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Garcia Advogados

Interrupção de Energia Elétrica na Empresa

Interrupção de energia elétrica na empresa e direito à indenização

A interrupção de energia elétrica na empresa afeta diretamente a rotina dos mais diversos segmentos. A depender da atividade desenvolvida, a interrupção pode comprometer a produção, ocasionar a perda de mercadorias, interromper atendimentos, danificar equipamentos e reduzir significativamente o faturamento.

Além de restabelecer a operação da empresa, é igualmente importante adotar medidas capazes de preservar elementos que poderão demonstrar a extensão dos prejuízos e a eventual responsabilidade da concessionária.

A produção de provas começa no momento da interrupção de energia elétrica

Um erro recorrente é acreditar que a empresa só precisará documentar os fatos caso decida ajuizar uma ação judicial. No entanto, a produção de provas deve começar imediatamente após a interrupção do serviço.

Inicialmente, a empresa deve comunicar formalmente a concessionária. Também deve registrar o protocolo de atendimento e guardar todas as informações relacionadas à ocorrência.

Além disso, é recomendável registrar os horários de interrupção e de restabelecimento do fornecimento. Da mesma forma, a empresa deve fotografar ou filmar os impactos causados pela falta de energia.

Essa documentação ajuda a demonstrar que a interrupção ocorreu, qual foi sua duração e quais consequências ela efetivamente produziu.

A documentação dos prejuízos é tão importante quanto a comprovação da interrupção

Não basta comprovar que houve falta de energia. Também é necessário demonstrar quais prejuízos decorreram desse fato.

Por essa razão, a empresa deve preservar notas fiscais de mercadorias perdidas, laudos técnicos de equipamentos danificados, relatórios internos, ordens de serviço, registros contábeis e demais documentos que permitam identificar o impacto financeiro da interrupção.

Quanto mais consistente for essa documentação, maior será a possibilidade de demonstrar o nexo entre a falha no fornecimento e os danos suportados.

A jurisprudência reforça a importância dessas providências

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro analisou recentemente um caso em que uma consumidora permaneceu quatro dias sem fornecimento de energia elétrica durante o período de Carnaval.

Naquele julgamento, a autora apresentou contas de consumo e protocolos de atendimento capazes de comprovar a interrupção do serviço. Por outro lado, a concessionária não conseguiu produzir provas que afastassem as alegações nem impugnou especificamente os registros apresentados.

Ao julgar a Apelação Cível nº 0802111-44.2023.8.19.0023, a 18ª Câmara de Direito Privado do TJRJ concluiu que houve falha na prestação do serviço.

A Câmara reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária com fundamento nos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 362, IV, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.

Além disso, a Câmara manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, em razão da demora injustificada no restabelecimento do fornecimento.

Embora o caso envolvesse uma consumidora, o precedente evidencia um aspecto que também merece atenção das empresas: a qualidade das provas produzidas teve papel determinante para o reconhecimento da responsabilidade da concessionária.

A organização das informações pode fazer diferença no resultado do caso

Sempre que houver interrupção no fornecimento de energia, é recomendável concentrar todas as informações relacionadas ao evento em um único dossiê.

Protocolos de atendimento, registros fotográficos, documentos internos, laudos técnicos, comprovantes de despesas extraordinárias e documentos que demonstrem a perda financeira costumam ser relevantes para a análise jurídica do caso.

Essa organização facilita a identificação dos prejuízos efetivamente suportados. Assim, permite avaliar, com maior segurança, a viabilidade de um pedido de reparação.

Conclusão sobre a interrupção de energia elétrica

A interrupção de energia elétrica nem sempre representa apenas um contratempo operacional. Dependendo das circunstâncias, ela pode gerar prejuízos indenizáveis.

Entretanto, a possibilidade de responsabilização da concessionária dependerá da análise de cada caso e, principalmente, da capacidade de demonstrar a ocorrência da falha e os danos dela decorrentes.

Por isso, além de buscar o restabelecimento do serviço, a empresa deve se preocupar desde o primeiro momento em preservar as provas.

Por fim, essa providência, muitas vezes simples, pode ser determinante para assegurar o direito à reparação dos prejuízos sofridos.

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