Imóvel – Bem de Família – Impenhorável.
Único imóvel é considerado bem de família, sendo impenhorável, salvo casos específicos da lei Lei 8.009/1990, é suficiente que o imóvel sirva de residência para a família do devedor –
Único imóvel é considerado bem de família, sendo impenhorável, salvo casos específicos da lei Lei 8.009/1990, é suficiente que o imóvel sirva de residência para a família do devedor –