Escritório de advocacia pode receber mandado de pagamento?
🧾 Escritório de advocacia pode receber mandado de pagamento?
A expedição de mandado de pagamento (MP) é um momento crucial após o êxito em um processo judicial. Mas surge uma dúvida comum: o escritório de advocacia pode receber o mandado em nome da parte ou apenas em nome dos advogados?
A resposta é: sim, o escritório pode receber o mandado de pagamento, desde que estejam preenchidos alguns requisitos legais. Entenda como funciona 👇
⚖️ O que diz a lei sobre quem pode receber o mandado de pagamento
De acordo com o artigo 105 do Código de Processo Civil (CPC), o advogado que possui procuração com poderes para “receber e dar quitação” tem legitimidade para receber valores de titularidade de seu cliente.
Além disso, o artigo 15, §3º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) reconhece que as sociedades de advogados (escritórios registrados na OAB) podem receber honorários contratuais e sucumbenciais.
💼 Quando o escritório pode receber o mandado de pagamento
O escritório de advocacia pode ser beneficiário do mandado quando:
A procuração foi outorgada à sociedade de advogados (CNPJ) e contém poderes para receber e dar quitação;
O valor se refere a honorários contratuais ou sucumbenciais;
Há autorização expressa da parte para o pagamento em nome do escritório;
O juízo defere o pedido de expedição do mandado de pagamento diretamente para a conta do escritório.
🚫 Quando o escritório não pode receber o mandado
O escritório não pode receber o mandado de pagamento quando:
A procuração está apenas em nome dos advogados pessoas físicas, sem menção à sociedade;
O crédito é de titularidade exclusiva da parte (por exemplo, indenização ou valor principal da condenação);
Não há autorização expressa da parte para pagamento em nome do escritório.
Nesses casos, o mandado deve ser expedido em nome da parte, e o levantamento pode ser feito pelo advogado com poderes para tanto.
📚 O que dizem os tribunais
O STJ e diversos tribunais estaduais têm reafirmado que a sociedade de advogados pode receber o mandado de pagamento desde que demonstrado nos autos o direito ao crédito.
Essa prática é comum em honorários sucumbenciais ou contratuais, pois evita confusões na distribuição de valores e garante maior transparência entre advogado e cliente.
💡 Conclusão: o escritório pode, sim, receber o mandado de pagamento
Resumindo: o escritório de advocacia pode receber o mandado de pagamento, desde que tenha poderes outorgados na procuração e que o crédito esteja vinculado à sociedade (honorários ou autorização expressa da parte).
Essa prática está em conformidade com o CPC e o Estatuto da OAB, garantindo segurança jurídica e agilidade na liberação dos valores.
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