
O recebimento de uma conta com aumento da fatura de água da Águas do Rio tem se tornado uma reclamação frequente entre empresas e condomínios. Em muitos casos, o aumento ocorre de forma abrupta, sem alteração no consumo habitual, sem vazamentos identificados e sem qualquer justificativa técnica apresentada pela concessionária.
Nessas situações, o consumidor não é obrigado a aceitar a cobrança automaticamente. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) vem consolidando o entendimento de que a concessionária deve comprovar a regularidade da medição e demonstrar que o consumo efetivamente ocorreu.
O aumento da fatura de água da Águas do Rio precisa ser comprovado
Embora o hidrômetro registre o consumo, isso não afasta o dever da concessionária de demonstrar que a cobrança corresponde ao consumo real quando o usuário impugna valores manifestamente incompatíveis com o histórico da unidade.
Em julgamento do TJRJ, o Tribunal reconheceu que uma cobrança muito superior às demais faturas não pode ser presumida como correta apenas porque foi emitida pela concessionária. Na ocasião, determinou o refaturamento da conta com base na média de consumo e reconheceu a ocorrência de dano moral diante da falha na prestação do serviço e da necessidade de o consumidor buscar solução administrativa e judicial para resolver o problema (Apelação nº 0015668-71.2021.8.19.0001, 20ª Câmara Cível, julgamento em 15/06/2022).
O acórdão destacou que competia à concessionária comprovar o efetivo consumo da quantidade de água cobrada, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, ônus do qual não se desincumbiu.
Empresas e condomínios também possuem direito à revisão da cobrança
É comum que condomínios e pessoas jurídicas sejam surpreendidos por contas de água dezenas de vezes superiores ao consumo histórico.
Além do impacto financeiro imediato, cobranças dessa natureza podem comprometer o fluxo de caixa das empresas, aumentar despesas condominiais e gerar conflitos internos entre condôminos e administradores.
Quando não há demonstração técnica do efetivo consumo ou quando a cobrança é incompatível com a média histórica, é possível buscar judicialmente:
- o refaturamento da conta pela média de consumo;
- a suspensão da exigibilidade da cobrança discutida;
- a retirada de eventual negativação;
- a declaração de inexistência do débito excedente;
- a indenização por danos materiais e, conforme o caso concreto, danos morais.
O que o TJRJ decidiu em processos contra a Águas do Rio?
O entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vem sendo favorável aos consumidores quando a concessionária não consegue comprovar a legitimidade da cobrança.
Em julgamento de 2024, envolvendo a Águas do Rio, a perícia judicial concluiu que as faturas apresentavam consumo incompatível com a média histórica do imóvel e que o consumidor não recebeu atendimento adequado durante as reclamações administrativas.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. FATURA DE CONSUMO DE ÁGUA EM VALOR EXORBITANTE . SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE CONDENOU A PARTE RÉ A REFATURAR A CONTA VENCIDA EM FEVEREIRO DE 2021 E A PAGAR À AUTORA A QUANTIA DE DEZ MIL REAIS A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. CONFIGURADA A RELAÇÃO DE CONSUMO, NÃO HÁ COMO DEIXAR DE ADOTAR O CDC, AINDA QUE EXISTAM NORMAS ESPECÍFICAS A REGULAMENTAR A ATIVIDADE DA CEDAE, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – DECRETO LEI Nº 553/76 E LEI Nº 11.445/07 . DEMONSTRAÇÃO DE COBRANÇA EXORBITANTE QUE NÃO ENCONTRA CORRESPONDÊNCIA EM QUAISQUER OUTRAS FATURAS RELATIVAS AO IMÓVEL. DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE DEMONSTRAR O EFETIVO CONSUMO DA QUANTIDADE DE ÁGUA COBRADA, DO QUE NÃO SE DESINCUMBIU. ARTIGO 373, II, CPC. REFATURAMENTO DA COBRANÇA CORRETAMENTE DETERMINADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE COM BASE NA MÉDIA MENSAL APURADA . DANO MORAL CONFIGURADO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. PRINCÍPIO PEDAGÓGICO PUNITIVO – PERDA DO TEMPO ÚTIL. AUTORA QUE TENTOU SOLUCIONAR A CONTROVÉRSIA ADMINISTRATIVAMENTE ANTES DE INGRESSAR NO JUDICIÁRIO . QUANTIA QUE MERECE REDUÇÃO PARA CINCO MIL REAIS, QUE MELHOR CONDIZ COM O TRÍPLICE ASPECTO PUNITIVO-PEDAGÓGICO-COMPENSATÓRIO DA REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. PRECEDENTES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
(TJ-RJ – APL: 00156687120218190001, Relator.: Des(a) . RENATO LIMA CHARNAUX SERTA, Data de Julgamento: 15/06/2022, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/06/2022)
Com base nessas conclusões, o TJRJ manteve a revisão das cobranças e a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais, especialmente porque houve negativação baseada em débitos cuja legitimidade era objeto de contestação (Apelação nº 0800555-08.2022.8.19.0034, 17ª Câmara de Direito Privado, julgamento em 08/08/2024).
APELAÇÃO CÍVEL. CEDAE. ALEGAÇÃO AUTORAL DE COBRANÇA EXCESSIVA PELO CONSUMO DE ÁGUA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, DETERMINANDO A REVISÃO DO DÉBITO E CONDENANDO A ÁGUAS DO RIO AO PAGAMENTO DE R$ 8 .000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO EXCLUSIVO DA RÉ, REITERANDO A TESE DEFENSIVA DE CORREÇÃO DA COBRANÇA E REGULARIDADE DO HIDRÔMETRO. A PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS REGISTROU QUE AS FATURAS APRESENTARAM VALOR DE CONSUMO ELEVADO, INCOMPATÍVEL COM A MÉDIA DE CONSUMO ESTIMADA, E QUE O AUTOR NÃO FOI ADEQUADAMENTE ATENDIDO EM SUAS RECLAMAÇÕES PROTOCOLADAS JUNTO À CONCESSIONÁRIA. AS CONCLUSÕES PERICIAIS, PORTANTO, NÃO PERMITEM CONCLUIR PELA EXAÇÃO DAS COBRANÇAS . NEGATIVAÇÃO INDEVIDA COM BASE NAS FATURAS OBJETO DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO BEM AQUILATADO EM R$ 8.000,00 . NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO.
(TJ-RJ – APELAÇÃO: 08005550820228190034 202400157076, Relator.: Des(a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI, Data de Julgamento: 08/08/2024, DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 09/08/2024)
Esse precedente reforça que a simples existência de leitura do hidrômetro não impede a revisão judicial quando existem fortes indícios de erro de faturamento.
O que empresas e síndicos devem fazer ao identificar aumento abrupto?
Ao verificar um aumento da fatura de água da Águas do Rio, recomenda-se agir rapidamente.
As principais providências incluem:
- comparar a cobrança com o histórico de consumo dos últimos meses;
- verificar a existência de vazamentos internos;
- registrar reclamação administrativa junto à concessionária;
- guardar protocolos de atendimento e documentos;
- solicitar vistoria técnica;
- evitar reconhecer a dívida antes da análise jurídica;
- procurar assessoria especializada caso a cobrança permaneça sem justificativa.
Quanto mais cedo a situação for documentada, maiores são as chances de demonstrar a irregularidade da cobrança.
A atuação jurídica pode evitar prejuízos maiores
Em muitos casos, a adoção de medidas judiciais permite impedir cobranças indevidas, evitar inscrições em cadastros de inadimplentes e assegurar o refaturamento das contas com base no consumo médio efetivamente demonstrado.
Para condomínios, essa atuação também protege a gestão do síndico, reduz conflitos internos e evita a aprovação de rateios extraordinários decorrentes de cobranças potencialmente irregulares.
Conclusão
O aumento da fatura de água da Águas do Rio não deve ser aceito automaticamente quando ocorre de forma abrupta e incompatível com o histórico de consumo.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro demonstra que a concessionária possui o dever de comprovar a legitimidade da cobrança e que, na ausência dessa prova, é possível obter judicialmente o refaturamento da conta, além de outras medidas destinadas à reparação dos prejuízos sofridos.
Empresas e condomínios que enfrentam esse problema devem buscar orientação jurídica o quanto antes para preservar seus direitos e evitar que cobranças indevidas gerem impactos financeiros ainda maiores. Fale com um Advogado.