Escritório de advocacia pode receber mandado de pagamento? 

🧾 Escritório de advocacia pode receber mandado de pagamento?

A expedição de mandado de pagamento (MP) é um momento crucial após o êxito em um processo judicial. Mas surge uma dúvida comum: o escritório de advocacia pode receber o mandado em nome da parte ou apenas em nome dos advogados?

A resposta é: sim, o escritório pode receber o mandado de pagamento, desde que estejam preenchidos alguns requisitos legais. Entenda como funciona 👇

⚖️ O que diz a lei sobre quem pode receber o mandado de pagamento

De acordo com o artigo 105 do Código de Processo Civil (CPC), o advogado que possui procuração com poderes para “receber e dar quitação” tem legitimidade para receber valores de titularidade de seu cliente.

Além disso, o artigo 15, §3º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) reconhece que as sociedades de advogados (escritórios registrados na OAB) podem receber honorários contratuais e sucumbenciais.

💼 Quando o escritório pode receber o mandado de pagamento

O escritório de advocacia pode ser beneficiário do mandado quando:

  • A procuração foi outorgada à sociedade de advogados (CNPJ) e contém poderes para receber e dar quitação;

  • O valor se refere a honorários contratuais ou sucumbenciais;

  • autorização expressa da parte para o pagamento em nome do escritório;

  • O juízo defere o pedido de expedição do mandado de pagamento diretamente para a conta do escritório.

🚫 Quando o escritório não pode receber o mandado

O escritório não pode receber o mandado de pagamento quando:

  • A procuração está apenas em nome dos advogados pessoas físicas, sem menção à sociedade;

  • O crédito é de titularidade exclusiva da parte (por exemplo, indenização ou valor principal da condenação);

  • Não há autorização expressa da parte para pagamento em nome do escritório.

Nesses casos, o mandado deve ser expedido em nome da parte, e o levantamento pode ser feito pelo advogado com poderes para tanto.

📚 O que dizem os tribunais

O STJ e diversos tribunais estaduais têm reafirmado que a sociedade de advogados pode receber o mandado de pagamento desde que demonstrado nos autos o direito ao crédito.

Essa prática é comum em honorários sucumbenciais ou contratuais, pois evita confusões na distribuição de valores e garante maior transparência entre advogado e cliente.

💡 Conclusão: o escritório pode, sim, receber o mandado de pagamento

Resumindo: o escritório de advocacia pode receber o mandado de pagamento, desde que tenha poderes outorgados na procuração e que o crédito esteja vinculado à sociedade (honorários ou autorização expressa da parte).

Essa prática está em conformidade com o CPC e o Estatuto da OAB, garantindo segurança jurídica e agilidade na liberação dos valores.

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