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Empresas que atuam no comércio varejista dependem diariamente de instrumentos de medição fiscalizados pelo Inmetro e pelos órgãos delegados, como o IPEM. Contudo, nem toda autuação aplicada durante uma fiscalização é legítima ou está devidamente fundamentada, de modo que, é possível a realização de uma defesa contra auto de infração do IPEM.
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Recentemente, analisamos um caso envolvendo a lavratura de auto de infração por suposto desnivelamento de balança comercial, situação que resultou na aplicação de multa. Segundo o órgão fiscalizador, o equipamento estaria em desacordo com as normas metrológicas, o que justificaria a penalidade.
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Entretanto, uma análise técnica e jurídica minuciosa revelou importantes fragilidades na autuação.
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A Fiscalização Precisa Comprovar a Irregularidade
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O poder de polícia administrativa não autoriza a aplicação de penalidades sem a devida comprovação dos fatos.
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No caso analisado, a autuação foi fundamentada na alegação de que a balança estaria desnivelada, em suposta afronta às normas metrológicas aplicáveis. Contudo, a documentação apresentada pela fiscalização não demonstrava de forma objetiva o alegado desnivelamento, tampouco indicava a existência de laudo técnico, medição específica ou qualquer elemento capaz de comprovar efetivo comprometimento da exatidão das pesagens.
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Em processos administrativos sancionadores, a Administração Pública deve demonstrar de forma clara e inequívoca a ocorrência da infração. A simples afirmação do agente fiscal não substitui a necessidade de prova técnica quando a própria natureza da infração exige constatação especializada.
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Erro Formal Não Justifica Penalidade Excessiva
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Outro aspecto relevante diz respeito à diferença entre uma irregularidade efetivamente prejudicial ao consumidor e uma falha meramente formal.
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Mesmo quando existe alguma desconformidade, a Administração deve avaliar:
- a gravidade da infração;
- a existência de prejuízo ao consumidor;
- eventual vantagem econômica obtida pelo estabelecimento;
- a repercussão social da conduta;
- os antecedentes da empresa.
A legislação que rege o sistema metrológico nacional exige a observância desses critérios antes da fixação da multa.
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Quando a suposta irregularidade não gera erro de pesagem comprovado, não produz prejuízo ao consumidor e não demonstra qualquer intenção fraudulenta, a imposição de penalidade elevada pode violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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Multas do IPEM e do Inmetro Podem Ser Reduzidas ou Canceladas
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Muitas empresas acreditam que o recebimento de um auto de infração significa a obrigação automática de pagar a multa.
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Isso não é verdade.
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A legislação garante ao autuado o direito à ampla defesa e ao contraditório, permitindo a apresentação de defesa administrativa para discutir:
- nulidades do procedimento;
- ausência de provas;
- erros na fiscalização;
- falta de fundamentação da penalidade;
- desproporcionalidade do valor da multa;
- inexistência da infração apontada.
Dependendo das circunstâncias, é possível obter o cancelamento integral do auto de infração ou, ao menos, a significativa redução da penalidade aplicada.
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A Importância de uma Defesa Técnica Especializada
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Os processos administrativos perante o IPEM, Inmetro, Anvisa, Procon e demais órgãos fiscalizadores possuem regras específicas e exigem conhecimento técnico tanto da legislação administrativa quanto das normas regulamentares aplicáveis ao setor fiscalizado.
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Uma defesa genérica raramente alcança bons resultados.
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A identificação de falhas no auto de infração, inconsistências probatórias, vícios de motivação e violações aos princípios da legalidade e proporcionalidade costuma ser decisiva para o sucesso da defesa contra auto de infração do IPEM.
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Conclusão
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Se sua empresa recebeu uma multa do IPEM, Inmetro, Procon ou outro órgão regulador, é fundamental buscar orientação jurídica antes de efetuar qualquer pagamento ou deixar transcorrer o prazo de defesa.
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Uma atuação técnica e estratégica pode evitar prejuízos financeiros relevantes e preservar a regularidade das atividades empresariais. Fale com um Advogado

