresa deve manter esses documentos arquivados e disponíveis quando houver determinação judicial, fiscalização do Ministério do Trabalho ou requisição de autoridade competente. O simples pedido do ex-empregado não transforma esse dever de guarda em obrigação de entrega.

A recusa pode gerar penalidades?

Não.

A ausência de envio da folha de ponto, por si só, não configura infração trabalhista, tampouco gera presunção de irregularidade.

Caso seja proposta uma reclamação trabalhista discutindo jornada de trabalho, caberá à empresa apresentar os controles de ponto em juízo, oportunidade em que os documentos serão analisados sob o contraditório e a ampla defesa.

Como a empresa deve responder?

Embora inexista obrigação de fornecer cópia da folha de ponto, recomenda-se que a resposta seja sempre cordial, padronizada e fundamentada.

Uma resposta adequada pode esclarecer que:

  • durante o contrato, os comprovantes de marcação estavam disponíveis ao empregado;
  • os registros originais permanecem arquivados para cumprimento das obrigações legais;
  • a legislação não exige o fornecimento de nova via após a rescisão;
  • caso exista determinação judicial ou requisição de autoridade competente, os documentos serão apresentados no momento oportuno.

Conclusão

A empresa não possui obrigação legal de fornecer cópia da folha de ponto ao ex-empregado após a rescisão contratual apenas em razão de solicitação particular.

A postura mais segura é manter os documentos devidamente arquivados, responder ao pedido de forma respeitosa e preservar os registros para eventual utilização em fiscalização ou processo judicial, observando as exigências da legislação trabalhista vigente. Fale com um Advogado.