A desconsideração da personalidade jurídica na falência: a regulamentação  pela Lei 14.112/2020. - Blog Editora Mizuno

Desconsideração da Personalidade Jurídica na Esfera Trabalhista: Uma Abordagem Pós-Falência

Desconsideração da Personalidade Jurídica na Esfera Trabalhista: Pós-Falência. A desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito trabalhista, emerge como ferramenta crucial para garantir a efetivação dos direitos dos trabalhadores, mesmo diante da falência da empresa empregadora. Através dessa medida, os sócios, administradores ou outros terceiros podem ser responsabilizados pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, assegurando a reparação dos danos causados.

1. Compreendendo a Desconsideração da Personalidade Jurídica no Contexto Trabalhista:

A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do Código Civil Brasileiro, consiste em um instituto jurídico que permite excepcionar o princípio da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas. Em outras palavras, o véu que separa a empresa de seus sócios ou administradores pode ser levantado, possibilitando que estes respondam com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, em determinadas situações.

No âmbito trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica encontra amparo legal no art. 28 do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), bem como na jurisprudência pacífica dos tribunais superiores. Tal medida se torna particularmente relevante em casos de falência, quando a empresa se encontra insolvente e impossibilitada de saldar seus débitos.

2. Cabimento da Desconsideração da Personalidade Jurídica Pós-Falência:

A falência, por si só, não impede a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica na esfera trabalhista. Pelo contrário, a decretação da falência pode servir como um dos elementos que caracterizam a necessidade de desconsiderar o véu societário, especialmente quando configurados os seguintes requisitos:

  • Fraude: Ação dolosa dos sócios ou administradores com o objetivo de prejudicar os credores, como a simulação de vendas, ocultação de bens ou transferências fraudulentas.
  • Abuso de Personalidade: Utilização da empresa para fins ilícitos ou em detrimento dos direitos dos trabalhadores, como a sonegação de contribuições previdenciárias ou a exploração irregular dos empregados.
  • Desvio de Finalidade: Desvirtuamento do objeto social da empresa para fins estranhos à sua atividade principal, gerando prejuízos aos credores.
  • Confusão Patrimonial: Mistura indevida dos bens da empresa com os bens dos sócios ou administradores, dificultando a distinção entre o patrimônio pessoal e o empresarial.

3. Efeitos da Desconsideração da Personalidade Jurídica:

A desconsideração da personalidade jurídica, quando decretada, gera importantes efeitos jurídicos, dentre os quais se destacam:

  • Responsabilização dos Sócios e Administradores: Os sócios e administradores da empresa falida passam a responder pelas dívidas trabalhistas com seus bens pessoais, subsidiariamente à empresa. Isso significa que, após a excussão do patrimônio da empresa, os sócios e administradores podem ser compelidos a arcar com o pagamento das verbas rescisórias, salários atrasados, FGTS e demais créditos trabalhistas.
  • Penhora de Bens Pessoais: Os bens dos sócios e administradores, como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos, podem ser penhorados para saldar as dívidas trabalhistas.
  • Inclusão no Cadastro de Inadimplentes: A inadimplência das obrigações trabalhistas, mesmo após a desconsideração da personalidade jurídica, pode levar à inclusão dos sócios e administradores no Cadastro de Inadimplentes (SPC/Serasa), impactando negativamente sua capacidade de crédito.

4. Considerações Finais:

A desconsideração da personalidade jurídica na esfera trabalhista, mesmo após a falência da empresa, demonstra-se como medida essencial para garantir a tutela dos direitos dos trabalhadores. Através da responsabilização dos sócios, administradores ou outros terceiros, busca-se coibir práticas abusivas e assegurar a reparação dos danos causados pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas.

É fundamental ressaltar que a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica depende da análise criteriosa de cada caso concreto, observando-se os requisitos e fundamentos legais previstos na legislação e na jurisprudência. A assistência de um advogado especializado em direito do trabalho é imprescindível para avaliar a viabilidade da medida e garantir a efetivação dos direitos dos trabalhadores.

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