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Meu Funcionário Alegou Burnout. O Que Fazer? A Empresa Deve Emitir CAT, Encaminhar ao INSS ou Aguardar?

 

Meu funcionário alegou burnout. O que fazer? Receber um atestado médico mencionando Síndrome de Burnout costuma gerar preocupação imediata para empresários, gestores e profissionais de recursos humanos.

 

Afinal, a empresa deve emitir CAT? O trabalhador adquire estabilidade? Existe risco de indenização? É necessário encaminhá-lo ao INSS?

 

Embora essas dúvidas sejam comuns, a resposta não é automática. Antes de qualquer medida, a empresa deve agir de forma técnica, documentada e cautelosa.

 

Além disso, é importante compreender que a simples alegação de burnout não significa, necessariamente, que exista uma doença ocupacional ou responsabilidade empresarial.

 

Por esse motivo, cada situação deve ser analisada individualmente.

A empresa deve emitir CAT quando o funcionário alega burnout?

 

Não obrigatoriamente.

 

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não depende apenas da existência de um diagnóstico médico.

 

Na prática, a CAT é utilizada para comunicar ao INSS a ocorrência de acidente de trabalho ou de doença que possa possuir relação com as atividades exercidas pelo empregado.

 

Contudo, muitos atestados médicos apenas registram o diagnóstico de burnout sem afirmar que a condição decorre do ambiente de trabalho.

 

Nessas hipóteses, a emissão da CAT deve ser analisada com cautela.

 

Por outro lado, se houver indicação médica de possível nexo ocupacional ou elementos que apontem relação entre o adoecimento e as atividades profissionais, a emissão da CAT pode ser recomendável.

 

Além disso, é importante lembrar que emitir a CAT não significa admitir culpa ou responsabilidade. Trata-se apenas de uma comunicação formal destinada à Previdência Social.

O empregado deve ser encaminhado ao médico do trabalho?

 

Sim.

 

Assim que receber a documentação médica, a empresa deve encaminhar o trabalhador ao médico do trabalho responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

 

Dessa forma, será possível avaliar a condição clínica apresentada e verificar eventual necessidade de afastamento, restrições laborais ou outras providências.

 

Além disso, a avaliação ocupacional auxilia a empresa na documentação adequada do caso.

 

Consequentemente, eventuais decisões futuras serão tomadas com base em critérios técnicos e não apenas em informações informais apresentadas pelo empregado.

Quando o funcionário deve ser encaminhado ao INSS?

 

A regra previdenciária continua sendo a mesma aplicada às demais enfermidades.

 

Se o afastamento médico for de até 15 dias consecutivos, o pagamento da remuneração permanece sob responsabilidade da empresa.

 

Entretanto, caso o afastamento ultrapasse 15 dias, o empregado deverá ser encaminhado ao INSS para análise da concessão do benefício previdenciário.

 

Nesse momento, caberá ao perito do INSS avaliar a existência de incapacidade laboral e, eventualmente, verificar se há indícios de natureza ocupacional.

 

Portanto, a empresa não é responsável por reconhecer sozinha a existência de doença ocupacional.

A empresa pode questionar o diagnóstico apresentado?

 

Sim, desde que o faça de forma técnica e respeitosa.

 

Muitas vezes, empresários acreditam que devem aceitar automaticamente qualquer alegação de burnout. Contudo, a legislação não impõe essa obrigação.

 

Isso porque o diagnóstico médico não é suficiente, por si só, para comprovar que a doença foi causada pelo trabalho.

 

Além disso, fatores familiares, financeiros, emocionais e pessoais também podem contribuir para o desenvolvimento do quadro clínico.

 

Por esse motivo, a análise do nexo causal depende de avaliação médica especializada e, em determinadas situações, até mesmo de perícia judicial.

Burnout gera estabilidade no emprego?

 

Não automaticamente.

 

Esse é um dos principais equívocos observados no ambiente empresarial.

 

Em regra, a simples apresentação de um atestado médico contendo o diagnóstico de burnout não gera estabilidade provisória.

 

Para que exista estabilidade acidentária, normalmente é necessário que a doença seja reconhecida como ocupacional e que estejam presentes os requisitos previstos na legislação previdenciária.

 

Além disso, a análise dependerá das circunstâncias específicas do caso e do enquadramento realizado pelos órgãos competentes.

 

Portanto, não é correto presumir que todo empregado diagnosticado com burnout possui garantia de emprego.

Quais erros a empresa deve evitar?

 

Quando um trabalhador alega burnout, algumas atitudes podem aumentar significativamente os riscos trabalhistas.

Entre os erros mais comuns estão:

 

  • ignorar os atestados apresentados;
  • recusar documentos médicos;
  • deixar de registrar as informações recebidas;
  • não encaminhar o empregado ao médico do trabalho;
  • dispensar o trabalhador sem análise prévia do caso;
  • discutir diagnósticos médicos sem respaldo técnico;
  • deixar de documentar as providências adotadas.

 

Por consequência, a ausência de registros pode dificultar a defesa da empresa em eventual processo judicial.

Qual é o procedimento mais seguro para a empresa?

 

De forma prática, recomenda-se seguir os seguintes passos:

 

  1. Receber formalmente o atestado médico;
  2. Registrar internamente a comunicação realizada pelo empregado;
  3. Encaminhar o trabalhador ao médico do trabalho;
  4. Avaliar tecnicamente a necessidade de emissão da CAT;
  5. Monitorar o período de afastamento;
  6. Encaminhar o empregado ao INSS quando o afastamento superar 15 dias;
  7. Preservar toda a documentação relacionada ao caso;
  8. Buscar orientação jurídica especializada quando houver indícios de doença ocupacional.

 

Dessa forma, a empresa reduz riscos e garante maior segurança jurídica na condução da situação.

Conclusão

 

Se o seu funcionário alegou burnout, a empresa não deve agir por impulso nem presumir automaticamente a existência de doença ocupacional.

 

Ao contrário, é fundamental receber a documentação médica, encaminhar o trabalhador ao médico do trabalho, avaliar a necessidade de emissão da CAT e realizar o encaminhamento ao INSS quando cabível.

 

Além disso, todas as providências devem ser devidamente registradas.

 

Por fim, uma atuação preventiva, organizada e juridicamente orientada permite reduzir riscos trabalhistas, previdenciários e indenizatórios, garantindo maior segurança para a empresa e para seus colaboradores. Fale com um Advogado