
Muitos cirurgiões-dentistas são surpreendidos com citações judiciais relacionadas à cobrança de anuidades supostamente em atraso perante o Conselho Regional de Odontologia (CRO). Em diversos casos, a cobrança já chega na forma de execução fiscal, procedimento que permite a adoção de medidas severas, como bloqueio de contas bancárias, restrição de veículos e penhora de bens.
Diante desse cenário, muitos profissionais acreditam que não há alternativa além do pagamento imediato. Entretanto, a realidade jurídica é diferente. A legislação e a jurisprudência reconhecem diversas possibilidades de defesa que podem reduzir o débito ou até mesmo extinguir a cobrança.
Quais São as Principais Teses de Defesa?
Cada caso exige análise individualizada, mas algumas teses aparecem com frequência nas execuções fiscais promovidas pelos Conselhos Profissionais.
Prescrição da Dívida
A Fazenda Pública e os Conselhos Profissionais não podem cobrar débitos indefinidamente. A legislação estabelece prazos específicos para o ajuizamento da execução fiscal.
Quando o Conselho demora além do prazo legal para promover a cobrança, a dívida pode ser considerada prescrita, impedindo sua exigibilidade judicial.
Nulidades na Certidão de Dívida Ativa
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) funciona como o título executivo que fundamenta a execução fiscal.
Erros na identificação do devedor, inconsistências nos valores cobrados, ausência de requisitos legais ou vícios formais podem comprometer a validade da CDA e gerar a extinção da execução.
Cobrança Indevida de Anuidades
Não são raras as situações em que o profissional encerra suas atividades, altera sua inscrição ou enfrenta circunstâncias que impactam a exigibilidade das anuidades.
Nesses casos, uma análise técnica pode identificar cobranças indevidas ou valores lançados de forma incorreta.
Excesso de Execução
O valor exigido pelo Conselho nem sempre corresponde ao efetivamente devido.
Erros de atualização monetária, juros, multas e encargos podem resultar em cobranças superiores ao valor legalmente exigível, permitindo a revisão judicial do débito.
Prescrição Intercorrente
Mesmo após o ajuizamento da execução fiscal, o processo não pode permanecer indefinidamente sem movimentação útil.
Quando ocorre paralisação prolongada sem localização de bens ou sem impulso processual adequado, pode surgir a chamada prescrição intercorrente, hipótese capaz de extinguir a cobrança.
Os Riscos de Não Apresentar Defesa
Ignorar uma execução fiscal pode trazer consequências relevantes para o patrimônio do profissional.
Entre as medidas frequentemente utilizadas pelo exequente estão:
- Bloqueio de contas bancárias por meio do SISBAJUD;
- Restrição de veículos;
- Penhora de imóveis;
- Inclusão em cadastros de inadimplência;
- Aumento progressivo da dívida por encargos legais.
Quanto mais cedo o dentista procura orientação jurídica, maiores tendem a ser as possibilidades de construção de uma estratégia defensiva eficiente.
A Importância de uma Assessoria Jurídica Especializada
A execução fiscal possui regras processuais específicas e exige análise detalhada da documentação que originou a cobrança.
Um advogado especializado pode identificar nulidades, verificar a ocorrência de prescrição, analisar a regularidade da Certidão de Dívida Ativa e adotar as medidas judiciais adequadas para proteger os direitos do profissional.
Além disso, a atuação preventiva permite avaliar alternativas de negociação, parcelamento ou revisão dos valores antes que medidas constritivas atinjam o patrimônio do executado.
Conclusão
Receber uma execução fiscal por anuidade de dentista não significa que a cobrança seja automaticamente válida. Diversas teses jurídicas podem ser aplicáveis, dependendo das particularidades do caso.
Por isso, antes de realizar qualquer pagamento ou assumir compromissos financeiros, é recomendável submeter a documentação à análise de um advogado especializado em execuções fiscais. Uma avaliação técnica adequada pode revelar oportunidades de defesa capazes de reduzir significativamente os prejuízos ou até mesmo extinguir a cobrança. Fale com um Advogado

